Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Resolução SEFAZ Nº 2848 DE 21/06/2017

Revoga as Resoluções que especifica.

Estadual - MS - DOE - 26 jun 2017

Instrução Normativa SEFA Nº 14 DE 23/06/2017

Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 005, de 30 de março de 2017, que define as mercadorias de que trata o art. 126 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, e dá outras providências.

Estadual - PA - DOE - 26 jun 2017

Lei Nº 7634 DE 23/06/2017

Estabelece estratégias para ampliar a coleta seletiva em benefício da inclusão sócio produtiva dos catadores.

Estadual - RJ - DOE - 26 jun 2017

Instrução Normativa SEAPI Nº 5 DE 23/06/2017

Institui e normatiza a regulamentação do transporte viário de abelhas no Estado do Rio Grande do Sul.

Estadual - RS - DOE - 26 jun 2017

Resposta à Consulta Nº 14884/2017 DE 05/04/2017

ICMS – Diferencial de alíquota – Substituição tributária constante do parágrafo único da cláusula primeira do Protocolo ICMS-39/2009 (artigo 313-Z17, inciso III e § 1º, itens 17 e 17-A, do RICMS/2000). I. A aquisição de mercadorias oriundas do Estado de Minas Gerais na hipótese consultada, com destino ao uso e consumo ou ao ativo imobilizado de contribuinte paulista, gera ao substituto tributário estabelecido nesse Estado a obrigação de recolher a diferença entre o valor do imposto decorrente da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo correspondente à operação de aquisição e o valor do imposto pago ao outro Estado, na forma prevista no artigo 117 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 2 mai 520

Resposta à Consulta Nº 14883/2017 DE 04/04/2017

IPVA – Registro e licenciamento de veículo usado – Exigência de prova de pagamento do imposto. I. Para alteração no registro do veículo, a comprovação de pagamento do imposto é necessária, sendo que o proprietário de veículo deverá recolher o IPVA integralmente, ou sua primeira parcela, antes de providenciar o referido registro (artigo 25 da Lei 13.293/2008).

Estadual - SP - DOE - 2 mai 2017

Resposta à Consulta Nº 14873/2017 DE 22/05/2017

ICMS – Obrigações Acessórias – Venda de mercadorias a presidiários (não contribuinte) – Devolução de mercadorias – Emissão de Nota Fiscal. I. Em regra, a Nota Fiscal relativa à operação de venda de mercadoria deve ser emitida antes de iniciada a saída da mercadoria do estabelecimento do fornecedor (artigo 125, inciso I, do RICMS/2000). II. Contribuinte, que receber mercadorias recusadas pelo destinatário, deverá emitir Nota Fiscal com destaque do imposto, se devido, informando, no campo “Destinatário/Remetente”, os dados de seu próprio estabelecimento (artigo 453, I, do RICMS/2000, combinado com o artigo 40 da Portaria CAT 162/2008).

Estadual - SP - DOE - 25 mai 2017

Resposta à Consulta Nº 14855 /2017 DE 25/05/2017

ICMS – Cisão parcial – Transferência de propriedade de estabelecimento que permanecerá no mesmo local, em sua integralidade, sem interrupção das atividades. I. Para a legislação do ICMS, não importa o modelo comercial adotado para a reestruturação da sociedade (cisão, fusão, incorporação, etc.), mas sim o que acontece de fato com o estabelecimento. II. Não há incidência do imposto estadual quando o estabelecimento for transferido na sua integralidade (artigo 3º, inciso VI, da Lei Complementar 87/1996). III. Na cisão parcial, quando o estabelecimento, integralmente transferido, permanecer em total atividade, os créditos existentes na respectiva escrita fiscal devem continuar válidos e passíveis de aproveitamento sob a titularidade da empresa sucessora. IV. Tendo em vista que, devido à transferência de titularidade do estabelecimento, é necessário alterar tanto a inscrição do estabelecimento no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), quanto sua Inscrição Estadual (IE) no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o contribuinte, antes de qualquer alteração, deverá obter, junto ao Posto Fiscal de vinculação desse estabelecimento, orientação sobre os procedimentos a serem seguidos para o aproveitamento dos créditos pela empresa incorporadora. V. As transações efetuadas anteriormente à transferência de propriedade do estabelecimento, que ainda não foram concluídas ou que terão efeitos após essa transferência (ex: importação, devolução de mercadorias, etc.), serão assumidas pela empresa sucessora.

Estadual - SP - DOE - 30 mai 2017

Resposta à Consulta Nº 14867/2017 DE 16/03/2017

ICMS – Obrigações Acessórias – Mercadorias depositadas em armazém geral situado no Estado de São Paulo – Perda, roubo ou deterioração. I. Tratando-se de mercadoria depositada por estabelecimento paulista, o armazém geral deverá, em caso de perda, deterioração ou roubo, emitir Nota Fiscal de retorno simbólico da respectiva mercadoria, devendo o depositante, de sua parte, emitir a Nota Fiscal aludida no artigo 125, VI, do RICMS/SP. II. Caso o depositante se estabeleça em outro Estado, o armazém geral deverá emitir a Nota Fiscal aludida no artigo 125, VI, do RICMS/SP, promovendo o estorno de eventual crédito fiscal gerado na operação de entrada.

Estadual - SP - DOE - 22 mar 2017

Resposta à Consulta Nº 14866/2017 DE 19/04/2017

ICMS – Redução de base de cálculo – Diferencial de alíquota – Aquisição de mercadoria por contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional. I – Na aquisição interestadual de mercadorias relacionadas no Convênio ICMS-52/1991, não será exigido o pagamento do imposto em razão do diferencial de alíquotas, tendo em vista o disposto na cláusula quinta desse mesmo Convênio.

Estadual - SP - DOE - 5 mai 2017