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Resposta à Consulta Nº 17510 DE 07/08/2018

ICMS – Isenção – Importação e saída – Próteses de Silicone – DIFAL. I. Estão isentas do imposto, a partir de 01/03/2018, as operações de importação e de saída do produto "prótese de silicone", classificado no código 9021.39.80 da NCM. II. As saídas interestaduais de mercadorias relacionadas no Anexo Único do Convênio ICMS-1/99 estão isentas do imposto. Entretanto, na hipótese de a operação interna com tais medicamentos ser normalmente tributada no Estado de destino, deverá ser recolhida a diferença entre a alíquota interna e a interestadual (DIFAL), seguindo a regra de partilha entre as unidades federadas de origem e de destino, cabendo ao Estado de São Paulo como unidade de origem os percentuais apontados no artigo 36 das Disposições Transitórias do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 20 ago 2018

Resposta à Consulta Nº 17509 DE 04/07/2018

ICMS – Redução de base de cálculo – Produtos têxteis. I. Não é aplicável a redução de base de cálculo prevista no artigo 52 do Anexo II do RICMS/2000 à saída de mercadorias relacionadas em seus incisos I e II realizada pelo estabelecimento encomendante, na hipótese de as referidas mercadorias terem sido produzidas sob encomenda em estabelecimento de terceiro localizado fora do Estado de São Paulo.

Estadual - SP - DOE - 12 jul 2018

Resposta à Consulta Nº 17508 DE 04/07/2018

ICMS – Crédito outorgado – Produtos têxteis. I. O crédito outorgado previsto no artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000 substituirá o aproveitamento de quaisquer outros créditos. Todavia, com base no princípio da não-cumulatividade, tem-se que essa vedação se refere diretamente à saída interna beneficiada com a redução da base de cálculo do imposto nos termos e condições previstos no artigo 52 do Anexo II do RICMS/2000, beneficiada pelo crédito outorgado, e não a todas as saídas realizadas pelo estabelecimento.

Estadual - SP - DOE - 12 jul 2018

Resposta à Consulta Nº 17506 DE 22/05/2018

ICMS – Extração e britamento de pedras - Crédito do imposto incidente na aquisição de hastes, luvas, punhos e bits (ponta de diamante). I - Impossibilidade de aproveitamento do crédito por se tratarem de materiais de uso e consumo do estabelecimento. II - O aproveitamento somente poderá ser feito a partir de 1º de janeiro de 2020, nos termos do art. 33, inciso I, da Lei Complementar nº 87/96, na redação da Lei Complementar nº 138/2010.

Estadual - SP - DOE - 7 jun 2018

Resposta à Consulta Nº 17500 DE 25/06/2018

ICMS – Transferência de mercadoria entre filiais – Ocorrência do fato gerador do ICMS I - A transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular está no campo de incidência do ICMS, devendo os estabelecimentos, remetente e destinatário, cumprir todas as obrigações segundo a legislação em vigor.

Estadual - SP - DOE - 28 jun 2018

Resposta à Consulta Nº 17499 DE 25/06/2018

ICMS – Obrigações Acessórias – Venda de mercadorias não sujeitas à substituição tributária por meio de máquinas automáticas (“vending machine”). I.Não se aplica às vendas de produtos sujeitos às regras gerais de tributação, a disciplina da Portaria CAT-38/2002, que trata das operações de venda, realizadas através de máquinas automáticas (“vending machine”), de mercadorias tão somente sujeitas à substituição tributária. II.Pelas regras do ICMS, cada máquina automática de venda instalada em local distinto do estabelecimento matriz será considerada um novo estabelecimento da respectiva empresa, nos termos do disposto no artigo 14 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 28 jun 2018

Resposta à Consulta Nº 17497 DE 22/05/2018

ICMS – Redução de base de cálculo – Saídas com motor de popa utilizado em embarcações. I - A redução da base de cálculo prevista no inciso II do artigo 11 do Anexo II do RICMS/2000 poderá ser aplicada às saídas de “motor de popa utilizado em embarcações” desde que obedecidos os requisitos e condições nele previstos.

Estadual - SP - DOE - 7 jun 2018

Resposta à Consulta Nº 17496 DE 18/07/2018

ICMS – Prestação de serviço de transporte interestadual – Remetente da mercadoria, estabelecimento comercial, tomador da prestação, localizado em SP – Escrituração – Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP). I. A prestação de serviço de transporte com início e término em Unidades da Federação distintas caracteriza-se como interestadual. II. No registro da aquisição da prestação de serviço de transporte interestadual por estabelecimento comercial deve ser utilizado o CFOP 2.353 “aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial” (Anexo V, Tabela I, RICMS/SP).

Estadual - SP - DOE - 7 ago 2018

Resposta à Consulta Nº 17495 DE 24/05/2018

ICMS – Diferimento – Operações internas com pescados classificados sob os códigos 0305.62.00, 0305.69.10 e 0305.32.10 da NCM – Artigo 391 do RICMS/2000. I – Nas saídas internas de pescados realizadas por comerciante atacadista de produtos alimentícios, não se aplica o diferimento previsto no artigo 391 do RICMS/2000 (alterado pelo Decreto nº 63.342/2018), sendo a operação regida pelas regras normais de tributação.

Estadual - SP - DOE - 7 jun 2018

Resposta à Consulta Nº 17494 DE 27/02/2019

ICMS – Substituição tributária – Operações com rádios de telecomunicação. I. As operações com “rádios de telecomunicação”, classificados no código 8517.61.11 da NCM, estão submetidas ao regime de substituição tributária previsto no artigo 313-Z17 do RICMS/2000, independentemente, do segmento econômico/comercial dos contribuintes envolvidos, uma vez que se enquadram perfeitamente tanto pela descrição como classificação fiscal no item 5 do § 1º desse artigo.

Estadual - SP - DOE - 21 mar 2019