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Resposta à Consulta Nº 18663 DE 30/11/2018

ICMS – Obrigações acessórias – Venda de mercadorias fora do estabelecimento, em território paulista – Mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e mercadorias sujeitas ao regime comum de tributação – Emissão de Notas Fiscais de retorno. I. As disposições da Portaria CAT 127/2015 se aplicam a operações realizadas fora do estabelecimento, por contribuinte paulista, com mercadorias sujeitas ao regime comum de tributação. II. Nas operações realizadas fora do estabelecimento, com mercadorias sujeitas à substituição tributária, deve ser aplicada a disciplina dos artigos 284 e seguintes do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 11 dez 2018

Decreto Nº 9479 DE 19/07/2019

Altera o Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e dá outras providências.

Estadual - GO - DOE - 22 jul 2019

Lei Nº 20531 DE 19/07/2019

Institui a Política Estadual de Prevenção à Violência contra Profissionais da Educação e Alunos; estabelece medidas e procedimentos para os casos de violência; revoga as Leis nºs 17.294, de 25 de abril de 2011, 17.144, de 10 de setembro de 2010, e 16.295, de 02 de julho de 2008, e dá outras providências.

Estadual - GO - DOE - 23 jul 2019

Resolução SEF Nº 5276 DE 22/07/2019

Altera a Resolução nº 4.240, de 3 de agosto de 2010, que estabelece procedimentos para a apropriação do crédito relativo à entrada de leite adquirido com o tratamento tributário a que se referem os arts.461e485, ambos da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Estadual - MG - DOE - 23 jul 2019

Edital DPC Nº 129 DE 22/07/2019

Credenciamento para utilização do benefício de redução da base de cálculo do ICMS na saída interna de QAV-querosene de avião.

Estadual - PE - DOE - 23 jul 2019

Resposta à Consulta Nº 19284 DE 12/03/2019

ICMS – Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea “g” da CF/88 – Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007. I. O Decreto 51.597/2007 tem seu fundamento de validade no Convênio ICMS 91/2012, não contrariando o disposto no artigo 155, §2º, inciso XII, alínea “g” da CF/88, não sendo necessário, portanto, que siga as condições e prazos estabelecidos pelo Convênio ICMS 190/2017 para continuar em vigor. II. A inserção das disposições do Decreto 51.597/2007 no item 72 do Decreto 63.320/2018 teve por objetivo regularizar operações pretéritas ao Convênio ICMS 91/2012.

Estadual - SP - DOE - 25 mar 2019

Resposta à Consulta Nº 19133 DE 25/02/2019

ICMS – Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea “g” da CF/88 – Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007. I - O Decreto 51.597/2007 tem seu fundamento de validade no Convênio ICMS 91/2012, não contrariando o disposto no artigo 155, §2º, inciso XII, alínea “g” da CF/1988, não sendo necessário, portanto, que siga as condições e prazos estabelecidos pelo Convênio ICMS 190/2017 para continuar em vigor. II - A inserção das disposições do Decreto 51.597/2007 no item 72 do Decreto 63.320/2018 teve por objetivo regularizar operações pretéritas ao Convênio ICMS 91/2012.

Estadual - SP - DOE - 21 mar 2019

Resposta à Consulta Nº 19132 DE 25/02/2019

ICMS – Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea “g” da CF/88 – Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007. I - O Decreto 51.597/2007 tem seu fundamento de validade no Convênio ICMS 91/2012, não contrariando o disposto no artigo 155, §2º, inciso XII, alínea “g” da CF/1988, não sendo necessário, portanto, que siga as condições e prazos estabelecidos pelo Convênio ICMS 190/2017 para continuar em vigor. II - A inserção das disposições do Decreto 51.597/2007 no item 72 do Decreto 63.320/2018 teve por objetivo regularizar operações pretéritas ao Convênio ICMS 91/2012.

Estadual - SP - DOE - 21 mar 2019

Resposta à Consulta Nº 19130 DE 28/02/2019

ICMS – Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea “g” da CF/88 – Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007. I - O Decreto 51.597/2007 tem seu fundamento de validade no Convênio ICMS 91/2012, não contrariando o disposto no artigo 155, §2º, inciso XII, alínea “g” da CF/88, não sendo necessário, portanto, que siga as condições e prazos estabelecidos pelo Convênio ICMS 190/2017 para continuar em vigor. II - A inserção das disposições do Decreto 51.597/2007 no item 72 do Decreto 63.320/2018 teve por objetivo regularizar operações pretéritas ao Convênio ICMS 91/2012.

Estadual - SP - DOE - 21 mar 2019

Resposta à Consulta Nº 19116 DE 28/02/2019

ICMS - Obrigações acessórias – Inscrição estadual - Sociedade em conta de participação. I. A sociedade em conta de participação não é contribuinte do ICMS por ser sociedade despersonalizada. II. Mesmo estando obrigada a ter CNPJ, não está obrigada a se inscrever no âmbito estadual, nem a cumprir obrigações acessórias em nome próprio. III. Caso a inscrição estadual tenha sido automaticamente gerada, enquanto permanecer ativa, as obrigações acessórias decorrentes (artigo 498 do RICMS/2000) deverão ser cumpridas em nome do sócio ostensivo.

Estadual - SP - DOE - 21 mar 2019