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Resposta à Consulta Nº 17621 DE 25/05/2018

ICMS – Substituição tributária – Aquisições interestaduais de tapetes e capachos. I. Caracteriza-se como autopeça, independentemente da destinação a ser dada a ela por seu adquirente final, o produto que, dentre as finalidades para as quais foi concebido e fabricado, encontra-se a de integração em veículo automotor.

Estadual - SP - DOE - 7 jun 2018

Resposta à Consulta Nº 18503 DE 10/06/2019

ITCMD – Doação - Bem imóvel situado no exterior – Doador domiciliado em São Paulo e donatário domiciliado no exterior. I. Não incide ITCMD sobre a doação de bem imóvel localizado no exterior quando o donatário é domiciliado no exterior.

Estadual - SP - DOE - 28 ago 2019

Resposta à Consulta Nº 17616M1 DE 03/08/2018

ICMS – Substituição tributária – Operações com coalhada – MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA. I. As operações internas com “coalhada”, classificada no código 0403.90.00 da NCM, não estão sujeitas ao regime de substituição tributária em virtude deste produto não estar arrolado, desde 01/01/2016, por sua descrição e classificação na NCM, no artigo 313-W, § 1º, item 3, alínea “h”, do RICMS/2000, ou em algum outro dispositivo do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 17 ago 2018

Resposta à Consulta Nº 17612 DE 05/06/2018

ICMS – Diferimento – Operações internas, destinadas a distribuidores, com aditivos que serão revendidos a fabricantes paulistas e utilizados exclusivamente como matéria prima no processo de fabricação de óleos lubrificantes derivados do petróleo. I. O diferimento previsto no artigo 411-B somente será aplicável se a saída interna dos produtos nele citados for destinada a empresas fabricantes de óleo lubrificante derivado de petróleo, e nas condições ali previstas para que o diferimento seja aplicável. II. Não se aplica o diferimento previsto no artigo 411-B do RICMS/2000 nas operações destinadas a distribuidores de combustíveis, mesmo que as mercadorias sejam posteriormente revendidas a fabricantes que os utilizarão como matéria prima no processo de fabricação de óleos lubrificantes derivados do petróleo.

Estadual - SP - DOE - 14 jun 2018

Resposta à Consulta Nº 17607 DE 06/06/2018

ICMS – Crédito – Transportadora – Produto ARLA 32 - Manutenção, reparo e reforma de bem do ativo imobilizado (CPC nº 27/2015). I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à entrada de fluído automotivo ARLA 32 utilizado na prestação de serviço de transporte. II. Aquisição de peças de manutenção para substituição daquelas consumidas e desgastadas na prestação de serviço de transporte, por não aumentarem a vida útil do bem, não geram direito a crédito do imposto.

Estadual - SP - DOE - 14 jun 2018

Resposta à Consulta Nº 17592 DE 05/06/2018

ICMS – Substituição tributária – Ressarcimento em espécie. I. Atualmente, a única modalidade de ressarcimento que prevê depósito em conta bancária do contribuinte substituído é o “Pedido de Ressarcimento”, sendo que o depósito deve ser efetuado pelo sujeito passivo por substituição (substituto tributário), o qual, após receber uma “autorização de depósito”, deverá deduzir o valor a ser ressarcido do recolhimento seguinte que tiver que efetuar a título de imposto retido por substituição tributária, em conformidade com o § 5º do artigo 10º da Portaria CAT 17/1999. II. A partir de 01/03/2019, se desejar utilizar o “Pedido de Ressarcimento”, previsto no inciso III do artigo 20 da Portaria CAT 42/2018, o contribuinte deverá observar o artigo 26 da Portaria CAT 42/2018.

Estadual - SP - DOE - 13 jun 2018

Resposta à Consulta Nº 17590 DE 05/06/2018

ICMS – Industrialização por encomenda – Industrializador optante pelo Simples Nacional – Diferimento do imposto correspondente à parcela dos serviços prestados. I. A receita relativa à parcela correspondente aos serviços prestados deverá ser segregada para que seja desconsiderada do cálculo do valor devido no âmbito do Simples Nacional.

Estadual - SP - DOE - 13 jun 2018

Resposta à Consulta Nº 17563 DE 05/06/2018

ICMS – Importação – Possibilidade da aplicação da redução de base de cálculo prevista no inciso VI do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000. I. Aplica-se a redução de base de cálculo a que se refere o inciso VI do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000 às operações internas, inclusive importações, desde que, atendidos os demais requisitos da legislação, o produto corresponda à descrição do referido inciso (“alho”), e não contenha adição de quaisquer ingredientes ou condimentos.

Estadual - SP - DOE - 13 jun 2018

Resolução CONDI/AP Nº 2 DE 03/05/2018

Concede redução da base de cálculo do ICMS referente ao diferencial de alíquota incidente na aquisição de bens do ativo fixo de origem nacional.

Estadual - AP - DOE - 14 jun 2018

Resolução CONDI/AP Nº 3 DE 03/05/2018

Concede redução da base de cálculo referente ao diferencial de alíquota incidente na importação do exterior de bens para o ativo fixo, destinados à indústria ou estabelecimentos agropecuários.

Estadual - AP - DOE - 14 jun 2018