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Consulta de Contribuinte Nº 12 DE 28/01/2019

ICMS - EMPRESAS DE MINERAÇÃO - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - BOLAS DE AÇO - Para aplicação da redução de base de cálculo de que trata o item 58 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS/2002, é necessário que o estabelecimento que dá saída às bolas de aço forjadas e fundidas, classificadas no código 7325.91.00 ou 7326.11.00 da NBM/SH, seja industrial e o destinatário seja empresa mineradora e exportadora beneficiária de ato concessório expedido pela SECEX que autorize a importação das mesmas mercadorias pelo regime de drawback.

Estadual - MG - DOE - 28 jan 2019

Consulta de Contribuinte Nº 93 DE 20/05/2019

ICMS - TRANSFERÊNCIA - PROCEDIMENTOS DE VENDA À ORDEM - ANALOGIA - É possível a transferência simbólica nos casos em que o local de ocorrência do fato gerador do ICMS seja definido nos termos da alínea “c” do inciso I do art. 11 da Lei Complementar nº 87/1996, considerando-se como local da operação o do estabelecimento que pratique o negócio jurídico do qual resulte a transmissão da propriedade da mercadoria, na hipótese em que esta não tenha por ele transitado.

Estadual - MG - DOE - 20 mai 2019

Consulta de Contribuinte Nº 75 DE 17/04/2019

CONSULTA INEPTA - Consulta declarada inepta por versar sobre disposição claramente expressa na legislação tributária, em conformidade com o art. 43, inciso I e seu parágrafo único, do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008.

Estadual - MG - DOE - 17 abr 2019

Consulta de Contribuinte Nº 22 DE 04/02/2019

ICMS - BASE DE CÁLCULO - INCLUSÃO DO IPI - CÁLCULO - Na operação com mercadoria destinada a consumidor final, o IPI integra a base de cálculo do ICMS, e em seu cálculo deverá ser compatibilizada a regra de tributação dos dois impostos.

Estadual - MG - DOE - 4 fev 2019

Consulta de Contribuinte Nº 111 DE 19/06/2019

ICMS - SIMPLES NACIONAL - ANTECIPAÇÃO DE IMPOSTO - O contribuinte enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que adquirir em operação interestadual mercadoria para industrialização, beneficiamento ou acondicionamento não industriais complementares à produção primária, comercialização ou utilização na prestação de serviço, fica obrigado a recolher, a título de antecipação do imposto, o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, observado o disposto no inciso I do § 8º e no § 9º do art. 43 do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 19 jun 2019

Consulta de Contribuinte Nº 159 DE 09/08/2019

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - APLICABILIDADE - A partir de 1º/01/2018, o regime de substituição tributária disciplinado no Anexo XV do RICMS/2002 aplica-se em relação aos produtos incluídos em um dos códigos da NBM/SH relacionados na Parte 2 do referido Anexo, desde que integrem a respectiva descrição e estejam vinculados aos respectivos capítulos nos quais estão inseridos, ressalvadas, ainda, as hipóteses de inaplicabilidade da substituição tributária previstas na legislação.

Estadual - MG - DOE - 9 ago 2019

Consulta de Contribuinte Nº 156 DE 09/08/2019

CONSULTA INEPTA - Consulta declarada inepta por não descrever exata e completamente o fato que lhe deu origeme por versar sobre disposição claramente expressa na legislação tributária, em conformidade com os incisos I e II do art. 43 do Regulamento de Processo e dos Procedimentos Administrativos Tributários (RPTA), estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008.

Estadual - MG - DOE - 9 ago 2019

Consulta de Contribuinte Nº 83 DE 22/04/2019

CONSULTA INEPTA - Declara-se inepta a consulta que tratar de assunto relativo a fato de interesse de terceiros, em conformidade com o caput do art. 37 c/c art. 43, todos do RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008.

Estadual - MG - DOE - 22 abr 2019

Consulta de Contribuinte Nº 65 DE 10/04/2019

CONSULTA INEPTA - Com fundamento no inciso IV e parágrafo único, ambos do art. 43 do RPTA, declara-se inepta a presente consulta por ter sido formulada após o início de ação fiscal relacionada com o seu objeto.

Estadual - MG - DOE - 10 abr 2019

Consulta de Contribuinte Nº 32 DE 08/03/2019

ICMS - RESTITUIÇÃO ICMS/ST - ASPECTO QUANTITATIVO - Nos casos em que o fato gerador se realizar em montante inferior ao valor da base de cálculo presumida, a restituição do valor do imposto pago a título de substituição tributária somente será efetivada após inequívoca comprovação de que não houve repasse do valor do imposto pleiteado no preço da mercadoria, ou, no caso de tê-lo feito, estar expressamente autorizado a recebê-lo por quem o suportou, conforme disposto no parágrafo único do art. 22 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 8 mar 2019