Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Resposta à Consulta Nº 14416 DE 15/12/2016

ICMS – Obrigações Acessórias – Retorno de mercadoria não entregue em virtude de recusa de recebimento pelo destinatário – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Procedimento para emitir Nota Fiscal de Entrada para essa mercadoria, referente à devolução. I. O retorno de mercadoria em virtude de recusa de seu recebimento pelo destinatário deve ser tratada como devolução de mercadoria, nos termos do artigo 4º, IV, do RICMS/2000. II. Nessa situação, o contribuinte que está recebendo a mercadoria devolvida pelo destinatário deverá informar no campo “Destinatário/Remetente” da Nota Fiscal referente à entrada da mercadoria devolvida os dados de seu próprio estabelecimento (artigo 453, I, do RICMS/2000, combinado com o artigo 40 da Portaria CAT 162/2008).

Estadual - SP - DOE - 19 mar 2018

Resposta à Consulta Nº 14415 DE 26/12/2016

ITCMD – Imunidade – “Organização da Sociedade Civil de Interesse Público-OSCIP” (Lei federal 9.790/1999) – Título de Utilidade Pública e Certificado de Entidade de Fins Filantrópico. I – A impossibilidade de apresentação do Título de Utilidade Pública e do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos (Portaria CAT – 15/2003), em virtude das características específicas das entidades caracterizadas como OSCIP, por si só, não impede o reconhecimento da imunidade desse tipo de organização. II – Tais documentos, que devem ser considerados sob o aspecto do devido “controle fiscal”, podem ser dispensados se a entidade qualificada comprovar que efetivamente preenche os requisitos constantes do artigo 14 do Código Tributário Nacional (CTN).

Estadual - SP - DOE - 19 mar 2018

Resposta à Consulta Nº 14414 DE 13/12/2016

ICMS – Construção civil – Movimentação de materiais adquiridos de terceiros – Emissão de Nota Fiscal. I. Tanto o fornecimento quanto as movimentações de materiais adquiridos de terceiros pelo empreiteiro, para aplicação na obra, não estão sujeitos à incidência do imposto (incisos II e III do artigo 2º do Anexo XI do RICMS/SP). II. A movimentação de materiais adquiridos de terceiros deverá ser feita com emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de "Simples Remessa", sem débito do imposto, discriminando, necessariamente, as mercadorias que acoberta, no quadro “Dados de Produto” da NF-e (inciso IV do artigo 127, anexos V e XI, artigos 2º e 4º, do RICMS/SP, c/c artigo 40 da Portaria no 162/2008).

Estadual - SP - DOE - 19 mar 2018

Resposta à Consulta Nº 14412 DE 14/12/2016

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos de higiene pessoal – Operações com ferramentas. I. As operações internas com “curvador de cílios”, classificado no código 8203.20.90 da NCM, não estão submetidas ao regime de substituição tributária previsto nos artigos 313-G ou 313-Z3 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 19 mar 2018

Resposta à Consulta Nº 14401 DE 16/12/2016

ICMS – Redução de base de cálculo – Operações internas com leite em pó. I – Aplicabilidade da redução da base de cálculo prevista no inciso II do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000 (referente aos produtos da cesta básica) às saídas de leite em pó.

Estadual - SP - DOE - 19 mar 2018

Resposta à Consulta Nº 14398 DE 14/12/2016

ICMS – Remessa e retorno de mercadoria à assistência técnica para conserto e posterior revenda –– Industrialização por encomenda – CFOPs. I. Na hipótese de contribuinte do imposto remeter mercadoria avariada para conserto à assistência técnica e o produto consertado se destinar a posterior comercialização, estará caracterizada industrialização por encomenda (artigo 3º da Portaria CAT 92/2001), a despeito de não ostentarem, o estabelecimento encomendante e o industrializador, CNAEs cujas descrições abarquem atividades industriais.

Estadual - SP - DOE - 20 mar 2018

Resposta à Consulta Nº 14393 DE 13/12/2016

ICMS – Substituição tributária – Empresas envasadores de água mineral optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional. I. As empresas envasadores de água mineral, optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional, estão obrigadas a observar o regime de tributação de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto tributário, nos termos da legislação tributária deste Estado de São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 20 mar 2018

Resposta à Consulta Nº 14381 DE 06/07/2017

ICMS - Remessas interestaduais de mercadorias para demonstração e mostruário a não contribuinte do imposto: I – nas operações ocorridas em 2016, deve-se observar a disciplina estabelecida pela Decisão Normativa CAT-02/2017; II - nas operações ocorridas a partir de 1º/01/2017, são aplicáveis as disposições do Ajuste SINIEF 08/2008, com as alterações promovidas pelos Ajustes SINIEF 16/2016 e 20/2016, ambos de 09/12/2016.

Estadual - SP - DOE - 13 jul 2017

Resposta à Consulta Nº 14380 DE 08/02/2017

ICMS – Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) - Assinatura eletrônica no canhoto no momento da entrega da carga. I - O canhoto não é elemento obrigatório no DACTE (Manual de Orientação do Contribuinte – DACTE, versão 1.0.1). II – A validade jurídica de assinatura eletrônica capturada por meio de tela de “tablet” ou equipamento similar, de uso exclusivo do contribuinte, deve ser analisada em face de cada caso concreto e, no interesse da fiscalização do tributo, quando necessário, junto com os demais meios de prova em direito admitidos.

Estadual - SP - DOE - 16 fev 2017

Resposta à Consulta Nº 14376 DE 29/03/2017

ICMS – Obrigações Acessórias - Devolução de mercadorias para armazém geral situado no Estado de São Paulo após a rescisão do contrato de depósito com o depositante, situado em outro Estado, e remessa para outro armazém geral, também paulista – Emissão de documentos fiscais. I – Não há previsão na legislação paulista para devolução de mercadorias em armazém geral distinto do que promoveu a saída em razão da rescisão de contrato com o depositante situado em outro Estado.

Estadual - SP - DOE - 20 mar 2018