Decreto Nº 55236 DE 07/05/2020


 Publicado no DOE - RS em 8 mai 2020


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no art. 42 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 5280 - No art. 25, é dada nova redação ao inciso III, conforme segue:

"III - nas transferências de créditos fiscais excedentes ou de saldo credor do imposto e nas cedências de valor a restituir, nas hipóteses previstas no Livro I, arts. 37, § 5º, e 56 a 59, e no Livro III, arts. 25-C, II, "a", 2, e 25-D."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de maio de 2020.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.