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Resposta à Consulta Nº 15253/2017 DE 07/04/2017

ICMS – Obrigações Acessórias – Emissão de documentos fiscais sem o devido destaque de ICMS em razão de problema no sistema eletrônico – Regularização. I.O procedimento adequado para lançamento do imposto, não efetuado em época própria é a emissão de um novo documento fiscal do mesmo tipo com a informação de que se trata de complemento da operação anterior, detalhando as diferenças existentes, entre elas a do imposto devido, bem como a referência à NF-e original. Esse documento complementar servirá de base para que o adquirente das mercadorias, quando contribuinte do imposto, tome o crédito. II.Para cada documento fiscal emitido de forma incorreta (com valor do imposto a menor ou na ausência dele) deverá ser emitida outra NF-e contendo a informação de que se trata de complemento da operação anterior.

Estadual - SP - DOE - 20 abr 2017

Parecer Nº 20909/2013 DE 18/08/2013

ICMS. OPERAÇÕES COM AÇÚCAR. O crédito previsto no art.270, inciso VII, do RICMS/BA, é concedido apenas para as usinas açucareiras, que produzem açúcar a partir da moagem da cana.

Estadual - BA - DOE - 18 ago 2013

Parecer Nº 24164/2013 DE 23/09/2013

ICMS. Pedido de reconsideração de resposta à consulta formal - Parecer nº 18720/2013. Ratificação integral do parecer exarado. Operações de entradas decorrentes de importação. Tributação para o momento da saída do estabelecimento importador. Limite percentual de mercadorias importadas com fruição do benefício. Interpretação e aplicação das disposições do Protocolo de Intenções e do Decreto nº 7727/99. Compatibilidade e equivalência de conteúdo. Disposições normativas esclarecem e prevalecem sobre proposições protocolares.

Estadual - BA - DOE - 23 set 2013

Resposta à Consulta Nº 15232/2017 DE 19/04/2017

ICMS – Emenda Constitucional 87/15 – Diferencial de alíquotas. I. A operação em que o consumidor final não contribuinte do imposto adquire veículo neste Estado de São Paulo presencialmente e o veículo é entregue, neste Estado, a transportadora contratada pelo adquirente do veículo, para ser levado até outro Estado, é “operação presencial”, e, portanto, considerada operação interna. II. Não é devido o diferencial de alíquotas de acordo com a legislação paulista.

Estadual - SP - DOE - 5 mai 2017

Resposta à Consulta Nº 15220 DE 09/06/2017

ICMS – Redução de base de cálculo. Operações realizadas com contribuintes varejistas. I - A aplicação da redução de base de cálculo prevista no artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000 está condicionada a que as saídas internas efetuadas por estabelecimento atacadista não tenham sido preponderantemente ao varejo no exercício imediatamente anterior, ou seja, não se tratam de operações destinadas a consumidor final (Comunicado CAT-07/2017).

Estadual - SP - DOE - 19 jun 2017

Parecer Nº 416/2015 DE 08/01/2015

ICMS. Leite. Tratamento tributário dado ao produto.

Estadual - BA - DOE - 8 jan 2015

Resposta à Consulta Nº 15208/2017 DE 19/04/2017

ICMS – Substituição tributária – Operações com autopeças e materiais de construção. I. Não se aplica o regime da substituição tributária às operações internas com “malha expansível”, classificada na posição 3917 da NCM, uma vez que sua descrição não corresponde àquela contida nos itens 2 e 5 do § 1º dos artigos 313-O e 313-Y do RICMS/2000, respectivamente. II. Aplica-se o regime da substituição tributária às operações internas com “tubo termo-contrátil”, classificado na posição 3917 da NCM, caso possa ser utilizado como autopeça ou material de construção civil e congênere, nos termos das Decisões Normativas CAT 05/2009 e 06/2009, respectivamente. III. O fato de determinada mercadoria não possuir aplicação exclusiva em algum desses segmentos não é suficiente para descaracterizá-la como autopeça ou material de construção civil e congênere, conforme o caso.

Estadual - SP - DOE - 5 mai 2017

Resposta à Consulta Nº 15131 DE 29/03/2017

ICMS – Industrialização por conta de terceiro – Incidência do ICMS. I. A atividade de transformação ou de beneficiamento, se executada sobre mercadorias de terceiro, destinadas a posterior comercialização ou industrialização pelo autor da encomenda, caracteriza-se como industrialização por conta de terceiro e se sujeita à incidência somente do imposto estadual.

Estadual - SP - DOE - 17 jan 2018

Resposta à Consulta Nº 15181/2017 DE 19/04/2017

ICMS – Substituição tributária – Operações destinadas a outros Estados. I. A atualização da redação de protocolos firmados entre Estados não se faz necessária para a aplicação do regime da substituição tributária, conforme previsão contida no Convênio ICMS-155/2015. II. A sujeição de operações interestaduais ao regime da substituição tributária depende de previsão expressa na legislação do Estado de destino da mercadoria, observado o disposto no Convênio ICMS-92/2015.

Estadual - SP - DOE - 5 mai 2017

Parecer Nº 1540/2013 DE 22/01/2013

ICMS. TRANSFERÊNCIA DE BENS DO ATIVO ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR. Na transferência interna de bem do ativo para estabelecimento do mesmo grupo empresarial, o que é transferido, de fato, é o saldo credor remanescente do CIAP do remetente, que passa a ficar vinculado ao CIAP do destinatário, devendo ser observadas as regras próprias deste controle.

Estadual - BA - DOE - 22 jan 2013