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Resposta à Consulta Nº 15319 DE 09/06/2017

ICMS – Importação de software “de prateleira” - Incidência - Redução de base de cálculo. I. A importação de software padronizado, em mídia física, está sujeita à incidência do ICMS, inclusive no que se refere ao valor cobrado pela licença ou cessão de uso. II. Nas operações com software a base de cálculo do imposto fica reduzida de modo que a carga tributária corresponda ao percentual de 5% (artigo 73 do Anexo II do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 19 jun 2017

Resposta à Consulta Nº 15324 DE 23/05/2017

ICMS – Redução de base de cálculo (artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000) – Saída interna de estabelecimento atacadista. I. Quando a saída interna dos produtos constantes do artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000 for destinada a consumidor final (independente do fato de o estabelecimento que promove a saída ter como atividade principal a de atacadista) a base de cálculo deve ser reduzida de forma a que a carga tributária resulte no percentual de 11% (onze por cento). II. Nas demais saídas internas (que não sejam com destino a consumidor final) a base de cálculo deve ser reduzida de forma a que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento).

Estadual - SP - DOE - 25 mai 2017

Resposta à Consulta Nº 15325 DE 01/06/2017

ICMS – Crédito outorgado (artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000) – Estabelecimento fabricante de produtos de carne. I. O crédito outorgado beneficia apenas o estabelecimento abatedor e o estabelecimento industrial frigorífico.

Estadual - SP - DOE - 19 jun 2017

Resposta à Consulta Nº 15482 DE 14/07/2017

ICMS – Redução de base de cálculo – Crédito Outorgado – Produtos têxteis. I. A alteração da redação do inciso II do artigo 52 do Anexo II do RICMS/2000 promovida pelo Decreto 62.560/2017 não trouxe aumento de carga tributária, uma vez que o mesmo Decreto acrescentou o artigo 41 ao Anexo III do Regulamento, com previsão de crédito outorgado.

Estadual - SP - DOE - 27 jul 2017

Resposta à Consulta Nº 15635 DE 14/07/2017

ICMS – Redução de base de cálculo (artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000) – Saída interna de estabelecimento atacadista. I – Quando a saída interna dos produtos constantes do artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000 for destinada a consumidor final (independente do fato de o estabelecimento que promove a saída ter como atividade principal a de atacadista) a base de cálculo deve ser reduzida de forma a que a carga tributária resulte no percentual de 11% (onze por cento). II – Nas demais saídas internas (que não sejam com destino a consumidor final) a base de cálculo deve ser reduzida de forma a que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento).

Estadual - SP - DOE - 20 jun 2017

Resposta à Consulta Nº 15636 DE 14/07/2017

ICMS – Redução de base de cálculo (artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000) – Saída interna de estabelecimento atacadista. I – Quando a saída interna dos produtos constantes do artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000 for destinada a consumidor final (independente do fato de o estabelecimento que promove a saída ter como atividade principal a de atacadista) a base de cálculo deve ser reduzida de forma a que a carga tributária resulte no percentual de 11% (onze por cento). II – Nas demais saídas internas (que não sejam com destino a consumidor final) a base de cálculo deve ser reduzida de forma a que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento).

Estadual - SP - DOE - 20 jul 2017

Resposta à Consulta Nº 15637 DE 28/06/2017

ICMS - Bem do ativo imobilizado remetido originalmente em comodato ou locação - Alteração da titularidade do bem sem circulação física do ativo - Emissão de Nota Fiscal. I. Na transmissão da propriedade de bens do ativo imobilizado do comodante para o comodatário ou do locador para o locatário , que se encontrem em poder do comodatário ou locatário, remetidos, anteriormente, em virtude do contrato de comodato ou locação, sem incidência do imposto, mesmo que não haja o deslocamento físico dos bens entre os estabelecimentos, há a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal para acobertar a transmissão da propriedade, com base no artigo 125, inciso III, “b”, e § 2º, do RICMS/SP.

Estadual - SP - DOE - 3 jul 2017

Resposta à Consulta Nº 15162 DE 25/05/2017

ICMS – Substituição Tributária – Venda de mercadorias sujeitas à substituição tributária que, posteriormente, poderão ser revendidas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias. I. A substituição tributária poderá deixar de ser aplicada com fundamento no inciso II do artigo 264 do RICMS/2000 nas operações em que o destinatário solicitar e comprovar que as mercadorias serão objeto de saída de seu estabelecimento com aplicação da isenção, hipótese em que deverão ser aplicadas as normas comuns da legislação.

Estadual - SP - DOE - 30 mai 2017

Resposta à Consulta Nº 15154 DE 22/05/2017

ICMS – Venda de veículos usados por não contribuinte do imposto para contribuinte do imposto para revenda – DIFAL – Inaplicabilidade. I. A operação em que uma pessoa física (ou outro não contribuinte do ICMS) vende para contribuinte do imposto veículos usados para revenda não está inserida no campo de incidência do ICMS, não sendo devido o DIFAL.

Estadual - SP - DOE - 25 mai 2017

Resposta à Consulta Nº 15151 DE 22/06/2017

ICMS – Substituição tributária – Operações com sucatas de ferro. I. Nas operações de venda interestaduais de sucatas classificadas no código 7204.29.00 da NCM a reponsabilidade pelo recolhimento do imposto devido é do remetente localizado em outro Estado.

Estadual - SP - DOE - 27 jun 2017