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Consulta de Contribuinte Nº 147 DE 22/07/2019

ICMS - CONCRETO CIMENTO OU ASFÁLTICO - OBRA PÚBLICA - NÃO INCIDÊNCIA - ISENÇÃO - As operações com concreto cimento ou asfáltico estarão alcançadas pela não-incidência do ICMS quando suas saídas sejam destinadas a obra de construção civil promovida por quem a executa por administração, empreitada ou subempreitada e detenha a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART -, ainda que preparado fora do local da obra, conforme estabelecido pelo inciso XX, art. 5º, Parte Geral do RICMS/2002. A saída, em operação interna, de tais mercadorias, adquiridas pela administração pública direta ou indireta ou pela construtora, para emprego em obra pública, ainda que esta seja realizada por particular na condição de concessionário, permissionário ou autorizatário, é isenta, nos termos do item 192 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 22 jul 2019

Consulta de Contribuinte Nº 92 DE 20/05/2019

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - AUTOPEÇAS - APLICABILIDADE - Nos termos do art. 58-A da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/2002, a substituição tributária aplica-se somente às mercadorias relacionadas no Capítulo 1 da Parte 2 do referido Anexo passíveis de uso especificamente automotivo, assim compreendidas as que, em qualquer etapa do ciclo econômico, sejam remetidas, adquiridas ou revendidas por estabelecimento industrial ou comercial de veículos automotores terrestres, bem como de máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, ou de suas peças, partes, componentes e acessórios.

Estadual - MG - DOE - 20 mai 2019

Consulta de Contribuinte Nº 168 DE 05/09/2019

ICMS - REGIME ESPECIAL - IMPORTAÇÃO - DIFERIMENTO - MATÉRIA-PRIMA -Apenas as mercadorias importadas na qualidade de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem destinadas exclusivamente à industrialização pelo próprio importador dos produtos relacionados no Anexo I do regime especial estão abrangidas pelo diferimento, conforme disposto no § 1º do art. 1º do regime especial c/c alínea “a” do item 37 da Parte 1 do Anexo II do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 5 set 2019

Consulta de Contribuinte Nº 110 DE 19/06/2019

ICMS - INCIDÊNCIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR ENCOMENDA - A prestação de serviço por encomenda realizada sobre determinada mercadoria na cadeia de industrialização ou comercialização, encontra-se incluída no campo de incidência do ICMS, conforme determinação constitucional de repartição de competência tributária.

Estadual - MG - DOE - 19 jun 2019

Consulta de Contribuinte Nº 23 DE 04/02/2019

ICMS - BASE DE CÁLCULO - GORJETA - Nos termos do § 7º ao art. 43 do RICMS/2002, efeitos a partir de 1º/09/2013, não se inclui na base de cálculo do imposto o valor da gorjeta relativa ao fornecimento de alimentação e bebidas por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, desde que limitada a 10% (dez por cento) do valor da conta.

Estadual - MG - DOE - 4 fev 2019

Consulta de Contribuinte Nº 64 DE 10/04/2019

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CONSIGNAÇÃO MERCANTIL - Conforme § 4º do art. 254 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002, os procedimentos relativos à consignação mercantil não se aplicam à mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

Estadual - MG - DOE - 10 abr 2019

Consulta de Contribuinte Nº 82 DE 22/04/2019

ICMS - DISTRIBUIDOR HOSPITALAR - ENQUADRAMENTO - As operações de saídas para clientes que tiverem como atividade principal um dos CNAE relacionados na alínea “i” do inciso XVII do art. 222 do RICMS/2002, ou que estejam classificados como órgãos da Administração Pública serão admitidas no cômputo do percentual mínimo estabelecido na alínea “h” do referido inciso XVII, para caracterização do contribuinte como Distribuidor Hospitalar. O contratado ou o parceiro nos Contratos de Gestão ou nos Termos de Parceria não se confunde com o órgão da Administração Pública que o contratou ou é o seu fiscalizador.

Estadual - MG - DOE - 22 abr 2019

Consulta de Contribuinte Nº 158 DE 09/08/2019

ICMS - BASE DE CÁLCULO - FALTA DO VALOR DA OPERAÇÃO - PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA - Havendo recolhimento tempestivo do imposto nos termos da legislação tributária e, em especial, respeitado o prazo estabelecido no § 2º do art. 14 da Parte 1 do Anexo V do RICMS/2002 para a emissão de nota fiscal complementar, com o respectivo destaque do ICMS, na hipótese de reajustamento do preço, não há que se falar em cobrança de juros e multa de mora.

Estadual - MG - DOE - 9 ago 2019

Consulta de Contribuinte Nº 33 DE 08/03/2019

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ENERGIA ELÉTRICA - Nos termos do art. 67 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/2002, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS incidente na entrada de energia elétrica, em território mineiro, não destinada à comercialização ou à industrialização do próprio produto, é atribuída, por substituição tributária, ao estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica localizado em outra unidade da Federação (Convênio ICMS 83/2000).

Estadual - MG - DOE - 8 mar 2019

Consulta de Contribuinte Nº 167 DE 13/08/2019

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - INAPLICABILIDADE - A partir de 01/01/2018, o regime de substituição tributária alcança somente as mercadorias constantes dos itens vinculados aos respectivos capítulos nos quais estão inseridas, consoante § 3º do art. 12 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 13 ago 2019