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Resposta à Consulta Nº 17725 DE 20/08/2018

ICMS – Regime especial de tributação para distribuidores hospitalares – Organização Social – Regime especial da Portaria CAT 116/2017 – Cadastramento de administrador hospitalar. I. Para ser credenciado como distribuidor hospitalar, o estabelecimento atacadista localizado no Estado de São Paulo, no período de vigência do credenciamento, deverá atender às determinações previstas no artigo 2º da Portaria CAT 116/2017. II. Considera-se administrador hospitalar o estabelecimento que, cumulativamente, realize a totalidade de suas operações de saídas de mercadorias para o hospital com o qual mantém o contrato específico de prestação de serviços e esteja habilitado no credenciamento do distribuidor hospitalar, nos termos da Portaria CAT 116/2017. III. O pedido de habilitação de administrador hospitalar será apresentado pelo distribuidor hospitalar, conforme disciplina do artigo 4º da Portaria CAT 116/2017.

Estadual - SP - DOE - 28 ago 2018

Resposta à Consulta Nº 17723 DE 30/07/2018

ICMS – Aquisição de energia elétrica – Ambiente de Contratação Livre (ACL) – Nota Fiscal – Crédito. I. A empresa distribuidora é responsável por substituição pelo lançamento do imposto incidente sobre as sucessivas operações internas com energia elétrica, devendo destacá-lo em Nota Fiscal emitida ao destinatário consumidor, ainda que, do valor total da Nota, seja descontada a parcela correspondente ao valor da energia elétrica adquirida de terceiros (este integrante da base de cálculo). II. A empresa comercializadora de energia elétrica deve emitir Nota Fiscal sem destaque do imposto, a título de simples faturamento da parcela de energia elétrica objeto de alienação. O CFOP a ser indicado no documento fiscal na operação de alienação de energia de empresa comercializadora para consumidor livre via distribuidor deve ser o 5.123 (“faturamento da energia elétrica que, tendo sido adquirida de 3º, for alienada, em ambiente de contratação livre, a adquirente paulista que pretenda consumi-la no território deste Estado”), nos termos do item 4, do Anexo II, da Portaria CAT 61/2010. III. Observadas as demais disposições, inclusive a obrigatoriedade de entrega da Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC), o destinatário da energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre, deverá escriturar ambas as Notas Fiscais, podendo se valer do crédito do imposto destacado na Nota Fiscal emitida pela empresa distribuidora, respeitadas as demais normas ordinárias do direito ao crédito. IV. O Regulamento de ICMS do Estado de São Paulo não estabelece método de quantificação técnica da parcela de energia elétrica que é consumida em processo industrial para fins de crédito do ICMS, sendo tais informações sujeitas a eventual apreciação da Secretaria da Fazenda.

Estadual - SP - DOE - 16 ago 2018

Resposta à Consulta Nº 17722 DE 30/10/2018

ICMS – Obrigações Acessórias – Transportadora rodoviária de cargas, optante pelo crédito outorgado, situada em outro Estado da Federação e não inscrita no Estado de São Paulo –Recolhimento do imposto por guia de recolhimentos especiais – Abatimento do crédito outorgado na própria guia – Documento fiscal hábil e valor do crédito a ser apropriado pelo tomador paulista. I. A transportadora estabelecida fora do território paulista e não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo, que realiza o pagamento do imposto no início da prestação, está dispensada da emissão de conhecimento de transporte referente à prestação com início em território paulista, de maneira que é a guia de recolhimentos especiais, emitida nos exatos termos da legislação, que servirá como documento fiscal hábil para a comprovação do crédito do imposto apropriado pelo tomador do serviço (artigos 115, § 3º; 316, § 4º, item 1, e 462 do RICMS/2000). II. Nessa situação, o tomador do serviço de transporte de carga poderá se apropriar do crédito correspondente ao valor do imposto devido, isso é, aquele resultante da aplicação da alíquota sobre a base de cálculo da prestação sujeita à cobrança do tributo, independentemente de eventual abatimento na guia de recolhimentos especiais, referente ao crédito outorgado de 20% do valor do imposto devido na prestação, a que tem direito o transportador (artigo 11, § 3º, do artigo do Anexo III do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 30 nov 2018

Portaria SRE Nº 38 DE 24/07/2019

Divulga o valor do ICMS, por quilograma (kg) de Farinha de Trigo e Mistura de Farinha de Trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do art. 15 do anexo XXXVII do RICMS, acrescentado pelo art. 1º, inciso II do Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro 1991.

