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Resposta à Consulta Nº 17114 DE 21/03/2018

ICMS – Substituição Tributária – Aquisições interestaduais proveniente de Estado sem acordo celebrado com São Paulo. I. Nas aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária, provenientes de Estados que não possuem convênio ou protocolo celebrado com o Estado de São Paulo, é possível o recolhimento do imposto antecipado pelo remetente, por meio de GNRE, desde que sejam informados na guia os dados do estabelecimento destinatário paulista (Portaria CAT-16/2008). II. Caso a entrega da mercadoria seja feita em outro estabelecimento paulista pertencente ao mesmo titular (nos termos do artigo 125, § 4º, do RICMS/2000), o CNPJ a ser indicado na GNRE deve ser o do estabelecimento indicado como destinatário na nota fiscal emitida pelo remetente.

Estadual - SP - DOE - 22 mar 2018

Resposta à Consulta Nº 17120 DE 23/02/2018

ICMS – Operação de incorporação – Saldo credor de ICMS existente na escrita fiscal do estabelecimento incorporado. I – Na incorporação, quando o estabelecimento, de forma integral, permanecer em atividade no mesmo local, demonstrando haver continuidade operacional, os créditos existentes na respectiva escrita fiscal devem continuar válidos e passíveis de aproveitamento sob a titularidade da empresa incorporadora. II – Tendo em vista que, devido à incorporação, é necessário alterar tanto a inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), quanto sua Inscrição Estadual (IE) no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o contribuinte, antes de qualquer alteração, deverá obter junto ao Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento incorporado, orientação sobre os procedimentos a serem seguidos para o aproveitamento dos créditos existentes pela empresa incorporadora. III.O Posto Fiscal deverá orientar o contribuinte sobre os procedimentos a serem seguidos relativamente à transferência dos créditos existentes na escrita fiscal do estabelecimento incorporado para a escrita fiscal do novo titular.

Estadual - SP - DOE - 27 fev 2018

Resposta à Consulta Nº 17122 DE 01/03/2018

ICMS – Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) – Erro no cálculo do conteúdo de importação. I. Não é possível a retificação de Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) em virtude de erro no cálculo do conteúdo de importação, devendo ser gerada uma nova FCI. II. A diferença entre o imposto efetivamente devido pelas operações realizadas e aquele recolhido mediante a aplicação da alíquota incorreta deve ser recolhida por meio da emissão de uma nota fiscal complementar, mediante a utilização do novo número de controle gerado pela nova FCI.

Estadual - SP - DOE - 9 mar 2018

Resposta à Consulta Nº 17137 DE 13/03/2018

ICMS - Operações internas com alho triturado - Redução de base de cálculo prevista no inciso VI do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000. I. Aplica-se a redução de base de cálculo às operações internas com alho triturado, sem adição de quaisquer ingredientes ou condimentos, uma vez que a norma regulamentar não restringe o benefício ao estado do produto.

Estadual - SP - DOE - 15 mar 2018

Resposta à Consulta Nº 17138 DE 16/03/2018

ICMS – Entrega de brindes ou presentes diretamente pelo fornecedor – Dados do destinatário não conhecidos – Emissão de documento fiscal que acompanha a mercadoria. I. Possibilidade de indicação do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Física (CPF) do adquirente na Nota Fiscal referente à entrega do produto, desde que esse fato seja esclarecido nesse próprio documento.

Estadual - SP - DOE - 22 mar 2018

Resposta à Consulta Nº 17140 DE 02/03/2018

ICMS – Substituição tributária – Operações com os desinfetantes “Sanitizante DCS DomClor” (Dicloro Isocianurato) e “DomClor HPCL Piscina” (Hipoclorito de Cálcio) destinados ao tratamento de piscinas. I.As operações internas com a mercadoria “cloro”, destinada ao tratamento de piscinas e classificada no código 3808.94.19 da NCM, não estão sujeitas ao regime de substituição tributária pelo artigo 313-K do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 9 mar 2018

Resposta à Consulta Nº 17149 DE 16/03/2018

ITCMD – Isenção – Transmissão "causa mortis" de imóvel em que reside o herdeiro – Transmissão de outros imóveis. I.Faz jus à isenção prevista na alínea “a”, inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.705/2000 o herdeiro que na data da abertura da sucessão, não seja proprietário de outro bem imóvel, desde que, cumulativamente, o valor de mercado do bem transmitido (valor venal) considerado na data da transmissão não ultrapassasse 5.000 UFESP e o imóvel em questão seja residencial e residido pelo herdeiro. II.A referida isenção não deixa de ser aplicada pelo fato de serem transmitidos outros imóveis.

Estadual - SP - DOE - 22 mar 2018

Instrução Normativa CAT Nº 8 DE 12/03/2018

Altera o anexo único da Instrução Normativa CAT nº 21, de 29.08.2017.

Estadual - PE - DOE - 13 mar 2018

Resposta à Consulta Nº 17156 DE 16/03/2018

ICMS – Entrega antecipada da mercadoria – Faturamento em momento posterior – Emissão de Nota Fiscal. I. Não há previsão legal para emissão de documento fiscal de simples faturamento na hipótese de entrega antecipada da mercadoria, motivo pelo qual é vedada sua emissão (artigo 204 do RICMS/2000). II. Na hipótese de entrega antecipada da mercadoria com faturamento posterior, é somente na saída da mercadoria que se deve ser emitida a Nota Fiscal relativa à operação de venda, com destaque do imposto, não devendo ser emitida nenhuma Nota Fiscal no momento do simples faturamento (artigo 125, I, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 22 mar 2018

Resposta à Consulta Nº 17158 DE 26/02/2018

ICMS – Substituição tributária – Operações com “desentupidor sanitário de borracha e madeira”. I. Caracteriza-se como material de construção e congênere, independentemente da aplicação a ser dada a ele por seu adquirente final, o produto que, dentre as finalidades para as quais foi concebido e fabricado, encontra-se a de uso em obras de construção civil.

Estadual - SP - DOE - 27 fev 2018