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Resposta à Consulta Nº 6348 DE 17/06/2016

ICMS – Redução de Base de Cálculo – inciso IX do Artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000. I. Patês e requeijões, por não pertencerem à categoria de creme vegetal, não se enquadram no inciso IX do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000, portanto, não fazem jus à redução de base de cálculo ali prevista.

Estadual - SP - DOE - 19 jun 2016

Resposta à Consulta Nº 3696/2014 DE 15/09/2014

ICMS – Recebimento de amostra de mercadoria para testes. I. O tratamento tributário aplicável à situação exposta é o da remessa de mercadoria em demonstração, disciplinada pelos artigos 319 a 325 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 4 out 2016

Resposta à Consulta Nº 3695/2014 DE 15/09/2014

ICMS – Anexo II da Resolução SF-4/98: I. As saídas internas de partes e peças de máquinas e implementos agrícolas classificadas na posição 8433 continuam amparadas pelo diferimento do lançamento do imposto previsto no Decreto 51.608-07.

Estadual - SP - DOE - 4 out 2016

Resposta à Consulta Nº 6352/2015 DE 21/06/2016

ICMS - Mercadoria importada e remetida diretamente do local do desembaraço aduaneiro, no território paulista, com destino aos estabelecimentos adquirentes, localizados no Estado de São Paulo ou em outros Estados da Federação. I. Ocorrência de dois fatos geradores do imposto dentro do Estado de São Paulo, o qual resta caracterizado como sujeito ativo das respectivas obrigações tributárias, principal e acessórias. II. O importador, e, consequentemente, sujeito passivo das respectivas obrigações tributárias, é o estabelecimento paulista (filial) pertencente à pessoa jurídica estabelecida no Estado do Rio Grande do Sul (matriz) que desembaraça mercadoria neste Estado sem promover o ingresso físico em seu estabelecimento. III. O estabelecimento paulista, respeitados os artigos 61 e seguintes do RICMS/00, poderá creditar-se do imposto devido na importação, desde que comprove que o recolhimento foi feito a favor do Estado de São Paulo, para compensação com as subsequentes operações de venda.

Estadual - SP - DOE - 29 jun 2016

Resposta à Consulta Nº 3693/2014 DE 20/10/2014

ICMS - Isenção prevista no artigo 159 do Anexo I do RICMS/00: I – É aplicável na aquisição de máquinas e equipamentos a serem empregados na fabricação de trens, locomotivas ou vagões destinados à rede de transporte público sobre trilhos de passageiros, desde que sejam cumpridos todos os requisitos ali previstos.

Estadual - SP - DOE - 4 out 2016

Resposta à Consulta Nº 3692/2014 DE 15/09/2014

ICMS – Aquisição de ativo imobilizado por contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional – Redução de base de cálculo – Diferencial de alíquota. I – As reduções de base de cálculo não são aplicáveis nas operações próprias praticadas por empresa optante pelo Simples Nacional. II – Redução de base de cálculo não corresponde a redução de alíquota. III – Na entrada de mercadoria destinada ao ativo imobilizado, oriunda de outro Estado ou do Distrito Federal, o contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional está sujeito ao recolhimento do diferencial de alíquota.

Estadual - SP - DOE - 5 out 2016

Resposta à Consulta Nº 3687/2014 DE 28/10/2014

ICMS - Construção Civil – Atividade de incorporação imobiliária – Projeto e construção realizados por terceiros - Inscrição Estadual. I. Desnecessidade de inscrição estadual para empresa de incorporação que não executa obras de construção civil.

Estadual - SP - DOE - 5 out 2016

Resposta à Consulta Nº 3685/2014 DE 15/09/2014

ICMS – Substituição Tributária disciplinada no artigo 313-Z19 do RICMS/2000: I – Aplicabilidade a produto que, cumulativamente, se enquadre na descrição e na classificação da NBM/SH especificados no § 1º do referido artigo. II - Refrigeradores classificados nos códigos 8418.50.10 e 8418.50.90 da NBM/SH não se encontram neles relacionados.

Estadual - SP - DOE - 5 out 2016

Resposta à Consulta Nº 6300 DE 04/02/2016

ICMS – Operação interestadual com bem importado do exterior – Simples Nacional – Diferencial de Alíquota. I. O diferencial de alíquota será calculado levando-se em consideração a alíquota interna do bem (18%) e a alíquota interestadual aplicada à operação (4%).

Estadual - SP - DOE - 24 mar 2016

Resposta à Consulta Nº 3683/2014 DE 15/09/2014

ICMS – Diferimento – Operações com gado em pé. I. Às saídas internas de equinos de raça com idade inferior a 3 anos aplica-se a disciplina do diferimento previsto para as saídas de gado em pé das demais espécies. II. Ocorre a interrupção do diferimento no momento da sua saída com destino a outro Estado, ao exterior, ou a consumidor. III. No caso de saída de equinos de raça com idade inferior a 3 (três) anos, para outro Estado, o produtor deve emitir Nota Fiscal e recolher o imposto calculado sobre o valor da operação ou da pauta fiscal estabelecida pela Secretaria da Fazenda.

Estadual - SP - DOE - 5 out 2016