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Consulta de Contribuinte Nº 63 DE 02/05/2018

CONSULTA INEPTA - Consulta declarada inepta, com fundamento no art. 43, inciso I e parágrafo único, do RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, por versar sobre disposição claramente expressa na legislação tributária.

Estadual - MG - DOE - 2 mai 2018

Consulta de Contribuinte Nº 150 DE 04/09/2018

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - APLICABILIDADE - A partir de 1º/01/2018, o regime de substituição tributária disciplinado no Anexo XV do RICMS/2002 aplica-se em relação aos produtos incluídos em um dos códigos da NBM/SH relacionados na Parte 2 do referido Anexo, desde que integrem a respectiva descrição e estejam vinculados aos respectivos capítulos nos quais estão inseridos, ressalvadas, ainda, as hipóteses de inaplicabilidade da substituição tributária previstas na legislação.

Estadual - MG - DOE - 4 set 2018

Consulta de Contribuinte Nº 13 DE 21/02/2018

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - APLICABILIDADE - A substituição tributária estabelecida no Anexo XV do RICMS/2002 aplica-se ao produto que, cumulativamente, esteja corretamente incluído em um dos códigos da NBM/SH relacionados na Parte 2 desse mesmo Anexo, integre a respectiva descrição e o âmbito de aplicação seja diferente de “Inaplicabilidade da substituição tributária”.

Estadual - MG - DOE - 21 fev 2018

Consulta de Contribuinte Nº 222 DE 21/12/2018

ICMS - CRÉDITO PRESUMIDO - REFEIÇÕES - Para os fins do disposto no inciso XXXIX do art. 75 do RICMS/2002, refeição é uma porção de alimentos consumida para fins de garantir o sustento de um ser humano por prazo razoável de tempo, o que não engloba bebidas tais como sucos, drinks alcoólicos e não alcoólicos, chás e cafés.

Estadual - MG - DOE - 21 dez 2018

Consulta de Contribuinte Nº 120 DE 18/07/2018

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - APLICABILIDADE - A partir de 1º/01/2018, o regime de substituição tributária disciplinado no Anexo XV do RICMS/2002 aplica-se em relação aos produtos incluídos em um dos códigos da NBM/SH relacionados na Parte 2 do referido Anexo, desde que integrem a respectiva descrição e estejam vinculados aos respectivos capítulos nos quais estão inseridos, ressalvadas, ainda, as hipóteses de inaplicabilidade da substituição tributária previstas na legislação.

Estadual - MG - DOE - 18 jul 2018

Consulta de Contribuinte Nº 178 DE 22/10/2018

ICMS - CISÃO - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS - EMISSÃO NF-e - O Sistema da Nota Fiscal Eletrônica não impede ou rejeita a emissão de NF-e de devolução quando o emissor, cliente de uma empresa sucedida, consigna a empresa sucessora como destinatária dessa operação de devolução e preenche o campo destinado a informar o documento fiscal referenciado (NFref) com a chave de acesso da NF-e de aquisição da mercadoria (NF-e emitida pela empresa sucedida).

Estadual - MG - DOE - 22 out 2018

Consulta de Contribuinte Nº 44 DE 26/03/2018

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES NACIONAL - ALÍQUOTA INTERNA - SACO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO - Será de 18% (dezoito por cento) a alíquota interna a ser considerada no cálculo do ICMS/ST referente às saídas, em operações internas, de saco de lixo de até 100 litros, promovidas por estabelecimento industrial optante pelo Simples Nacional, com destino a estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, admitida a dedução, a título de ICMS da operação própria, de imposto calculado à alíquota de 12% (doze por cento) prevista na subalínea “b.65” do inciso I do art. 42 do RICMS/2002, em observância ao disposto no § 1º do art. 20 da Parte 1 do Anexo XV do mesmo Regulamento.

Estadual - MG - DOE - 26 mar 2018

Consulta de Contribuinte Nº 191 DE 05/11/2018

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO VAREJISTA - Nos termos do § 2º do art. 15 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/2002, a responsabilidade solidária do estabelecimento destinatário relativamente ao ICMS/ST não recolhido ou recolhido a menor pelo remetente não se aplica quando o destinatário adquirir mercadoria de estabelecimento alienante ou remetente mineiro, detentor de regime especial de tributação de atribuição da responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido por substituição tributária, e não tiver acesso às informações necessárias à conferência do preço de partida da mercadoria para a formação da base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.

Estadual - MG - DOE - 5 nov 2018

Consulta de Contribuinte Nº 130 DE 17/08/2018

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BASE DE CÁLCULO - ACUMULADORES ELÉTRICOS DE CHUMBO (BATERIAS) - Ao se definir pela utilização do PMPF, previsto no art. 1º da Portaria SUTRI nº 693/2017 ou da MVA, conforme estabelecido no item 3 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do RICMS/2002, para fins de obtenção da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária, deverão integrar o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação ou do substituto, todas as importâncias recebidas ou debitadas, como frete, seguro, juro, acréscimo ou outra despesa, além da vantagem recebida, a qualquer título, pelo adquirente, salvo o desconto ou o abatimento que independam de condição, assim entendido o que não estiver subordinado a evento futuro ou incerto.

Estadual - MG - DOE - 17 ago 2018

Consulta de Contribuinte Nº 167 DE 05/10/2018

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - MÁSCARAS DE PROTEÇÃO PARA SOLDAGEM - INAPLICABILIDADE -A partir de 01/01/2018, o regime de substituição tributária alcança somente as mercadorias constantes dos itens vinculados aos respectivos capítulos nos quais estão inseridas, consoante § 3º do art. 12 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 5 out 2018