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Consulta de Contribuinte Nº 32 DE 08/03/2019

ICMS - RESTITUIÇÃO ICMS/ST - ASPECTO QUANTITATIVO - Nos casos em que o fato gerador se realizar em montante inferior ao valor da base de cálculo presumida, a restituição do valor do imposto pago a título de substituição tributária somente será efetivada após inequívoca comprovação de que não houve repasse do valor do imposto pleiteado no preço da mercadoria, ou, no caso de tê-lo feito, estar expressamente autorizado a recebê-lo por quem o suportou, conforme disposto no parágrafo único do art. 22 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 8 mar 2019

Instrução Normativa DLT/SRE Nº 2 DE 06/05/1998

Trata da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento considerado como "show room" que se dedica à exibição de mercadorias destinadas à comercialização e realiza negócios.

Estadual - MG - DOE - 6 mai 1998

Consulta de Contribuinte Nº 101 DE 29/05/2019

ICMS - TRANSMISSÃO DE BENS PARA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - INCIDÊNCIA - Em conformidade com o § 1º do art. 6º da Lei nº 6.763/1975, equipara-se à saída a transmissão da propriedade de bem para integralização de capital social, ainda que não se verifique a saída imediata do bem do estabelecimento transmitente, restando caracterizado o fato gerador do ICMS. No entanto, há previsão, no inciso XI do art. 7º da Lei referida, de não incidência do ICMS quando tratar-se de bem do ativo imobilizado, ou seja, aquele imobilizado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, após o uso normal a que era destinado, ressalvadas as hipóteses previstas nas alíneas “a” e “b” do inciso XII do art. 5º do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 29 mai 2019

Consulta de Contribuinte Nº 21 DE 04/02/2019

ICMS - APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO - DEVOLUÇÃO - RESCISÃO JUDICIAL - Quando, por força de decisão transitada em julgado, houver rescisão de contrato do qual decorreu a saída da mercadoria para contribuinte do ICMS, a reentrada desta no estabelecimento dará lugar ao aproveitamento do imposto debitado por ocasião de sua saída, deduzido aquele incidente sobre a importância já recebida pelo estabelecimento promotor da saída, consoante art. 77 do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 4 fev 2019

Consulta de Contribuinte Nº 112 DE 19/06/2019

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - AUTOPEÇAS - APLICABILIDADE - Nos termos do § 3º do art. 12 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/2002, o regime de substituição tributária alcança somente as mercadorias constantes dos itens vinculados aos respectivos capítulos nos quais estão inseridas. ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - INCIDÊNCIA - Nos termos doinciso VII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, só haverá incidência do ICMS relativo à diferença entre as alíquotas interna e interestadual (DIFAL) quando a operação ou prestação destinar bens ou serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto.

Estadual - MG - DOE - 19 jun 2019

Consulta de Contribuinte Nº 145 DE 22/07/2019

ICMS - VALOR ADICIONADO FISCAL - APURAÇÃO - O Valor Adicionado Fiscal (VAF) será apurado em favor do município de localização do estabelecimento que efetuou a comercialização do produto, conforme disposto no § 12 do art. 2º do Decreto nº 38.714/1997 e art. 12 da Resolução nº 4.306/2011.

Estadual - MG - DOE - 22 jul 2019

Consulta de Contribuinte Nº 76 DE 22/04/2019

ICMS - APROVEITAMENTO DE CRÉDITO - BENEFÍCIO FISCAL - CONVÊNIO ICMS 190/2017 - RESOLUÇÃO nº 3.166/2001 - As limitações aos créditos do imposto previstas na Resolução nº 3.166/2001 apenas se aplicam em relação aos benefícios fiscais nela relacionados que não foram objeto dos procedimentos de publicação, registro e depósito, bem como de reinstituição ou revogação, conforme disposto no Convênio ICMS 190/2017.

Estadual - MG - DOE - 22 abr 2019

Consulta de Contribuinte Nº 79 DE 22/04/2019

ICMS - ENERGIA ELÉTRICA - DIFERIMENTO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL - NÃO INCIDÊNCIA - Havendo operação interna de saída de energia elétrica com diferimento do pagamento do ICMS e posterior saída em operação interestadual, independentemente do destino a ser dado à mesma, deverá haver o recolhimento do imposto diferido, em documento de arrecadação distinto, e sem direito ao aproveitamento do valor correspondente como crédito do imposto, nos termos do inciso I do art. 15 do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 22 abr 2019

Consulta de Contribuinte Nº 31 DE 08/03/2019

ICMS - RESTITUIÇÃO ICMS/ST - ASPECTO QUANTITATIVO - A decisão proferida pelo Superior Tribunal Federal (STF) no RE nº 593.849, admitido sob o regime da repercussão geral, tem efeitos entre as partes litigantes. Aos contribuintes que não ingressaram com ação judicial, a restituição do ICMS/ST poderá ser pleiteada, quanto ao aspecto quantitativo, a partir de 1º/07/2017, data da revogação do § 10 e da alteração da redação do item 1 do § 11, ambos do art. 22 da Lei nº 6.763/1975, promovidas pelo art. 50 e alínea “d” do inciso I do art. 79, todos da Lei nº 22.549, de 30/06/2017.

Estadual - MG - DOE - 8 mar 2019

Consulta de Contribuinte Nº 102 DE 29/05/2019

ICMS - INSCRIÇÃO ESTADUAL - CONTRIBUINTE - NÃO INCIDÊNCIA - A pessoa que exerça somente atividade não incluída no campo de incidência do ICMS não é considerada contribuinte em relação a esse imposto, ainda que, excepcionalmente, seja-lhe concedida inscrição no Cadastro de Contribuintes deste Estado.

Estadual - MG - DOE - 29 mai 2019