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Resposta à Consulta Nº 6305/2015 DE 30/12/2015

ICMS - Substituição Tributária – Compensação do imposto recolhido antecipadamente pelo estabelecimento destinatário, na entrada no território deste Estado de mercadoria adquirida de estabelecimento localizado em outro Estado. I – O pedido de compensação do imposto a ser recolhido antecipadamente, nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000, com crédito acumulado, deve ser solicitado por meio de regime especial, nos termos do artigo 29 da Portaria CAT- 26/2010 e da Portaria CAT-43/2007.

Estadual - SP - DOE - 17 mar 2016

Resposta à Consulta Nº 3671/2014 DE 10/09/2014

ICMS – Substituição tributária - Carteiras. I – Para a aplicação do regime da substituição tributária, é necessário que as mercadorias se caracterizem como produtos de papelaria e que estejam classificadas pela descrição e pelo código da NBM/SH constante nos dispositivos regulamentares. II - Não se aplica a substituição tributária às operações internas, entre contribuintes, envolvendo carteiras (utilizadas para portar notas).

Estadual - SP - DOE - 5 out 2016

Resposta à Consulta Nº 3670/2014 DE 10/09/2014

ICMS – Venda de tratores – Substituição de pneus conforme a necessidade do adquirente – Aquisição e venda de pneus – Controle de estoque. I. Ao registrar as entradas pertinentes à aquisição de tratores, o contribuinte deverá desmembrar os lançamentos, registrando em separado os dois itens. II. Ao efetuar venda de tratores, deverá emitir o documento fiscal correspondente, discriminando também seus respectivos pneus, de modo a suportar a baixa do estoque de cada item.

Estadual - SP - DOE - 5 out 2016

Resposta à Consulta Nº 6307/2015 DE 20/01/2016

ICMS – Substituição de partes e peças em garantia – Bens pertencentes a consumidores finais – Desmonte de aparelhos irreparáveis para reaproveitamento de partes e peças – Descarte de partes e peças sem possibilidade de conserto (sem valor econômico) - Emissão de documentos fiscais. I. A substituição de partes e peças defeituosas em virtude de garantia, conserto ou manutenção, por empresa que realiza assistência técnica, está disciplinada pela Portaria CAT 92/2001. II. Caso o equipamento, por não poder ser consertado, não for retornado ao usuário final, a assistência técnica não deve emitir Nota Fiscal simbólica de retorno ao cliente ou ao fabricante. III. Como, no momento da entrada do aparelho defeituoso no estabelecimento, não se sabe se ele é passível de conserto ou se será destinado à desmontagem para reaproveitamento de partes e peças, e, como no caso de aparelho irreparável, não se conhece a qualidade, tipo ou espécie de peças e partes que serão reaproveitadas, a Nota Fiscal emitida na entrada do bem deverá ser normalmente registrada e, após a desmontagem, não deverá ser emitido novo documento fiscal, bastando a manutenção de controles internos idôneos para a regularização do estoque do estabelecimento. IV. As peças defeituosas, sem possibilidade de conserto (sem utilidade), caracterizam-se como “lixo” para a Consulente por não possuírem valor econômico para ela, de modo que sua saída não é fato gerador do ICMS.

Estadual - SP - DOE - 18 mar 2016

Resposta à Consulta Nº 3669/2014 DE 10/09/2014

ICMS – Mudança de endereço para outro Município. I. A saída de mercadorias e bens, por motivo de mudança de endereço do estabelecimento, não está no campo de incidência do ICMS por não ser operação relativa à circulação de mercadorias. II. Não existe, na legislação vigente, norma específica que discipline o procedimento que o contribuinte deverá seguir durante o lapso de tempo entre a obtenção da inscrição estadual no Município de destino e a total mudança de ativos imobilizados, estoques e outros pertences do antigo para o novo local.

Estadual - SP - DOE - 5 out 2016

Resposta à Consulta Nº 6308/2015 DE 30/12/2015

ICMS – Substituição tributária – Materiais de construção destinados à indústria moveleira. I. O regime da substituição tributária previsto para as operações internas com materiais de construção, arrolados em regulamento, não se aplica caso essas mercadorias sejam destinadas à indústria moveleira, para aplicação exclusiva na fabricação de móveis e não tenham, dentre suas finalidades, a possibilidade de aplicação em atividades relacionadas á construção civil. II. No caso de operações interestaduais, deve ser observada a legislação do Estado de destino de mercadoria.

Estadual - SP - DOE - 30 dez 2015

Resposta à Consulta Nº 3668/2014 DE 07/10/2014

ICMS – Redução de base de cálculo – Operações com equipamentos industriais. I – Para ser aplicável a redução de base de cálculo às operações internas e interestaduais com “lavadora a jato”, basta que a mercadoria conste, pela descrição e classificação da NCM/SH, nos Anexos do Convênio ICMS-52/91. II – O termo “operações” abrange toda a cadeia de comercialização da mercadoria, incluindo a importação.

Estadual - SP - DOE - 5 out 2016

Resposta à Consulta Nº 6309/2015 DE 06/06/2016

ICMS – Estabelecimento sucessor – Troca de mercadoria por não contribuinte do imposto – Venda original efetuada antes da transferência de titularidade do estabelecimento – Devolução – Crédito. I. Caso a empresa adquirente tenha assumido a escrituração fiscal do estabelecimento adquirido, não há impedimento legal para que ela se valha do procedimento regulamentado para as situações de troca de mercadoria em garantia (artigo 452, inciso II, do RICMS/2000). Para tanto, é necessário que os devidos registros de entrada e saída da mercadoria constem da escrituração do estabelecimento inicial, sendo passíveis de localização e identificação. II. Em caso de descontinuidade da escrita fiscal, ou em caso de não ser possível a identificação da mercadoria nos registros do estabelecimento adquirido, sendo-lhe conveniente, a empresa adquirente (sucessora) poderá receber a mercadoria anteriormente vendida, mas, nesse caso, mesmo que observado o prazo estabelecido para troca ou na garantia contratada com o vendedor original, para fins do ICMS não será caracterizado devolução. Nessa hipótese, embora haja a necessidade de emissão de Nota Fiscal de entrada, não haverá a possibilidade de crédito referente à operação original de venda.

Estadual - SP - DOE - 9 jun 2016

Resposta à Consulta Nº 3666/2014 DE 09/09/2014

ITCMD – Isenção na doação de imóvel efetuada por “casal” a único filho. I - Existência de dois doadores e duas hipóteses de incidência distintas. II - Limite de isenção prevista no art. 6º, inc. II, “a”, da Lei nº 10.705/2000 é aplicável separadamente a cada um dos fatos geradores.

Estadual - SP - DOE - 5 out 2016

Resposta à Consulta Nº 3664/2014 DE 09/09/2014

ICMS – Substituição tributária – Agendas vendidas para clientes que farão distribuição como brindes a consumidor final. I. Aplicabilidade do tratamento tributário específico para distribuição de brindes por conta própria. II. Inaplicabilidade da substituição tributária prevista para as operações com produtos de papelaria por haver incompatibilidade de aplicação da referida sistemática às mercadorias caracterizadas como brindes.

Estadual - SP - DOE - 5 out 2016