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Resposta à Consulta Nº 14864/2017 DE 05/04/2017

ICMS – Inaplicabilidade de isenção – Radiofármaco fludesoxiglicose, NCM 3006.30.29, utilizado no diagnóstico por imagem para exames oncológicos, cardiológicos e neurológicos. I – Não são isentas as saídas internas de radiofármaco fludesoxiglicose por não estar contemplado no Anexo Único do Convênio ICMS-162/1994.

Estadual - SP - DOE - 2 mai 2017

Resposta à Consulta Nº 14860/2017 DE 15/02/2017

ICMS – Atividade concomitante de comercialização com depósito de mercadoria de terceiros – Armazenagem de amônia própria (produzida ou importada) e a de terceiros. I. Não há impedimento para que as mercadorias de um determinado contribuinte sejam armazenadas em estabelecimento de terceiro, não constituído como ou equiparado a armazém geral. Nessa hipótese, as operações de remessa a esse título, e os respectivos retornos, sujeitam-se às regras gerais do ICMS. II. Na hipótese de armazenagem tanto de amônia própria (produzida e importada) quanto de terceiros, diante da dificuldade de separar fisicamente ambas as mercadorias, e tendo em vista que a natureza do produto é exatamente a mesma, o contribuinte deverá mensurar perfeitamente a quantidade que lhe pertence, inclusive sendo possível distinguir a parte importada e a produzida, e aquela de propriedade de terceiros. III. Além disso, deverá, para cada tipo de armazenagem (própria e a de terceiros), manter escriturações distintas de forma que possa perfeitamente caracterizar e individualizar as obrigações tributárias referentes a cada uma dessas atividades. Desse modo, a Consulente deverá ser capaz de demonstrar à eventual fiscalização externa, qual o estoque próprio, e o estoque de terceiros.

Estadual - SP - DOE - 16 fev 2017

Resposta à Consulta Nº 14859/2017 DE 23/05/2017

ICMS – Centralização da apuração – Parcelamento do imposto previsto no Decreto nº 62.385/2016. I. O benefício de parcelamento do pagamento do imposto previsto no Decreto nº 62.385/2016 restringe-se, exclusivamente, aos estabelecimentos que tenham a sua atividade principal enquadrada em um dos códigos CNAE arrolados em seu artigo 1º, § 1º, todos de natureza varejista.

Estadual - SP - DOE - 25 mai 2017

Resposta à Consulta Nº 14858/2017 DE 16/03/2017

ICMS – Regime Especial do Decreto nº 51.597/2007 – Alíquota. I. O contribuinte do ICMS que exercer atividade econômica de fornecimento de alimentação, tal como a de bar, restaurante, lanchonete, pastelaria, casa de chá, de suco, de doces e salgados, cafeteria ou sorveteria, bem como as empresas preparadoras de refeições coletivas, poderão apurar o imposto devido mensalmente mediante a aplicação do percentual de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) sobre a receita bruta auferida no período, em substituição ao regime de apuração do ICMS previsto no artigo 47 da Lei n° 6.374/89, desde que façam a opção por essa apuração e atendam a todos os requisitos determinados pelo Decreto nº 51.597/2007.

Estadual - SP - DOE - 22 mar 2017

Resposta à Consulta Nº 14854/2017 DE 22/05/2017

ICMS – Beneficiamento, com emprego de mercadorias, de bens pertencentes ao ativo imobilizado de terceiros, realizado por contribuinte do ICMS. I. O beneficiamento de bens do ativo imobilizado de terceiros configura-se como prestação de serviços enquadrados no item 14.05 da Lista de Serviços anexa à LC 116/03 e, portanto, sujeita ao ISS. II. É vedado o crédito relativo às mercadorias empregadas na prestação do serviço. III. Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal, sem destaque do imposto, relativa às saídas das mercadorias a serem empregadas na prestação de serviço sujeita exclusivamente ao ISS.

Estadual - SP - DOE - 25 mai 2017

Resposta à Consulta Nº 14851/2017 DE 24/02/2017

ICMS – Substituição tributária – Operações com autopeças e materiais de construção. I. Caracteriza-se como autopeça, independentemente da destinação a ser dada a ela por seu adquirente final, o produto que, dentre as finalidades para as quais foi concebido e fabricado, encontra-se a de integração em veículo automotor. II. Caracteriza-se como material de construção e congênere, independentemente da aplicação a ser dada a ele por seu adquirente final, o produto que, dentre as finalidades para as quais foi concebido e fabricado, encontra-se a de uso em obras de construção civil.

Estadual - SP - DOE - 2 mar 2017

Decreto Nº 1061 DE 23/06/2017

Altera o § 4° do art. 6° do Decreto n° 694, de 15 de setembro de 2016.

Estadual - MT - DOE - 23 jun 2017

Comunicado SRE Nº 33 DE 26/06/2017

Comunica o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para o cálculo do ICMS substituição tributária dos combustíveis que especifica, a vigorar a partir de 16 de junho de 2017.

Estadual - AL - DOE - 27 jun 2017

Instrução Normativa SEFAZ Nº 37 DE 21/06/2017

Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do município de Fortaleza, durante o mês de julho de 2017.

Estadual - CE - DOE - 26 jun 2017

Decreto Legislativo Nº 2145 DE 26/06/2017

Homologa as cláusulas que especifica dos Convênios ICMS nº 27, de 22 de abril de 2015, nº 107, de 2 de outubro de 2015, e nº 49, de 25 de abril de 2017.

Estadual - DF - DOE - 27 jun 2017