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Resposta à Consulta Nº 5146 DE 24/04/2015

ICMS – Crédito – Aquisição de facas picadoras e matrizes de extrusoras utilizadas na fabricação de resinas termoplásticas. I – Facas picadoras e matrizes que sofrem desgaste no processo de industrialização, sendo frequentemente substituídas, são materiais de uso e consumo do estabelecimento. II – O direito a crédito decorrente das entradas no estabelecimento de materiais de uso e consumo está suspenso pela Lei Complementar nº 87/96 até 1º de janeiro de 2020.

Estadual - SP - DOE - 19 mai 2016

Resposta à Consulta Nº 5145 DE 24/04/2015

ICMS – Obrigações acessórias – Mudança de endereço de estabelecimento dentro do mesmo Município – Emissão de documentos fiscais. I. A saída de mercadorias e bens, por motivo de mudança de endereço do estabelecimento, não está no campo de incidência do ICMS por não caracterizar operação relativa à circulação de mercadorias. II. Não obstante, para efeito de documentação dessa ocorrência deverá ser emitida Nota Fiscal relativa à saída, conforme artigo 127 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 19 mai 2016

Resposta à Consulta Nº 5144 DE 24/04/2015

ICMS – Devolução de peças com defeito em virtude de garantia – Remessa efetuada por contribuinte do imposto estadual, situado em outra unidade federativa – Emissão de documento fiscal. I. Pelas regras gerais do ICMS, qualquer devolução de mercadoria efetuada por contribuintes do imposto, quer deste Estado como de outras unidades da Federação, deve ser acompanhada de Nota Fiscal, com destaque do imposto, calculado pelo mesmo valor da base de cálculo e pela mesma alíquota da operação original de venda, com expressa remissão ao documento correspondente, observado o disposto no artigo 57 do RICMS/SP (Convênio ICMS 54/2000).

Estadual - SP - DOE - 19 mai 2016

Resposta à Consulta Nº 5143 DE 04/05/2015

ICMS – Obrigações acessórias – Prestação de serviço de transporte – Preenchimento do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - Indicação da placa do veículo transportador. I. Veículo transportador é aquele no qual a carga é efetivamente conduzida. II. Quando o veículo transportador é o conjunto formado pelo cavalo mecânico e o reboque, a placa a ser identificada no campo próprio do CT-e é a do reboque, podendo a placa do cavalo mecânico constar no campo “Informações adicionais”.

Estadual - SP - DOE - 19 mai 2016

Resposta à Consulta Nº 5142 DE 25/05/2015

ICMS - Crédito na escrita fiscal de contribuinte que opta pelo enquadramento no regime do Simples Nacional. I - O contribuinte enquadrado no Regime Periódico de Apuração (RPA) que optar pelo regime do Simples Nacional deverá estornar o crédito eventualmente existente em sua escrita fiscal, uma vez que está impedido de aproveitá-lo. II – Caso possua crédito acumulado gerado antes da opção, poderá apresentar pedido de sua apropriação até 31 de janeiro e utilizá-lo até 31 de dezembro do ano que efetuar a opção (Artigo 2º do Decreto 53.218/08).

Estadual - SP - DOE - 19 mai 2016

Resposta à Consulta Nº 5141 DE 14/05/2015

ICMS – Base de cálculo – Arrematação em leilão da Receita Federal do Brasil. I. Também na hipótese da ocorrência do fato gerador do ICMS na “aquisição, em licitação promovida pelo Poder Público, de mercadoria ou bem importados do exterior e apreendidos ou abandonados”, o valor do imposto deverá integrar a sua própria base de cálculo.

Estadual - SP - DOE - 19 mai 2016

Resposta à Consulta Nº 5139 DE 25/06/2015

ICMS – Aquisição e posterior comercialização de produtos hortifrutigranjeiros em “embalagem de apresentação” com aposição de selo de qualidade e sua marca – Aquisição e posterior industrialização (corte e processamento) e comercialização de produtos hortifrutigranjeiros – Dúvidas sobre a aplicação das isenções previstas no artigo 36 e no artigo 104, ambos do Anexo I do RICMS/2000 e do diferimento previsto no artigo 260 do RICMS/2000. I. As aquisições internas de produtor rural de produtos hortícolas em estado natural que serão destinadas ao corte e processamento, bem como ao acondicionamento em “embalagem de apresentação” (industrialização destes produtos hortícolas nas modalidades do inciso I do artigo 4º do RICMS/2000) estão albergadas pela isenção prevista no artigo 104 do Anexo I do RICMS/2000, quanto aos produtos relacionados no artigo 36 que serão destinados à industrialização.

Estadual - SP - DOE - 15 abr 2016

Instrução Normativa Conjunta SEFAZ/SAF/SEPLAN Nº 3 DE 27/11/2019

Estabelece procedimentos para credenciamento de usuário no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - Fiplan no âmbito da Administração Pública Estadual.

Estadual - BA - DOE - 3 dez 2019

Resposta à Consulta Nº 5138 DE 15/04/2015

ICMS – Atividade de locação de máquinas e equipamentos sem operador – Aquisição de bens – Diferencial de alíquota. I. A atividade de locação, realizada nos exatos termos do Código Civil, está fora do campo de incidência do ICMS. II. Nas aquisições de equipamentos para emprego nessa atividade deve ser aplicada, por regra, a alíquota interna instituída pelo Estado de origem. Portanto, não é devido o recolhimento do diferencial de alíquota nessas aquisições (Decisão Normativa CAT 01/2013).

Estadual - SP - DOE - 19 mai 2016

Instrução Normativa SEFAZ Nº 84 DE 25/11/2019

Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Fortaleza, durante o mês de dezembro de 2019.

Estadual - CE - DOE - 2 dez 2019