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Resposta à Consulta Nº 3722/2014 DE 07/10/2014

ICMS – Obrigações acessórias – Mercadoria importada por contribuinte paulista (comerciante atacadista) e por ele remetida, de uma só vez ou parceladamente, diretamente do local de desembaraço, em território deste Estado, a armazém geral paulista – Emissão de Nota Fiscal – CFOP. I. Na entrada simbólica das mercadorias no estabelecimento adquirente, deve ser emitida Nota Fiscal relativa à sua totalidade, consignando o CFOP 3.102 (compra de mercadoria importada para comercialização), independentemente de a remessa ao armazém geral se dar por transporte único ou parceladamente. II. A Nota fiscal de entrada simbólica de mercadoria importada não se presta para acompanhar o seu transporte a estabelecimento de terceiro. III. Para acobertar o transporte da mercadoria ao armazém geral, deve ser emitida uma única Nota Fiscal, quando for transportada de uma só vez, ou, no caso de remessa parcelada, uma Nota Fiscal para cada remessa. Em ambas as hipóteses, deve restar consignado o CFOP 5.905 (Remessa para depósito fechado ou armazém geral).

Estadual - SP - DOE - 3 out 2016

Resposta à Consulta Nº 3721/2014 DE 07/10/2014

ICMS – CONSIGNAÇÃO MERCANTIL COM MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. I. Aplicam-se os procedimentos estabelecidos nos artigos 465 e seguintes do RICMS/2000 com as necessárias adaptações em virtude da substituição tributária.

Estadual - SP - DOE - 3 out 2016

Resposta à Consulta Nº 3720/2014 DE 15/09/2014

ICMS – Obrigações Acessórias – Armazém Geral – Incorporação de empresa – Mudança de titularidade – Transferência de estabelecimento para contribuinte de outro Estado. I. Não incide o imposto estadual nas operações de qualquer natureza de que decorra a transferência da propriedade integral de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie. II. A alteração na titularidade do estabelecimento deve ser comunicada à Secretaria da Fazenda, nos termos do disposto no artigo 25, inciso I e parágrafo único, do RICMS/2000. III. Em virtude dos procedimentos decorrentes do sistema do cadastro sincronizado de contribuintes das Secretarias da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) e da Receita Federal (SRF), realizados eletronicamente, a alteração de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ acarreta, necessariamente, alteração da Inscrição Estadual no correspondente Cadastro de Contribuintes do ICMS.

Estadual - SP - DOE - 3 out 2016

Resposta à Consulta Nº 3719/2014 DE 15/09/2014

ICMS – Empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário de cargas, optante pelo crédito outorgado estabelecido pelo artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000 – Exercício concomitante da atividade de “Depósito de Mercadorias para Terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis” – Base de cálculo na saída de mercadoria, em retorno, ao estabelecimento depositante. I. A opção pelo crédito outorgado estabelecido pelo artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000 veda a apropriação de quaisquer outros créditos inerentes, exclusivamente, à atividade de prestação de serviço de transporte realizada pelo estabelecimento. II No retorno da mercadoria ao estabelecimento depositante, a base de cálculo do imposto estadual, incidente sobre a operação de remessa efetuada pelo depositário, inclui os valores referentes ao serviço de depósito (e outros pertinentes aos serviços contratados). III. As prestações de serviço de transporte de carga realizadas para o depositante, sob a responsabilidade do estabelecimento depositário (transportador), por regra, estão sujeitas ao ICMS e ensejam a emissão do documento fiscal correspondente.

