Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Parecer Nº 14981 DE 24/08/2009

ICMS. Procedimentos nas aquisições de mercadorias a contribuintes não inscritos (pessoas físicas). Empresa optante pelo Simples Nacional. Produto sujeito a diferimento.

Estadual - BA - DOE - 24 ago 2009

Parecer Nº 15043 DE 25/08/2009

ICMS. Há incidência do imposto na prestação de serviços de transporte de valores. Art. 3º do RICMS/BA.

Estadual - BA - DOE - 25 ago 2009

Parecer Nº 15051 DE 25/08/2009

ICMS. Contribuinte que exerce a atividade de Preparação e Fiação de fibras de algodão. Obrigatoriedade a partir de 1º de setembro, nos termos do art. 231-P, inciso IV, alínea "bb" (Protocolo ICMS 10/07). Os prazos previstos no Protocolo ICMS 42/09 somente são aplicáveis para aqueles contribuintes que ainda não estavam obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica pelas regras do Protocolo ICMS 10/07, como determina expressamente a Cláusula quinta do Protocolo ICMS 42/09.

Estadual - BA - DOE - 25 ago 2009

Parecer Nº 15055 DE 25/08/2009

ICMS. Contribuinte que exerce a atividade de Preparação de leite - CNAE 1051100 - e Fabricação de laticínios - CNAE 1052000. Obrigatoriedade a partir de 1º de setembro, nos termos do art. 231-P, inciso IV, alínea "ag"(Protocolo ICMS 10/07). Os prazos previstos no Protocolo ICMS 42/09 somente são aplicáveis para aqueles contribuintes que ainda não estavam obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica pelas regras do Protocolo ICMS 10/07, como determina expressamente a Cláusula quinta do Protocolo ICMS 42/09.

Estadual - BA - DOE - 25 ago 2009

Parecer Nº 15077 DE 25/08/2009

ICMS. A alíquota aplicável nas operações interestaduais de saída para contribuintes situados em outros estados é de 12 % (doze por cento). Nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes e a destinatários incertos, a alíquota será a alíquota interna do estado onde se situe o remetente. Quanto à substituição tributária nas operações interestaduais, deve-se observar o disposto em protocolos firmados entre a Bahia e os estados onde se situem os adquirentes destinatários das mercadorias.

Estadual - BA - DOE - 25 ago 2009

Parecer Nº 15093 DE 25/08/2009

ICMS. Obrigatoriedade, a partir de 1º de setembro de 2009. Contribuinte com atividade de Torrefação e moagem de café (CNAE 1081302). Os prazos previstos no Protocolo ICMS 42/09 somente são aplicáveis para aqueles contribuintes que ainda não estavam obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica pelas regras do Protocolo ICMS 10/07, como determina expressamente a Cláusula quinta do Protocolo 42/09.

Estadual - BA - DOE - 25 ago 2009

Parecer Nº 15198 DE 26/08/2009

ICMS. O artigo 231-P do RICMS/BA obriga a emissão da nota fiscal eletrônica pelos contribuintes que pratiquem as atividades nele discriminadas, mas não proíbe a adoção da mesma atividade por contribuintes não obrigados, se assim o desejarem. Para aderir o contribuinte deve conhecer o sistema acessando a pagina institucional da Secretaria da Fazenda na Internet - www.sefaz.ba.gov.br, onde encontrará as informações sobre o sistema de emissão de tais documentos e como deverá proceder para aderir. Além disso poderá acessar o Plantão Fiscal telefônico para o detalhamento dos procedimentos por meio dos telefones 3115 - 8868, 3115 - 2519, 3115 - 2458, 3115 - 2549 e 3115 - 8728.

Estadual - BA - DOE - 26 ago 2009

Parecer Nº 15342 DE 27/08/2009

ICMS. Contribuinte que exerce a atividade fabricação de laticínios. Obrigatoriedade a partir de 1º de setembro, nos termos do art. 231-P, inciso IV, alínea "ag" (Protocolo ICMS 10/07). Os prazos previstos no Protocolo ICMS 42/09 somente são aplicáveis para aqueles contribuintes que ainda não estavam obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica pelas regras do Protocolo ICMS 10/07, como determina expressamente a Cláusula quinta do Protocolo ICMS 42/09.

Estadual - BA - DOE - 27 ago 2009

Parecer Nº 15373 DE 28/08/2009

ICMS. Não obrigatoriedade de emissão. Atividade de Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal - CNAE nº 2593400.

Estadual - BA - DOE - 28 ago 2009

Parecer Nº 15375 DE 28/08/2009

ICMS. A data da saída efetiva da mercadoria deve ser aposta quando da emissão da NFe. Pode ser colocada data presumida, não podendo, entretanto, ultrapassar a data prevista para cancelamento, que de acordo com o art. 1º do Ato COTEPE nº 33/2008 não poderá ser superior a 168horas (o que equivale a 7 dias) da data da autorização de uso.

Estadual - BA - DOE - 28 ago 2009