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Resposta à Consulta Nº 15116 DE 03/05/2017

ICMS – Substituição tributária – Operações com materiais elétricos. I. As operações interestaduais destinadas a contribuinte paulista, com “fios para tensão superior a 1.000V”, classificados no código 8544 da NCM, estão sujeitas ao regime da substituição tributária pelo artigo 313-Z17, §1º, item 17-A, do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 10 mai 2017

Resposta à Consulta Nº 15111 DE 04/04/2017

ICMS – Obrigações acessórias – Produtor rural – Situação em que há várias Notas Fiscais de venda de gado a produtores no Estado de São Paulo e algumas a produtores do mesmo município em que se encontra a propriedade agrícola – Inclusão na DIPAM A. I. Deve ser informado na DIPAM A o valor de todas as saídas de mercadorias para outros estabelecimentos de produtores situados neste Estado, não equiparados a comerciantes ou a industriais, incluindo as transações entre produtores do mesmo município em que o destinatário seja usuário final e excluindo aquelas em que o destinatário seja revendedor das mercadorias.

Estadual - SP - DOE - 2 mai 2017

Resposta à Consulta Nº 15057 DE 29/06/2017

ITCMD – Transmissão por doação de imóvel urbano – Base de cálculo. I. Por regra, a base de cálculo do imposto é o valor venal do bem, que corresponde ao efetivo valor de mercado do imóvel, não podendo ser inferior ao valor fixado para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU (inciso I do artigo 13 da Lei 10.705/2002).

Estadual - SP - DOE - 3 jul 2017

Resposta à Consulta Nº 15055 DE 11/07/2017

ICMS – Crédito – Ativo Imobilizado – Artigo 29 das DDTT do RICMS/2000 – CIAP. I. A especificidade da disciplina do artigo 29 das DDTT do RICMS/2000 e o seu direcionamento às atividades exclusivamente industriais, tributadas pelo ICMS, levam ao afastamento da regra geral de crédito do imposto de bem destinado ao ativo imobilizado, pela qual é necessária a observância da disciplina contida no § 10 do artigo 61 do RICMS/2000 e nas Portarias CAT-25/2001 e 41/2003, e a verificação mensal da proporção entre saídas tributadas e isentas ou não tributadas para a aferição do crédito.

Estadual - SP - DOE - 27 jul 2017

Parecer Nº 10556 DE 17/06/2008

DESENVOLVE. O regime de diferimento do ICMS previsto na legislação do referido Programa não se caracteriza como um regime de tributação opcional para o contribuinte habilitado, mas sim como uma obrigação legal.

Estadual - BA - DOE - 17 jun 2008

Resposta à Consulta Nº 15053 DE 14/07/2017

ICMS – Operações internas com implementos e tratores agrícolas usados – Alíquota – Diferimento. I. O Decreto 51.608/2007 concede diferimento do lançamento do imposto nas saídas internas dos produtos listados no Anexo II da Resolução SF-4/98, novos ou usados, destinadas a estabelecimento rural, contribuinte do ICMS, que utilize os equipamentos adquiridos em atividades agrícolas ou pastoris, da apicultura, avicultura, sericicultura, piscicultura e outras, de pequenos animais, e de atividades extrativas vegetal e animal. II. Quando o diferimento previsto no Decreto 51.608/2007 não puder ser aplicável às saídas internas dos produtos usados listados no Anexo II da Resolução SF-4/98, o imposto devido deverá ser recolhido, aplicando-se a redução de base de cálculo prevista no artigo 11 do Anexo II do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 27 jul 2017

Parecer Nº 11526 DE 04/07/2008

DESENVOLVE. Inaplicabilidade do benefício do diferimento do ICMS previsto no referido Programa de Incentivos, na hipótese de aquisição de bens e materiais diversos por empresa subcontratada para a execução do projeto incentivado.

Estadual - BA - DOE - 4 jul 2008

Resposta à Consulta Nº 15051 DE 10/07/2017

ICMS – Isenção – Operações com cogumelo shitake classificado no código 0712.39.00 da NCM. I. Considera-se em estado natural o produto tal como se encontra na natureza, que não tenha sido submetido a nenhum processo de industrialização, não perdendo essa condição o que apenas tiver sido submetido a resfriamento, congelamento, secagem natural, acondicionamento rudimentar ou que, para ser comercializado, dependa necessariamente de beneficiamento ou acondicionamento. II. Não se aplica a isenção prevista no artigo 36, inciso III, do Anexo I, do RICMS/2000 ao produto cogumelo shitake fatiado. III. Aplica-se a isenção prevista no artigo 36, inciso III, do Anexo I, do RICMS/2000 ao produto cogumelo shitake seco e em estado natural, inteiros, desde que a secagem tenha sido natural e sejam acondicionados em embalagem rudimentar para comercialização.

Estadual - SP - DOE - 27 jul 2017

Resposta à Consulta Nº 15023 DE 08/08/2017

ICMS - Operações internas com máquinas e implementos agrícolas - Partes e peças - Diferimento (Decreto nº 51.608/2007) - Substituição tributária (artigo 313-O do RICMS/2000). I. As saídas internas de partes e peças de máquinas e implementos agrícolas classificadas nas posições 8201, 8432, 8433 (exceto o código 8433.90.90) e 8436, destinadas a estabelecimento rural e a distribuidor/revendedor (que comercialize mercadorias com estabelecimentos rurais) continuam amparadas pelo diferimento do lançamento do imposto. II. Não é aplicável o diferimento às saídas internas destinadas a estabelecimentos que não se qualificam como estabelecimento rural, tais como os que exercem exclusivamente atividades industriais, como, por exemplo, as destilarias e as usinas industriais. Logo, nas saídas destinadas à indústria de sucos o diferimento não é aplicável.

Estadual - SP - DOE - 11 ago 2017

Parecer Nº 15486 DE 20/08/2008

ICMS. Incentivo Fiscal do Programa Desenvolve. Objetiva fomentar a instalação de novos empreendimentos industriais ou agro-industriais e à expansão, reativação ou modernização de empreendimentos industriais ou agroindustriais já instalados. Decreto nº 8.205 de 03 de abril de 2002.

Estadual - BA - DOE - 20 ago 2008