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Decreto Nº 55213 DE 29/04/2020

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

Estadual - RS - DOE - 29 abr 2020

Resposta à Consulta Nº 20333 DE 09/10/2019

ICMS – Venda a não contribuinte do ICMS - Entrega diretamente do fornecedor, em estabelecimento industrial a pedido do adquirente. I. A disciplina da industrialização por conta de terceiros (artigo 402 e seguintes do RICMS/2000) somente se aplica a contribuintes. II. A mercadoria adquirida por não contribuinte paulista poderá ser entregue em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que também seja não contribuinte do imposto e esteja situada neste Estado (artigo 125, § 7º, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Decreto Nº 55212 DE 29/04/2020

Altera o Decreto n° 54.853, de 5 de novembro de 2019, que institui o Programa "REFAZ 2019" para regularização de ICMS no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos em que especifica.

Estadual - RS - DOE - 29 abr 2020

Resposta à Consulta Nº 20332 DE 27/03/2020

ITCMD – Incidência – Dotação de bens livres realizada por associação para fins de instituição de fundação privada. I. A dotação de bens livres, por parte de associação, para a instituição de fundação privada, não tem natureza jurídica de doação, não sendo configurada, portanto, a hipótese de incidência do ITCMD.

Estadual - SP - DOE - 28 mar 2020

Instrução Normativa CRE/GAB Nº 17 DE 24/04/2020

Altera dispositivo da Instrução Normativa n° 005/2010/GAB/CRE, de 10 de junho de 2010, que regulamenta a formalização e institui o modelo do Termo de Acordo referente ao regime alternativo de tributação para as operações com gado bovino destinado ao abate em operações internas.

Estadual - RO - DOE - 30 abr 2020

Resposta à Consulta Nº 20330 DE 02/10/2019

ICMS – Entidade de assistência social – Imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “c” da Constituição Federal de 1988 – Incidência. I. A imunidade constitucional estabelecida pelo artigo 150, VI, “c”, da Constituição Federal é prevista apenas para as hipóteses em que os impostos recaem diretamente sobre o patrimônio, a renda e os serviços das instituições sem fins lucrativos. II. O ICMS, afora as prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação, tem como objeto as operações relativas à circulação de mercadorias, não se enquadrando, assim, no conceito de impostos sobre patrimônio, renda e serviços. III. Para fins de enquadramento como contribuinte do ICMS, a caracterização do intuito comercial depende da habitualidade ou do volume de operações relativas à circulação de mercadorias, e não do caráter assistencial ou educacional previsto para a pessoa que praticar as operações. IV. Ao pretender praticar operações relativas à circulação de mercadorias, a instituição, mesmo que não tenha fins lucrativos, se enquadrará na condição de contribuinte do ICMS, estando obrigada à prévia inscrição no cadastro de contribuintes deste Estado e ao cumprimento das obrigações principal e acessórias previstas na legislação do imposto estadual. V. Desde que preenchidos os requisitos do artigo 31 do Anexo I do RICMS/2000, a entidade assistencial ou de educação poderá aplicar a isenção na saída de mercadoria de produção própria.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Resolução SIMA Nº 29 DE 29/04/2020

Dispõe sobre procedimentos para o licenciamento ambiental dos Sistemas de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica no território do Estado de São Paulo

Estadual - SP - DOE - 30 abr 2020

Portaria CDRS Nº 10 DE 29/04/2020

Estabelece os procedimentos inerentes aos deslocamentos e execução das ações essenciais no âmbito da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável - CDRS, em razão da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19)

Estadual - SP - DOE - 30 abr 2020

Resposta à Consulta Nº 20329 DE 30/10/2019

ICMS – Obrigações Acessórias – Software vendido ou disponibilizado por transferência eletrônica de dados – Operação Interestadual – Venda a consumidor final. I. É vedada a venda ou disponibilização de software, por meio de transferência eletrônica de dados, e, em consequência, emissão de documento fiscal, para consumidor final localizado em outra Unidade da Federação. II. A pessoa jurídica detentora de site ou de plataforma eletrônica que realize a venda ou a disponibilização, ainda que por intermédio de pagamento periódico, de bens e mercadorias digitais mediante transferência eletrônica de dados, é o contribuinte da operação, devendo se inscrever nas Unidades Federadas em que praticar as saídas internas ou de importação destinadas a consumidor final (Cláusula quarta do Convênio ICMS 106/2017).

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Portaria CAT Nº 44 DE 29/04/2020

Altera a Portaria CAT 34/20, de 25-03-2020, que dispõe sobre o atendimento não presencial, por meios remotos de prestação de serviços, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19)

Estadual - SP - DOE - 30 abr 2020