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Consulta de Contribuinte Nº 43 DE 26/03/2019

CONSULTA INEPTA - Consulta declarada inepta por versar sobre disposição claramente expressa na legislação tributária e sobre questão de direito já resolvida por decisão administrativa, em conformidade com o inciso I do art. 43 e seu parágrafo único, ambos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008.

Estadual - MG - DOE - 26 mar 2019

Consulta de Contribuinte Nº 14 DE 20/05/2019

Rep. - ICMS - SUJEITO ATIVO - DIFERECIAL DE ALÍQUOTAS - Nas vendas de asfalto, em operação interestadual a consumidor final não contribuinte do ICMS (empresas de construção civil), o valor do DIFAL deverá ser calculado e recolhido para a unidade federada na qual estiver localizada a pessoa jurídica constante na nota fiscal que acobertou a operação, na condição de adquirente. Caso o asfalto seja faturado para órgãos públicos em que estes indiquem as entregas diretamente a outros órgãos ou entidades, o destaque do imposto e o recolhimento do DIFAL ocorrerão conforme disposto no Ajuste SINIEF nº 13/2013.

Estadual - MG - DOE - 20 mai 2019

Consulta de Contribuinte Nº 127 DE 04/07/2019

ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NOTA FISCAL DE ENTRADA- Nos termos do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo V do RICMS/2002, o contribuinte emitirá nota fiscal sempre que em seu estabelecimento entrarem, real ou simbolicamente, bens ou mercadorias novos ou usados, remetidos a qualquer título por pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à emissão de documentos fiscais.

Estadual - MG - DOE - 4 jul 2019

Consulta de Contribuinte Nº 128 DE 04/07/2019

ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE PRINCIPAL DO ESTABELECIMENTO - CNAE -A atividade principal do estabelecimento será classificada segundo Roteiro da Codificação estabelecido pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), criada pelo Decreto Federal nº 1.264, de 11 de outubro de 1994, conforme preceitua o parágrafo único do art. 101 do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 4 jul 2019

Consulta de Contribuinte Nº 160 DE 09/08/2019

ICMS - ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - APLICABILIDADE - A partir de 1º/01/2018, o regime de substituição tributária disciplinado no Anexo XV do RICMS/2002 aplica-se em relação aos produtos incluídos em um dos códigos da NBM/SH relacionados na Parte 2 do referido Anexo, desde que integrem a respectiva descrição e estejam vinculados aos respectivos capítulos nos quais estão inseridos, ressalvadas, ainda, as hipóteses de inaplicabilidade da substituição tributária previstas na legislação.

Estadual - MG - DOE - 9 ago 2019

Consulta de Contribuinte Nº 189 DE 26/09/2019

ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - BLOCO K - PADARIAS -As padarias, independentemente de possuírem como atividade econômica principal a classificada na CNAE 1091-1/02 (fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria) ou na CNAE 4721-1/02 (padaria e confeitaria com predominância de revenda), não estão sujeitas à escrituração do Bloco K da Escrituração Fiscal Digital.

Estadual - MG - DOE - 26 set 2019

Consulta de Contribuinte Nº 186 DE 17/09/2019

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BASE DE CÁLCULO - OPERAÇÃO PRÓPRIA - IPI - O art. 48 do RICMS/2002 estabelece que não integra a base de cálculo do ICMS o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou a comercialização, configure fato gerador de ambos os impostos.

Estadual - MG - DOE - 17 set 2019

Consulta de Contribuinte Nº 53 DE 26/03/2019

ICMS - ISENÇÃO - SISTEMA GERADOR FOTOVOLTAICO - APLICABILIDADE - Para a fruição da isenção do ICMS prevista no item 98 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2002, os produtos também devem estar contemplados com isenção ou redução a zero da alíquota do IPI, além de descritos e classificados nos códigos da NBM/SH relacionados na Parte 11 do mesmo Anexo.

Estadual - MG - DOE - 26 mar 2019

Consulta de Contribuinte Nº 4 DE 28/01/2019

ICMS - OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL - ZONA FRANCA DE MANAUS - ALÍQUOTA APLICÁVEL - De acordo com o inciso I do art. 11 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002, nas prestações de serviço de transporte multimodal, o conhecimento de transporte original será emitido pelo valor total do serviço, devendo o imposto ser recolhido na localidade onde a prestação se iniciar. Com efeito, nas prestações de serviço de transporte multimodal iniciadas neste Estado, sob cláusula FOB, com destino à Zona Franca de Manaus, será aplicada uma única alíquota para todo trajeto, no percentual de 7% (sete por cento), nos termos da alínea “b” do inciso II do art. 42 do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 28 jan 2019

Consulta de Contribuinte Nº 138 DE 18/07/2019

ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - Nos casos em que a operação ou prestação interna a consumidor final neste Estado estiver alcançada por redução da base de cálculo, o cálculo do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual incidente sobre as operações ou prestações interestaduais destinadas a consumidor final, contribuinte do ICMS, conforme previsto no inciso I do § 8º c/c inciso II do § 9º, ambos do art. 43 do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 18 jul 2019