Estadual - AL - DOE - 25 jul 2019

Lei Nº 4884 DE 19/07/2019

Dispõe sobre a proibição de mutilação e procedimentos cirúrgicos desnecessários em animais para fins estéticos no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

Estadual - AM - DOE - 19 jul 2019

Resposta à Consulta Nº 17716 DE 07/08/2018

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Crédito referente à entrada de bem do ativo imobilizado – Apropriação – Emissão de documento fiscal - Data. I. O contribuinte sujeito à emissão da Nota Fiscal Eletrônica-NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, deverá continuar a cumprir suas obrigações acessórias normalmente, observando, como antes, as especificidades contidas na legislação tributária para as operações que realiza. O sistema da Nota Fiscal Eletrônica-NF-e deve permitir a emissão dos documentos fiscais, em cada situação, nos moldes determinados pela legislação aplicável, prevendo as particularidades de cada caso (artigo 40 da Portaria CAT 162/2008). II. De acordo com o Manual de Orientação do Contribuinte, versão 6.0 (Ato COTEPE/ICMS 51/2015; Portaria CAT 162/2008, artigo 9º), regra “GB09.1” - que versa sobre a rejeição de documentos – só será rejeitado o documento cuja data de emissão tiver ocorrido há mais de 30 dias. III. Considerando a disciplina estabelecida pela Portaria CAT nº 41/2003, para o aproveitamento do crédito referente à aquisição de bens do ativo imobilizado, registra-se que, para casos específicos decorrentes de exigências normativas, o sistema da Nota Fiscal Eletrônica tem permitido a emissão da NF-e, datada do último dia do mês anterior, no início de um novo mês.

Estadual - SP - DOE - 20 ago 2018

Portaria GABIN Nº 419 DE 15/07/2019

Inclui, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.

Estadual - MA - DOE - 19 jul 2019

Resposta à Consulta Nº 17712 DE 17/08/2018

ICMS – Saída interna de presunto cru – Alíquota. I – Presunto cru, por sua característica de produção, não pode ser considerado produto comestível fresco ou simplesmente resfriado ou congelado, de maneira que, sobre as saídas internas envolvendo esse produto, aplica-se a alíquota de 18%.

Estadual - SP - DOE - 23 ago 2018

Lei Nº 11076 DE 19/07/2019

Obriga os estabelecimentos públicos e privados no Estado a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo e dá outras providências.

Estadual - MA - DOE - 19 jul 2019

Resposta à Consulta Nº 17710 DE 06/08/2018

ICMS – Substituição tributária – Operações interestaduais de mercadorias remetidas por contribuinte do Simples Nacional, na condição de substituto tributário – MVA. I. Nas operações interestaduais de venda de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária remetidas por contribuinte do Simples Nacional, na condição de substituto tributário, deve ser aplicada a MVA original no cálculo do imposto devido das operações subsequentes, com base no Convênio ICMS – 35/2011, tendo em vista que a cláusula décima primeira do Convênio ICMS 52/2017 teve seus efeitos suspensos por força da decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5866. II. Nos termos do Comunicado CONFAZ-1/2018, de 3 abril de 2018, por força do disposto no § 2º do artigo 11 da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, aplica-se a legislação vigente anteriormente à produção de efeitos do Convênio ICMS-52/2017, no que se refere especificamente às cláusulas suspensas pela referida decisão.

Estadual - SP - DOE - 20 ago 2018