Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Instrução Normativa SEMA Nº 18 DE 07/11/2016

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 0012, de 27 de julho de 2012, que disciplina os novos procedimentos para o funcionamento do Plantão Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda.

Estadual - PA - DOE - 8 nov 2016

Decreto Nº 32331 DE 08/11/2016

Estabelece prazos para pagamento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) devido na importação do exterior de combustíveis.

Estadual - MA - DOE - 8 nov 2016

Portaria GABIN Nº 402 DE 01/11/2016

Inclui Código de Receita na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais do Sistema de Arrecadação Estadual.

Estadual - MA - DOE - 8 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 3663/2014 DE 23/09/2014

ICMS – Remessa de feijão efetuada por produtor rural a contribuinte paulista com emissão de Nota Fiscal avulsa (da Unidade Federativa de origem) – Valor definido por pauta fiscal que não corresponde ao valor pago pela aquisição do produto – Obrigação de emissão da Nota Fiscal referente à entrada pelo adquirente paulista. I. O contribuinte destinatário deve emitir a Nota Fiscal na entrada da mercadoria remetida por produtor rural de outra Unidade Federativa, conforme disposto no artigo 136, I, “a”, do RICMS/2000, inclusive se esse produtor tiver acobertado sua operação com Nota Fiscal avulsa da Unidade Federativa de origem. II. A Nota Fiscal relativa à entrada deverá conter a indicação do valor da operação, entendido como o preço efetivo de aquisição da mercadoria, fazendo constar no campo "Informações Complementares" do quadro "Dados Adicionais" da Nota Fiscal, o valor da pauta fiscal adotado pelo Estado de origem.

Estadual - SP - DOE - 5 out 2016

Resposta à Consulta Nº 3662/2014 DE 09/09/2014

ICMS – Consignação mercantil – Remessa de mercadorias para entidades da administração pública federal e estadual (hospitais, fundações e prefeituras, etc.). I. Não se configura operação de consignação mercantil por tratar-se de adquirente consumidor final, ou seja, que não irá revender a mercadoria.

Estadual - SP - DOE - 5 out 2016

Resposta à Consulta Nº 3661/2014 DE 09/09/2014

ICMS – Obrigações Acessórias – Obrigatoriedade da escrituração do livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque na Escrituração Fiscal Digital – EFD. I. A data para início da obrigatoriedade da escrituração do livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque na EFD, enquanto não definida por protocolo celebrado entre os Estados (Ajuste SINIEF 02/2009, na redação dada pelo Ajuste SINIEF 10/2014), está estabelecida para 1º de janeiro de 2016.

Estadual - SP - DOE - 5 out 2016

Resposta à Consulta Nº 3660/2014 DE 09/09/2014

ICMS – Consignação mercantil com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária. I – Aplicam-se os procedimentos estabelecidos nos artigos 465 e seguintes do RICMS/2000 com as necessárias adaptações às operações internas de consignação mercantil envolvendo mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária.

Estadual - SP - DOE - 5 out 2016

Resposta à Consulta Nº 3658/2014 DE 23/09/2014

ICMS- Substituição tributária- Complementos alimentares I - Todos os complementos alimentares classificados nos códigos 2106.10.00, 2106.90.30 e 2106.90.90 da NBM/SH estão sujeitos ao regime de substituição tributária de que trata o artigo 313-W do RICMS/00.

Estadual - SP - DOE - 5 out 2016

Resposta à Consulta Nº 3656/2014 DE 09/09/2014

ICMS- Substituição tributária- “Bolsa Porta Ferramenta”- inaplicabilidade. I - “Bolsa Porta Ferramenta", com a finalidade de ser usada na indústria, não é considerada pasta para documento ou pasta de estudante; não será empregada para fins de papelaria, não se sujeita, portanto, à substituição tributária de artigos de papelaria.

Estadual - SP - DOE - 5 out 2016

Resposta à Consulta Nº 6280/2015 DE 30/12/2015

ICMS – Atividade de “monitoramento” de máquina de ressonância magnética (bem do ativo de terceiro) e locação de espaço físico – Emissão da Nota Fiscal Eletrônica. I. Na hipótese de o contribuinte realizar atividade preponderante de “monitoramento” de equipamento, enquadrada no subitem 14.01 da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003, são aplicáveis, no que couberem, as regras estabelecidas para os procedimentos relacionados com a substituição de partes e peças defeituosas por assistência técnica, em virtude de garantia, conserto ou manutenção (Portaria CAT 92/2001).

Estadual - SP - DOE - 17 mar 2016