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Resposta à Consulta Nº 15187 DE 19/05/2017

ICMS – Saída de mercadoria depositada em armazém geral paulista, com depositante situado em outro ente federativo e destinatário situado no Estado de São Paulo – Isenção do artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000. I. A isenção prevista no artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000 é aplicável na saída interna da mercadoria depositada por estabelecimento situado em outro Estado em armazém geral paulista e com destino a estabelecimento paulista (remessa por conta e ordem de terceiro).

Estadual - SP - DOE - 25 mai 2017

Resposta à Consulta Nº 15165 DE 12/06/2017

ICMS – Redução de base de cálculo. Operações realizadas com contribuintes varejistas. I - A aplicação da redução de base de cálculo prevista no artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000 está condicionada a que as saídas internas efetuadas por estabelecimento atacadista não tenham sido preponderantemente ao varejo no exercício imediatamente anterior, ou seja, que não se tratem de operações destinadas a consumidor final (Comunicado CAT-07/2017).

Estadual - SP - DOE - 19 jun 2017

Resposta à Consulta Nº 15146 DE 05/05/2017

ICMS - Crédito – Aquisição/ Montagem de bem destinado ao ativo imobilizado - Momento da apropriação. I. O crédito do valor do ICMS referente à entrada de bens destinados a integrar o ativo imobilizado deve ter sua primeira fração lançada a partir do momento em que os bens entrarem em operação e iniciarem a produção de mercadorias regularmente tributadas pelo ICMS. II. O crédito do imposto pago pelas partes e peças terá sua apropriação iniciada no momento em que o bem montado entrar em funcionamento para produzir mercadorias regularmente tributadas pelo ICMS. III. O lançamento do crédito deve ser realizado durante 48 (quarenta e oito) meses consecutivos.

Estadual - SP - DOE - 10 mai 2017

Resposta à Consulta Nº 15142 DE 27/04/2017

ICMS – Aquisição de veículo em leilão promovido pelo Poder Público – Emissão de Nota Fiscal. I. O contribuinte que arrematar veículo em leilão promovido pelo Poder Público deve emitir Nota Fiscal no momento em que a mercadoria entrar em seu estabelecimento (artigo 136, inciso I, alínea “g”, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 5 mai 2017

Resposta à Consulta Nº 15140 DE 14/08/2017

ICMS – Venda de alimentos e bebidas em restaurante – Possibilidade de opção pelo regime especial de tributação instituído pelo Decreto nº 51.597/2007. I. Aplica-se à atividade de fornecimento de alimentação a alíquota de 12%, bem como a redução da base de cálculo prevista no artigo 17 do Anexo II do RICMS/2000, resultando em uma carga tributária de 8,4%, sem a exigência do estorno proporcional dos créditos, excetuados, em ambos os casos, o fornecimento de bebidas. II. Em substituição à sistemática comum de tributação, é possível a opção pelo regime especial correspondente à aplicação de percentual de 3,2% sobre a receita bruta auferida no período, sem direito a créditos.

Estadual - SP - DOE - 17 ago 2017

Resposta à Consulta Nº 15139 DE 04/07/2017

ICMS - Substituição tributária – Código de Prazo de Recolhimento (CPR) em operações com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária - Consulta parcialmente ineficaz. I. O Código de Prazo de Recolhimento (CPR) relativo ao imposto incidente sobre as operações dos contribuintes é atribuído pela Secretaria da Fazenda e definido segundo os seguintes critérios: em regra, (i) de acordo com o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) em que estiver enquadrado o contribuinte (CNAE principal); ou, alternativamente, (ii) o seu regime de tributação do imposto; ou ainda (iii) pelo seu porte econômico (artigo 114 e artigo 3º do Anexo IV do RICMS/2000). II. Dessa forma, em caso de questionamento referente a procedimento necessário à adequação de CPR no CADESP, deve-se buscar orientação junto ao Posto Fiscal a que se vinculam as atividades da Consulente.

Estadual - SP - DOE - 10 jul 2017

Resposta à Consulta Nº 15138 DE 05/05/2017

ICMS – Redução de base de cálculo – Produtos alimentícios. I. O benefício da redução de base de cálculo previsto no artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000 será aplicável às saídas internas promovidas por estabelecimento atacadista com os produtos alimentícios nele previstos, a partir de 1º de abril de 2017, observados todos os requisitos nele constantes, desde que, no exercício imediatamente anterior, o valor total das saídas internas destinadas a consumidor final (saídas internas a varejo) não tenha ultrapassado 50% (cinquenta por cento) do valor total das saídas internas realizadas pelo estabelecimento atacadista.

Estadual - SP - DOE - 10 mai 2017

Resposta à Consulta Nº 15134 DE 29/06/2017

ICMS –Venda a ordem – Aquisição de mercadoria com entrega, pelo vendedor remetente, em armazém geral em nome do destinatário. I. A venda à ordem pressupõe que os estabelecimentos envolvidos pertençam a três titulares distintos, com a realização de duas operações de venda. II. Na venda a ordem é possível a entrega da mercadoria, pelo vendedor remetente, diretamente em armazém geral, situado neste Estado, em nome do destinatário.

Estadual - SP - DOE - 4 jul 2017

Resposta à Consulta Nº 15133 DE 07/04/2017

ICMS – Substituição tributária – Ressarcimento e aproveitamento do crédito pelo contribuinte substituído – Portaria CAT-158/2015. I. A disciplina para efetuar o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição tributária é determinada, em regra, pela Portaria CAT-158/2015. II. A Portaria CAT-158/2015 estabeleceu procedimento mais simplificado e célere para o cálculo do montante do imposto a ser ressarcido e creditado, nas hipóteses em que é aplicável, sendo que tanto o valor a ser ressarcido como a ser apropriado como crédito pelo contribuinte substituído são calculados no mesmo momento, a cada ocorrência das situações previstas nos incisos II a IV do artigo 269 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 2 mai 2017

Resposta à Consulta Nº 15130 DE 07/04/2017

ICMS – Obrigações Acessórias - Nota Fiscal Eletrônica emitida com isenção do ICMS em operação tributada - Emissão de Nota Fiscal Complementar. I.Em caso de omissão de indicação de alíquota, base de cálculo e destaque de ICMS na Nota Fiscal original deve ser emitida Nota Fiscal complementar indicando os dados faltantes.

Estadual - SP - DOE - 2 mai 2017