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Resposta à Consulta Nº 20301 DE 21/10/2019

ICMS – Crédito – Aquisição de gado em pé de outro Estado – Valor real da operação. I. Em regra, o direito ao crédito do imposto relativo à entrada de mercadoria no estabelecimento de contribuinte paulista, remetida por contribuinte estabelecido em outro Estado, é limitado à importância correspondente à aplicação da alíquota de 12% (doze por cento) sobre o valor da operação. II. Na aquisição interestadual de gado bovino, em que o Estado de origem tenha fixado pauta fiscal superior à estabelecida em lei complementar ou em acordo firmado entre os Estados, o contribuinte paulista apenas pode se apropriar do crédito correspondente até o valor fixado em pauta paulista e/ou o montante do preço corrente de mercado (Comunicado CAT 74/1994). III. Caso o contribuinte comprove, através de documentos comerciais hábeis, o valor pago na aquisição dos bovinos, o direito ao crédito do imposto relativo à referida entrada, deverá ser calculado sobre o valor da operação. IV. Caso tenha sido destacado, em documento fiscal, valor superior ao efetivamente cobrado pelo Estado de origem, o excesso não poderá ser apropriado como crédito pelo estabelecimento paulista adquirente (artigo 61, § 5º, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 20300 DE 16/10/2019

ICMS – Obrigações Acessórias – Nota Fiscal – Equipamento em comodato ou locado – Irregularidade fiscal do estabelecimento comodatário/locatário paulista – Retorno ao estabelecimento comodante/locador paulista. I. Na hipótese de irregularidade fiscal que impeça o estabelecimento comodatário/locatário paulista de emitir Nota Fiscal de retorno de bem recebido em comodato/locação, o estabelecimento comodante/locador paulista fica autorizado a emitir Nota Fiscal de entrada para amparar a operação de transporte e retorno desse bem, desde que a saída de bem do ativo imobilizado tenha sido a título de comodato/locação e, portanto, amparada pela não incidência do imposto e, ainda, que o contribuinte não tenha dado causa para a irregularidade fiscal de seu cliente. II. Em virtude da singularidade da situação, a Nota Fiscal de retorno deve ser referenciada com a Nota Fiscal original de remessa e nela devem estar consignadas todas as informações necessárias para a correta identificação da situação de fato. Cabe ainda ao contribuinte a salvaguarda de toda documentação idônea da situação ocorrida para eventual necessidade de comprovação.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 20299 DE 01/10/2019

ICMS – Obrigação acessória – Nota Fiscal – Recusa no recebimento de mercadoria – Devolução. I. A recusa no recebimento de mercadoria representa a hipótese em que a mercadoria retorna ao estabelecimento remetente sem que o destinatário a tenha recebido, ou seja, sem entrada dela em seu estabelecimento e sem emissão de documento fiscal relativo à sua saída. II. Uma vez entregue a mercadoria ao destinatário, poderá haver devolução da mercadoria. Nessa hipótese, deverá ser emitida Nota Fiscal relativa à devolução.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 20295 DE 12/09/2019

ICMS – Substituição tributária – Operações com ”controlador de temperatura” – Alíquota aplicável. I. Caso o produto “controlador de temperatura”, classificado no código 9032.89.82 da NCM, possa ser integrado em veículo automotor terrestre, nos termos da Decisão Normativa CAT 05/2009, as operações com tal mercadoria estarão, então, submetidas ao regime de substituição tributária previsto no artigo 313-O do RICMS/2000. II. A operação interna com produtos que constam da relação do Anexo Único da Resolução SF-31/2008 é tributada pela alíquota de 12%, devendo ser considerada a mercadoria envolvida na operação, independente da destinação a ser dada pelo adquirente.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Deliberação COVID-19 Nº 39 DE 29/04/2020

Aprova o Plano Minas Consciente.

Estadual - MG - DOE - 30 abr 2020

Deliberação COVID-19 Nº 37 DE 29/04/2020

Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 19, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas adotadas no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia causada pelo agente Coronavírus COVID-19, em todo o território do Estado.

Estadual - MG - DOE - 30 abr 2020

Decreto Nº 48984 DE 30/04/2020

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à prorrogação do termo final de vigência de benefícios fiscais concedidos por Convênios ICMS.

Estadual - PE - DOE - 1 mai 2020

Decreto Nº 48983 DE 30/04/2020

Altera o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, o Decreto nº 48.832, de 19 de março de 2020, e o Decreto nº 48.881, de 3 de abril de 2020, que definem no âmbito socioeconômico medidas restritivas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, e o Decreto nº 48.955, de 16 de abril de 2020, que decretou quarentena no Distrito Estadual de Fernando de Noronha, para prorrogar as restrições previstas na legislação indicada.

Estadual - PE - DOE - 1 mai 2020

Instrução Normativa CAT Nº 9 DE 30/04/2020

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 25, de 27.12.2019.

Estadual - PE - DOE - 1 mai 2020

Lei Complementar Nº 429 DE 01/05/2020

Altera a Lei Complementar nº 425, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para contratações destinadas ao fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Estadual - PE - DOE - 1 mai 2020