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Resposta à Consulta Nº 18031 DE 30/08/2018

ICMS – Obrigações acessórias – Venda de pneus a transportadora - Entrega de mercadoria em local distinto do estabelecimento do contribuinte adquirente (borracharias). I.Não existe procedimento previsto na legislação do ICMS paulista que permita a entrega em estabelecimento que não pertença ao contribuinte adquirente, ressalvado o setor de construção civil, que possui disciplina própria.

Estadual - SP - DOE - 4 set 2018

Resposta à Consulta Nº 18030 DE 30/04/2019

ICMS – Substituição tributária – Operações com autopeças - Transferência interestadual de meradorias com destino a filial paulista varejista e atacadista. I. As remessas interestaduais de autopeças realizadas por remetente localizado no Estado do Rio Grande do Sul com destino a estabelecimento paulista pertencente ao mesmo titular, que exerça o comércio varejista e atacadista, estão normalmente submetidas ao regime de substituição tributária previsto no Protocolo ICMS 41/2008 e no artigo 313-O do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 7 mai 2019

Resposta à Consulta Nº 18028 DE 02/05/2019

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos – Transferência interestadual de mercadorias com destino a filial paulista varejista e atacadista. I. Na transferência interestadual de mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária previsto no artigo 313-Z19 do RICMS/2000 de estabelecimento industrial localizado em outro Estado (com o qual o Estado de São Paulo não possua acordo de substituição tributária) com destino a filial paulista que exerça a atividade de comércio varejista e atacadista, o destinatário deverá recolher o imposto antecipadamente na entrada da mercadoria em território paulista, nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 7 mai 2019

Resposta à Consulta Nº 18026 DE 24/09/2018

ICMS – Redução de Base de Cálculo – Tratores usados classificados no capítulo 87 da Nomenclatura Comum do Mercosul-NCM. I - Conforme definição constante do capítulo 87 da NCM, tratores são veículos motores e, como tal, as operações com tratores usados fazem jus à redução de base de cálculo prevista no inciso I do artigo 11 do Anexo II do RICMS/2000, desde que cumpridos todos os requisitos constantes no artigo.

Estadual - SP - DOE - 5 out 2018

Resposta à Consulta Nº 18021 DE 30/10/2018

ICMS – Obrigações Acessórias – Bens do ativo imobilizado remetidos a título de comodato – Alteração da titularidade do bem sem circulação física do ativo. I. Na transmissão da propriedade de bens do ativo imobilizado que se encontrem em poder de terceiros em virtude de comodato, mesmo que não haja deslocamento físico entre os estabelecimentos transmitente e adquirente, deverá ser emitida Nota Fiscal para acobertar essa transmissão, ainda que não configure hipótese de incidência do ICMS (artigo 7º, inciso XIV, c/c o artigo 125, inciso III, “a” e “b”, ambos do RICMS/2000). II. Do ponto de vista fiscal, para que a situação do bem permaneça regular nos estabelecimentos dos comodatários, é necessário que sejam efetuados novos contratos ou registros das devidas alterações no contrato de comodato existente.

Estadual - SP - DOE - 28 nov 2018

Resposta à Consulta Nº 18018 DE 30/08/2018

ICMS – Devolução de mercadoria, em virtude de garantia, por contribuinte substituído diretamente ao contribuinte substituto tributário de outro Estado – Crédito do imposto relativo à operação própria do fornecedor (substituto tributário) pelo contribuinte substituído na devolução da mercadoria. I. Ao promover a devolução das mercadorias adquiridas do substituto tributário, o contribuinte substituído tributário deverá emitir Nota Fiscal conforme previsto na Decisão Normativa CAT 04/2010. II. Mediante a emissão da referida Nota Fiscal, poderá o contribuinte substituído creditar-se do valor do imposto relativo à operação própria do fornecedor (no valor destacado na Nota Fiscal original emitida pelo sujeito passivo por substituição). III. Para isso deverá lançar diretamente o valor correspondente no Livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", com a expressão: "Crédito relativo à operação própria do substituto - mercadoria devolvida conforme NF nº..... - art. 272 do RICMS/SP".

Estadual - SP - DOE - 4 set 2018

Resposta à Consulta Nº 18016 DE 03/05/2019

ICMS – Obrigações acessórias – Importação pelo regime de Depósito Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado (DAF) – Obrigatoriedade de cumprimento de obrigações acessórias por empresa não contribuinte inscrita perante a SEFAZ/SP. I. Empresa inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (CADESP), mesmo sem se revestir da condição de contribuinte do ICMS, está obrigada ao cumprimento das obrigações acessórias do imposto (emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais). II. A entrada de mercadorias importadas no estabelecimento de contribuinte habilitado no regime de Depósito Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado (DAF), bem como a transferência de mercadorias entre seus estabelecimentos, nos termos da legislação federal, devem ser acobertadas por Notas Fiscais emitidas pelo próprio estabelecimento (artigos 125 e 136 do RICMS/2000). III. Os documentos fiscais emitidos no contexto em análise devem ser normalmente escriturados em livros fiscais de cada estabelecimento, nos termos da legislação estadual (artigo 213 e seguintes do RICMS/2000). III. A atividade econômica de transporte aéreo de passageiros regular exige a inscrição do estabelecimento perante a SEFAZ/SP.

Estadual - SP - DOE - 7 mai 2019

Resposta à Consulta Nº 18015 DE 28/10/2018

ICMS – Crédito – Benefício fiscal concedido em desacordo com o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea “g”, da CF/1988 – Convênio ICMS-190/2017. I – Os benefícios fiscais concedidos em desacordo com a CF/1988 poderão ser redimidos somente após o cumprimento, pelos Estados, das condições e dos prazos estabelecidos no Convênio ICMS-190/2017. II – Caso o benefício fiscal tenha sido concedido em desacordo com o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea “g”, da CF/1988, o crédito do imposto correspondente à entrada de mercadoria remetida a estabelecimento localizado em território paulista somente será admitido até o montante em que o imposto tenha sido efetivamente cobrado pela unidade federada de origem.

Estadual - SP - DOE - 5 out 2018

Resposta à Consulta Nº 18014 DE 25/09/2018

ICMS – Obrigações acessórias – Ponto de recebimento de pilhas e baterias usadas - Emissão de Nota Fiscal de entrada englobando as pilhas e baterias entregues diariamente por não contribuintes. I. O contribuinte que receber pilhas e baterias usadas, nos termos do “caput” do artigo 119 do Anexo I do RICMS/SP, de não contribuintes do ICMS, deve emitir uma única Nota Fiscal de entrada, englobando todo o material recebido no dia. II. Na correspondente Nota Fiscal de entrada, são os dados do próprio emitente que deverão estar consignados nos campos “remetente” e “destinatário”.

Estadual - SP - DOE - 5 out 2018

Resposta à Consulta Nº 18013 DE 30/08/2018

ICMS – Obrigações Acessórias – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Doação de mercadorias para pessoa física – Emissão de documento fiscal – CPF. I. Enquadra-se como operação relativa à circulação de mercadorias sujeita ao ICMS a doação de mercadorias para pessoa física. II. A Nota Fiscal referente à remessa, a título de doação, deverá ser emitida no momento da saída da mercadoria do estabelecimento do doador com o devido destaque do imposto, devendo indicar obrigatoriamente o nome, CPF e endereço do destinatário.

Estadual - SP - DOE - 4 set 2018