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Resposta à Consulta Nº 18050 DE 30/08/2018

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos alimentícios – Aplicação da redução de base de cálculo do artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000 na venda para varejistas e atacadistas. I. Nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e arroladas no artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000, realizadas por estabelecimento fabricante com destino a contribuinte paulista tributado pelo regime periódico de apuração (RPA), a redução de base de cálculo do imposto não se aplica sobre a base de cálculo prevista para a operação ou prestação sujeita à substituição tributária no cálculo do imposto a ser retido por essa sistemática (artigo 51, parágrafo único do RICMS/2000), por não ser a redução de base de cálculo do artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000 aplicável até o consumidor final. II. Deve ser aplicada a redução de base de cálculo prevista no artigo 39, do Anexo II do RICMS/2000 sobre a base de cálculo da operação própria do substituto tributário da mercadoria, quando o destinatário for tributado pelo regime periódico de apuração (RPA).

Estadual - SP - DOE - 4 set 2018

Resposta à Consulta Nº 18047 DE 29/08/2018

ICMS – Substituição tributária – Artigos 313-O e 313-Y do RICMS/2000 - Operações com autopeças e materiais de construção e congêneres (eixo comando válvulas; mangueira gás universal; tampa de partida e reparo; mola de partida; junta do respiro e cabeçote; e porcas e parafusos esticador, entre outros). I. Caracteriza-se como autopeça, independentemente da destinação a ser dada a ela por seu adquirente final, o produto que, dentre as finalidades para as quais foi concebido e fabricado, encontra-se a de integração em veículo automotor. II. Caracteriza-se como material de construção e congênere, independentemente da aplicação a ser dada a ele por seu adquirente final, o produto que, dentre as finalidades para as quais foi concebido e fabricado, encontra-se a de uso em obras de construção civil. III. Não se aplica o regime da substituição tributária às operações internas com mercadorias que, embora indicadas como aquelas que estão sujeitas à aplicação desse regime, conforme artigos 313-O e 313-Y do RICMS/2000, não possam, em qualquer hipótese, serem utilizadas como autopeças ou materiais de construção e congêneres, nos termos das Decisões Normativas CAT 05/2009 e 06/2009, respectivamente.

Estadual - SP - DOE - 4 set 2018

Resposta à Consulta Nº 18045 DE 25/09/2018

ICMS – Prestação de serviço de transporte – Crédito outorgado – Artigo 11 do Anexo III do RICMS/SP – Revogação por parte de um Estado membro – Opção retroativa. I. Transportador rodoviário de carga poderá usufruir do crédito outorgado previsto no artigo 11 do Anexo III do RICMS/SP, e sua opção deverá alcançará todos os estabelecimentos do contribuinte localizados em território nacional, situados em Estados da Federação cujo benefício se encontra vigente, sendo-lhe vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos. II. A opção pelo crédito outorgado não poderá retroagir para atingir fatos geradores pretéritos (artigo 11, §2º, Anexo III, do RICMS/2000 c/c Comunicado CAT nº 02/2001).

Estadual - SP - DOE - 5 out 2018

Resposta à Consulta Nº 18044 DE 05/10/2018

ICMS – Obrigações Acessórias – Empresa com atividade exclusiva de locação e demonstração – Movimentação dos bens. I. Não obrigatoriedade de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, enquanto adstrita às atividades de locação e demonstração. II. A movimentação de bens para locação e demonstração pode ser efetuada com documento interno.

Estadual - SP - DOE - 5 out 2018

Resposta à Consulta Nº 18043 DE 29/11/2018

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos alimentícios – Café torrado e moído para preparação de “cafezinho”. I. A adição de café torrado e moído à água fervente, para obtenção de “cafezinho”, não é considerada processo de industrialização.

Estadual - SP - DOE - 11 dez 2018

Resposta à Consulta Nº 18042 DE 04/09/2018

ICMS – Obrigações Acessórias – Software vendido ou disponibilizado por transferência eletrônica de dados – Operação Interestadual – Venda a consumidor final. I. A operação que destine software por transferência eletrônica de dados a contribuinte, não consumidor final, é isenta, conforme Cláusula segunda do Convenio ICMS n° 106/2017. II. É vedada a venda ou disponibilização de software, por meio de transferência eletrônica de dados, e, em consequência, emissão de documento fiscal, para consumidor final localizado em outra Unidade da Federação. III. A pessoa jurídica detentora de site ou de plataforma eletrônica que realize a venda ou a disponibilização, ainda que por intermédio de pagamento periódico, de bens e mercadorias digitais mediante transferência eletrônica de dados, é o contribuinte da operação e deverá inscrever-se nas Unidades Federadas em que praticar as saídas internas ou de importação destinadas a consumidor final (Cláusula quarta do Convenio ICMS n° 106/2017).

Estadual - SP - DOE - 13 set 2018

Resposta à Consulta Nº 18038 DE 24/09/2018

ICMS – Transferência de mercadoria procedente de outro Estado com destino a estabelecimento de optante pelo Simples Nacional localizado neste Estado. I – O imposto correspondente ao diferencial de alíquotas (artigo 13, § 1º, XIII, “h”, da Lei Complementar 123/2006) é devido apenas nas aquisições de bens ou mercadorias efetuadas em outros Estados e no Distrito Federal, o que compreende apenas as aquisições de terceiros, não compreendendo as transferências entre estabelecimentos de um mesmo titular.

Estadual - SP - DOE - 5 out 2018

Resposta à Consulta Nº 18036 DE 30/08/2018

ICMS – Obrigações acessórias – Emissão de Cupom Fiscal Eletrônico por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (CF-e-SAT) – Contingência – Necessidade de o contribuinte manter equipamento SAT de reserva. I. O estabelecimento obrigado à emissão do CF-e-SAT, e também credenciado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ou de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), poderá, em substituição ao CF-e-SAT, optar pela emissão desses outros documentos. II. Desse modo, não precisará manter um segundo equipamento SAT de reserva ativado para eventual situação de contingência.

Estadual - SP - DOE - 4 set 2018

Resposta à Consulta Nº 18035 DE 24/09/2018

ITCMD – Aplicação da Decisão Normativa CAT 04/2016 a fatos anteriores à sua publicação I. A Decisão Normativa CAT 04/2016 é um ato normativo expedido por autoridade administrativa, enquadrado no artigo 100, inciso I do CTN, e como tal, nos termos do artigo 103 do CTN, entrou em vigor na data de sua publicação (25/11/16), já que a referida Decisão Normativa não contém disposição em contrário quanto à sua vigência, não alcançando, portanto, os fatos anteriores à sua publicação.

Estadual - SP - DOE - 5 out 2018

Resposta à Consulta Nº 18032 DE 26/09/2018

ICMS – Crédito – Serviço de conserto com fornecimento de partes e peças para usuário final (subitem 14.01 do anexo à LC 116/2003). I - A prestação do serviço de conserto de caminhão, no local em que este se localiza, de propriedade do usuário final, está sujeita à incidência do ISSQN, exceto quanto ao emprego de partes e peças, sujeito ao ICMS. II - Não será possível o crédito do imposto incidente sobre o combustível utilizado no veículo que se desloca até o local onde será realizado o conserto, quando se tratar de deslocamento inerente à prestação de serviço de reparo.

Estadual - SP - DOE - 5 out 2018