Estadual - SP - DOE - 3 out 2016

Resposta à Consulta Nº 3718/2014 DE 15/09/2014

ICMS – Empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário de cargas, optante pelo crédito outorgado estabelecido pelo artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000 – Exercício concomitante da atividade de “Depósito de Mercadorias para Terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis” – Base de cálculo na saída de mercadoria, em retorno, ao estabelecimento depositante. I. A opção pelo crédito outorgado estabelecido pelo artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000 veda a apropriação de quaisquer outros créditos inerentes, exclusivamente, à atividade de prestação de serviço de transporte realizada pelo estabelecimento. II. No retorno da mercadoria ao estabelecimento depositante, a base de cálculo do imposto estadual, incidente sobre a operação de remessa efetuada pelo depositário, inclui os valores referentes ao serviço de depósito (e outros pertinentes aos serviços contratados). III. As prestações de serviço de transporte de carga realizadas para o depositante, sob a responsabilidade do estabelecimento depositário (transportador), por regra, estão sujeitas ao ICMS e ensejam a emissão do documento fiscal correspondente.

Estadual - SP - DOE - 3 out 2016

Resposta à Consulta Nº 3713/2014 DE 23/09/2014

ICMS – Industrialização por conta de terceiro – Estabelecimentos paulistas do mesmo titular (matriz e filiais). I – Estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular podem agir como autor e executor da encomenda, valendo-se das regras previstas para a sistemática da industrialização por conta de terceiros. II – É aplicável o diferimento do lançamento do imposto sobre a parcela relativa aos serviços prestados (Portaria CAT-22/2007). III – No retorno dos produtos industrializados ao estabelecimento autor da encomenda (matriz), incide o ICMS sobre as mercadorias de propriedade do estabelecimento industrializador (filial) aplicadas na industrialização e sobre o valor de energia elétrica consumida no processo de industrialização para terceiro.

Estadual - SP - DOE - 3 out 2016

Resposta à Consulta Nº 3712/2014 DE 09/09/2014

ICMS – Posto de combustível – Inscrição estadual cassada – Devolução de mercadoria em estoque na empresa em virtude de “risco ambiental”. I. Por regra, a emissão de Nota Fiscal referente à entrada, pelo destinatário, só é cabível para as hipóteses em que o remetente não esteja obrigado à emissão de documento fiscal. II. Tratando-se de situação de “risco de prejuízo ambiental” comprovado, o contribuinte, em face da sua situação cadastral, deverá buscar orientação junto ao Posto Fiscal quanto aos procedimentos que poderá adotar.

Estadual - SP - DOE - 3 out 2016

Resposta à Consulta Nº 3711/2014 DE 15/09/2014

ICMS – Substituição Tributária disciplinada no artigo 313-Z19 do RICMS/2000: I – Aplicabilidade a produto que, cumulativamente, se enquadre na descrição e na classificação da NBM/SH especificados no § 1º do referido artigo. II - Refrigeradores classificados nos códigos 8418.50.10 e 8418.50.90 da NBM/SH não se encontram neles relacionados.

Estadual - SP - DOE - 3 out 2016

Resposta à Consulta Nº 3710/2014 DE 07/10/2014

ICMS – Simples Nacional – Aquisição interestadual de bem do ativo permanente usado por contribuinte optante pelo Simples Nacional – Diferencial de alíquota. I – O diferencial de alíquota não é devido por contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional se a operação semelhante interna estiver fora do campo de incidência do imposto.

Estadual - SP - DOE - 4 out 2016

Resposta à Consulta Nº 3708/2014 DE 07/10/2014

ICMS – Isenção/Manutenção de crédito – Saída de mercadoria importada de país signatário do GATT/OMC com destino a distribuidor estabelecido na Zona Franca de Manaus. I. A isenção de que trata o artigo 84 do Anexo I do RICMS/2000 se estende às operações relativas à circulação de mercadorias que tenham por objeto a saída de produtos importados de países signatários do GATT/OMC para industrialização ou comercialização na Zona Franca de Manaus, desde que haja produto similar nacional sujeito a tal isenção e sejam atendidos todos os requisitos previstos para o seu gozo. II. O artigo 14 das DDTT do RICMS/2000 somente autoriza a manutenção integral dos créditos fiscais em relação à “mercadoria utilizada como matéria-prima ou material secundário na fabricação e embalagem dos produtos”, excluído, portanto, o lançamento/escrituração dos créditos fiscais em relação às entradas de mercadorias no estabelecimento para revenda.

Estadual - SP - DOE - 4 out 2016