Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Resposta à Consulta Nº 14471 DE 14/12/2016

ICMS – Prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal de mercadoria destinada à exportação – Isenção. I. O transporte de mercadorias para exportação ou com fins específicos de exportação não está abrangido pela não incidência do imposto prevista no artigo 7º, inciso V, §1º, item 1, alínea “a” do RICMS/2000. II. O Estado de São Paulo, por meio do Decreto 56.335/2010, introduziu o artigo 149 ao Anexo I do RICMS/2000, concedendo a isenção do imposto estadual para a prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal de mercadoria destinada à exportação, em algumas hipóteses.

Estadual - SP - DOE - 19 mar 2018

Ato DIAT Nº 30 DE 26/11/2019

Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

Estadual - SC - DOE - 2 dez 2019

Resposta à Consulta Nº 14467 DE 31/01/2017

ICMS – Substituição Tributária – Produtos de perfumaria – Redução de base de cálculo do artigo 34 do Anexo II do RICMS/2000 – Decisão Normativa CAT 08/2015. I.As operações com os produtos classificados nos códigos 3305.30.00 e 3305.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) estão sujeitas à sistemática da substituição tributária prevista no artigo 313-E do RICMS/2000 no Estado de São Paulo por serem produtos de perfumaria, sem restrição quanto ao uso humano ou animal. II.Quanto ao imposto a ser retido pelo remetente (sujeito passivo por substituição), deverá ser calculado mediante a aplicação da alíquota vigente para as operações internas a consumidor final neste Estado (previstas nos artigos 52 e seguintes do RICMS/2000) sobre a base de cálculo prevista da substituição tributária, não cabendo a aplicação da redução de base de cálculo do imposto prevista no artigo 34 do Anexo II do RICMS/2000 (item 3 da Decisão Normativa CAT 08/2015).

Estadual - SP - DOE - 16 fev 2017

Resolução ATR Nº 9 DE 27/11/2019

Dispõe sobre o procedimento de análise e julgamento de defesas e recursos dos autos de infração emitidos pela Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ATR, revoga o Capítulo II, do Título VII, compreendido do artigo 206 ao 231-A, da Resolução/ATR nº 5, de 12 de maio de 2016, a Resolução/ATR nº 6, de 04 de outubro de 2019 e a Resolução/ATR nº 17/2008.

Estadual - TO - DOE - 29 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 14463 DE 27/12/2016

ICMS – Obrigações Acessórias - Documento fiscal emitido com incorreção na razão social do destinatário – Carta de Correção Eletrônica (CC-e). I. É possível a utilização da CC-e para sanar equívoco na razão social do destinatário da Nota Fiscal emitida, desde que as demais informações estejam corretas e permitam a perfeita identificação do destinatário.

Estadual - SP - DOE - 19 mar 2018

Resolução ATR Nº 10 DE 27/11/2019

Dispõe sobre a Revogação da Resolução ATR nº 8 de 07 de novembro de 2019 e a Repristinação da Resolução ATR nº 6/2016, de 09 de junho de 2016.

Estadual - TO - DOE - 29 nov 2019

Resolução ATR Nº 11 DE 27/11/2019

Dispõe sobre a Revogação da Resolução ATR Nº 07 de 04 de outubro de 2019.

Estadual - TO - DOE - 29 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 14461 DE 16/12/2016

ICMS – Operações internas com máquinas e implementos agrícolas – Partes e peças – Diferimento. I. É aplicável o diferimento do imposto estabelecido pelo Decreto 51.608/2000 quando da saída das partes e peças de estabelecimento fabricante de partes e peças com destino a estabelecimento fabricante de implementos agrícolas, desde que corretamente classificadas no código 8433.90.90 da NCM que esses fabricantes, por sua vez, as comercializem, em última etapa, para produtores rurais pessoas físicas que possuam inscrição estadual.

Estadual - SP - DOE - 19 mar 2018

Resposta à Consulta Nº 14460 DE 07/02/2017

ICMS – Transferência de mercadoria procedente de outro Estado com destino a estabelecimento de optante pelo Simples Nacional localizado neste Estado. I. O imposto correspondente ao diferencial de alíquotas (artigo 13, § 1º, XIII, “h”, da Lei Complementar 123/2006) é devido apenas nas aquisições de bens ou mercadorias efetuadas em outros Estados e no Distrito Federal, o que compreende apenas as aquisições de terceiros, não compreendendo as transferências entre estabelecimentos de um mesmo titular.

Estadual - SP - DOE - 16 fev 2017

Resposta à Consulta Nº 14456 DE 24/03/2017

ICMS – Pagamento indevido do imposto por preparo em duplicidade de guia de recolhimento – Crédito nos moldes do artigo 63, II, do RICMS/2000 – Possibilidade. I. É possível o lançamento a crédito, independentemente de autorização, do valor do imposto pago indevidamente em virtude de erro no preparo da guia de recolhimento.

Estadual - SP - DOE - 29 mar 2017