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Decreto Nº 32356 DE 09/11/2016

Regulamenta a Lei nº 10.521, de 19 de outubro de 2016, que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas no Estado do Maranhão, cria o Conselho Gestor do Programa e o Fundo Garantidor, e dá outras providências.

Estadual - MA - DOE - 10 nov 2016

Decreto Nº 14604 DE 11/11/2016

Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 14.324, de 27 de novembro de 2015, que institui e regulamenta o Documento de Transferência de Saldo Animal (DTA), no Estado de Mato Grosso do Sul.

Estadual - MS - DOE - 16 nov 2016

Portaria SAT Nº 2537 DE 11/11/2016

Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, do produto que especifica.

Estadual - MS - DOE - 16 nov 2016

Portaria GSER Nº 197 DE 14/11/2016

Atualiza o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba - UFR/PB para R$ 46,01 (quarenta e seis reais um centavo), com base na variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA.

Estadual - PB - DOE - 15 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 6256/2015 DE 23/11/2015

ICMS – Substituição Tributária – Operações interestaduais com destino a contribuinte localizado em outro Estado. I. Em se tratando de operações interestaduais oriundas de indústria do Estado de São Paulo para contribuintes destinatários em outros Estados que possuam acordo de substituição tributária com este Estado, deve ser observada a legislação do Estado de destino da mercadoria (artigo 261, parágrafo único, do RICMS/00).

Estadual - SP - DOE - 23 nov 2015

Resolução JUCERGS Nº 4 DE 10/11/2016

Aprova a adoção do Registro Digital (RD), por meio do uso de certificação digital, emitida por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).

Estadual - RS - DOE - 16 nov 2016

Instrução Normativa SAT Nº 43 DE 09/11/2016

Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.

Estadual - TO - DOE - 14 nov 2016

Instrução Normativa SAT Nº 41 DE 09/11/2016

Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.

Estadual - TO - DOE - 14 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 3361/2014 DE 21/08/2014

ICMS - Obrigações acessórias - Industrialização em estabelecimento de terceiro - Aquisição de insumos de fornecedor paulista, por contribuinte de outro Estado, e remessa direta para industrializador também paulista - Emissão de documento fiscal. I. Nas operações em que um estabelecimento de outro Estado (autor de encomenda) mandar industrializar mercadoria, com fornecimento de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, adquirido de fornecedor que promover a sua entrega diretamente ao estabelecimento industrializador paulista, a emissão da Nota Fiscal de remessa simbólica (para industrialização), prevista na legislação paulista, não é obrigatória. II. O estabelecimento industrializador deverá escriturar em seus registros de entrada a Nota Fiscal recebida do estabelecimento fornecedor (Nota Fiscal que acompanhou o transporte da mercadoria até seu estabelecimento).

Estadual - SP - DOE - 21 out 2016

Resposta à Consulta Nº 6220/2015 DE 29/12/2015

ICMS – Substituição tributária – Operações com mercadorias sujeitas à redução da base de cálculo que não alcança toda a cadeia de circulação – Cálculo do “IVA-ST ajustado”. I. Na operação em que estabelecimento localizado no Estado do Paraná destine a contribuinte do Estado de São Paulo mercadoria arrolada no Anexo Único do Protocolo ICMS-108/2013, no § 1º do artigo 313-W do RICMS/2000 e no artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000, o remetente deve obter a base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, através do preço por ele praticado (incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros) adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o montante, do percentual de margem de valor agregado ajustada (“MVA Ajustada”), calculada segundo a fórmula prevista no § 1º da cláusula terceira do referido Protocolo, sendo que, na respectiva fórmula, deve ser considerado, como “ALQ intra”, o percentual de 12% (carga tributária efetiva praticada pelo contribuinte substituto tributário paulista). II. Quanto ao imposto a ser retido pelo remetente, a cláusula quarta do Protocolo ICMS-108/2013 determina que deve ser calculado mediante a aplicação da alíquota vigente para as operações internas a consumidor final neste Estado de São Paulo (artigo 52, I, do RICMS/2000) sobre a base de cálculo prevista no Protocolo, deduzindo-se, do valor obtido, o imposto recolhido pela operação própria do remetente (artigo 268 do RICMS/2000), tendo em vista que a redução da base de cálculo do artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000 não abrange toda a cadeia de comercialização da mercadoria neste Estado.

Estadual - SP - DOE - 17 mar 2016