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Resposta à Consulta Nº 18673 DE 22/11/2018

ICMS – Transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular – Crédito acumulado. I. Há incidência de imposto nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular (artigo 1ª, inciso I, RICMS/2000). II. O fato gerador ocorre na saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular (artigo 2ª, inciso I, RICMS/2000 e artigo 12, inciso I, da Lei Complementar 87/96). III. Na situação em que a alíquota interestadual da operação de saída é igual à alíquota da operação de compra da mercadoria, não há que se falar em hipótese de constituição de crédito acumulado. IV. A hipótese de constituição de crédito acumulado em operação ou prestação realizada sem o pagamento do imposto, nos termos do inciso III do artigo 71 do RICMS/2000, só pode ser considerada na situação em que é admitida a manutenção de crédito, ressaltando-se que, de acordo com o inciso II do artigo 60 do RICMS/2000, com base no artigo 155, §2º, II, “b”, da Constituição Federal, a isenção ou a não-incidência acarreta a anulação do crédito relativo às operações ou prestações anteriores, salvo determinação em contrário

Estadual - SP - DOE - 4 dez 2018

Parecer GEOT Nº 414 DE 05/11/2016

Contribuição ao Fundo Protege.

Estadual - GO - DOE - 5 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 18517 DE 30/10/2018

ICMS – Crédito – Insumos. I – A atividade desenvolvida nos setores de padaria, açougue e corte de frios somente admite o crédito de mercadorias utilizadas nessas atividades industriais quando envolver a transformação de insumos em produtos acabados e desde que observada a legislação pertinente.

Estadual - SP - DOE - 30 nov 2018

Parecer GEOT Nº 266 DE 16/02/2012

Convalidação de benefício fiscal com base nas disposições do Decreto nº 6.236/2005.

Estadual - GO - DOE - 16 fev 2012

Resposta à Consulta Nº 18515 DE 30/10/2018

ICMS – Crédito – Insumos. I – A atividade desenvolvida nos setores de padaria, açougue e corte de frios somente admite o crédito de mercadorias utilizadas nessas atividades industriais quando envolver a transformação de insumos em produtos acabados e desde que observada a legislação pertinente

Estadual - SP - DOE - 30 nov 2018

Parecer GEOT Nº 411 DE 24/11/2016

Substituição Tributária.

Estadual - GO - DOE - 24 nov 2016

Parecer GEOT Nº 295 DE 28/02/2012

CFOP e devolução de mercadoria.

Estadual - GO - DOE - 28 fev 2012

Parecer GEOT Nº 296 DE 28/02/2012

Serviço de transporte.

Estadual - GO - DOE - 28 fev 2012

Parecer GEOT Nº 410 DE 23/11/2016

Substituição tributária do serviço de transporte.

Estadual - GO - DOE - 23 nov 2016

Parecer GEOT Nº 297 DE 28/02/2012

Emissão de NF-e.

Estadual - GO - DOE - 28 fev 2012