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Resposta à Consulta Nº 18171 DE 24/09/2018

ICMS – Obrigações Acessórias - Compra de bezerro para engorda e posterior venda do boi gordo – CFOP’s aplicáveis. I.Na escrituração da entrada, no estabelecimento adquirente, de gado magro para engorda, deve ser utilizado o CFOP 1.101/2.101 (“compra para industrialização ou produção rural”) e na venda do gado gordo para abate, deve ser utilizado o CFOP 5.101/6.101 (“venda de produção do estabelecimento”).

Estadual - SP - DOE - 5 out 2018

Resposta à Consulta Nº 18169 DE 03/10/2018

ICMS - Desenquadramento do Simples Nacional - Crédito do estoque. I. Na hipótese de o contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional se desenquadrar e retornar ao Regime Periódico de Apuração, poderá se creditar do valor do ICMS destacado na nota fiscal de entrada das mercadorias existentes em seu estoque, observadas as disposições dos artigos 59 e seguintes do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 9 out 2018

Resposta à Consulta Nº 18166 DE 26/09/2018

ICMS – Aplicação de diferimento nas saídas de bebidas destinadas a insumos de outras bebidas (Portaria CAT 10/2007) em industrialização por conta de terceiro. I.Para fins da legislação do ICMS, na industrialização por conta de terceiro, e desde que observada sua disciplina específica (artigo 402 e seguintes do RICMS/2000), o estabelecimento autor da encomenda é considerado como estabelecimento industrializador do produto industrializado de fato por terceiro. II.Aplica-se o diferimento do lançamento do imposto incidente na operação de saída de bebidas remetidas como insumos para industrialização por conta de terceiro de outras bebidas até a saída do produto final do estabelecimento autor da encomenda.

Estadual - SP - DOE - 5 out 2018

Resposta à Consulta Nº 18162 DE 20/09/2018

ICMS – Isenção – Pessoa com deficiência ou autista – Veículo Automotor. I - O Estado de São Paulo não ratificou o Convênio ICMS-50/2018, que alterou o Convênio ICMS-38/12 (Decreto 63.603/2018), motivo pelo qual continuam vigentes neste Estado, até a presente data, as disposições do artigo 19 do Anexo I do RICMS/2000, que tem como base o Convênio ICMS-38/12.

Estadual - SP - DOE - 25 set 2018

Resposta à Consulta Nº 18160 DE 14/12/2018

ICMS – Exportação – Taxa de câmbio utilizada no cálculo do valor da operação. I. Caso já exista um contrato de câmbio fechado para a operação de exportação a ser realizada, a taxa de câmbio a ser utilizada para a obtenção do valor da operação indicada na respectiva nota fiscal deverá ser aquela estabelecida pelo contrato de câmbio.

Estadual - SP - DOE - 19 dez 2018

Resposta à Consulta Nº 18158 DE 27/09/2018

ICMS – Crédito decorrente da aquisição de bens destinados ao ativo permanente – Portaria CAT 25/2001. I. As saídas internas amparadas por diferimento do lançamento do imposto são operações normalmente tributadas, com a particularidade de o lançamento do imposto correspondente encontrar-se adiado para uma outra fase de circulação da mesma mercadoria ou de outra dela resultante, portanto, tais saídas incluem-se no conceito de saídas tributadas, devendo ser consideradas como tal no cálculo previsto no inciso VI do artigo 5º da Portaria CAT 25/2001. II. Na aquisição de bem destinado ao ativo imobilizado da empresa, para que o ICMS incidente sobre a operação de entrada possa ensejar direito ao respectivo crédito, é necessário que tal bem seja instrumental, ou seja, participe exclusivamente do processo de produção e/ou comercialização das mercadorias no estabelecimento, cujas operações sejam tributadas pelo ICMS.

Estadual - SP - DOE - 5 out 2018

Resposta à Consulta Nº 18154 DE 04/01/2019

ICMS – Substituição tributária – Operações com corantes para tintas e xadrez importados. I. Aplica-se o regime da substituição tributária às operações internas com “xadrez e pós assemelhados” e “corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes” classificados nas posições 3206 e 3212 da NCM. II. A dispensa da sujeição passiva por substituição prevista no inciso IV do artigo 264, do RICMS/2000 não é aplicável nos casos em que o estabelecimento destinatário for mero atacadista em relação à mesma mercadoria ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição, conforme determinação expressa do § 2º do mesmo dispositivo, ainda que seja o destinatário importador das mesmas mercadorias ou de mercadorias sujeitas à mesma modalidade de substituição.

Estadual - SP - DOE - 16 jan 2019

Resposta à Consulta Nº 18153 DE 24/09/2018

ICMS – CNAE – Estabelecimento atacadista e varejista. I. O código de atividade do estabelecimento é atribuído na forma prevista pela Secretaria da Fazenda com base em declaração prestada pelo próprio contribuinte quando da sua inscrição inicial, quando ocorrerem alterações em sua atividade econômica ou quando exigido pela Secretaria da Fazenda.

Estadual - SP - DOE - 5 out 2018

Resposta à Consulta Nº 18151 DE 09/10/2018

ICMS – Softwares padronizados - Comercialização por meio de download - Incidência - Redução de base de cálculo - Documento fiscal. I. A comercialização de software padronizado, ainda que seja ou possa ser adaptado, seja por mídia física, transferência eletrônica de dados ou, ainda, por utilização na nuvem, está sujeita à incidência do ICMS. II. Nas operações com software de prateleira, destinadas a consumidor final, a base de cálculo do imposto fica reduzida de modo que a carga tributária corresponda ao percentual de 5% (artigo 73 do Anexo II do RICMS/2000). III. As operações com bens e mercadorias digitais, comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados, anteriores à saída destinada ao consumidor final, são isentas, conforme artigo 172, do Anexo I, do RICMS/2000 (Convênio ICMS n° 106/17), dispensada a emissão de documentos fiscais para estas operações, conforme artigo 4° da Portaria CAT n° 24, de 23 de março de 2018.

Estadual - SP - DOE - 29 out 2018

Resposta à Consulta Nº 18148 DE 18/09/2018

ICMS – Ativo Imobilizado – Crédito do Imposto – Rastreadores a serem instalados em veículos próprios. I - O direito ao crédito do valor do ICMS que onera a entrada ou aquisição de bem destinado ao ativo imobilizado surge no momento da respectiva entrada no estabelecimento e está condicionado a que esse bem entre em operação no estabelecimento e produza mercadorias ou seja empregado na prestação de serviços tributados pelo imposto.

Estadual - SP - DOE - 24 set 2018