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Consulta de Contribuinte Nº 183 DE 27/09/2016

ICMS - SUCATA - CONCEITO -Para efeitos tributários, considera-se sucata, apara, resíduo ou fragmento, a mercadoria, ou parcela desta, que não se preste para a mesma finalidade para a qual foi produzida, nos termos do disposto no art. 219 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 27 set 2016

Consulta de Contribuinte Nº 177 DE 22/09/2016

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - TRANSPORTADORAS - PNEUS E CÂMARAS DE AR -Não se aplica a substituição tributária na operação interestadual que destine pneu ou câmara de ar a empresa de transporte estabelecida no território minério para uso como insumo necessário à prestação de serviço de transporte, observado, ainda, o disposto no inciso VIII do art. 66 do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 22 set 2016

Consulta de Contribuinte Nº 191 DE 27/09/2016

ICMS - INDUSTRIALIZAÇÃO - PRODUTO NACIONAL -A mercadoria importada submetida a industrialização no Brasil é considerada produto nacional com conteúdo de importação, em consonância com a cláusula quarta do Convênio ICMS 38/2013 c/c a Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço, anexa ao Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.

Estadual - MG - DOE - 27 set 2016

Consulta de Contribuinte Nº 194 DE 29/09/2016

ICMS - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - NOTA FISCAL - REAJUSTE DE PREÇO - O contribuinte deverá emitir NF-e no caso de reajustamento de preço de que decorra acréscimo do valor da mercadoria, dentro de 3 (três) dias, contados do reajustamento do preço, nos termos do inciso II c/c § 2º, ambos do art. 14 da Parte 1 do Anexo V do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 29 set 2016

Consulta de Contribuinte Nº 181 DE 27/09/2016

ICMS - SUSPENSÃO - REMESSA PARA CONSERTO OU REPARO - GARANTIA -As operações de remessa ou retorno de mercadoria ou bem destinados a conserto ou reparo ocorrem com a suspensão da incidência do ICMS, conforme disposto no item 1 do Anexo III do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 27 set 2016

Consulta de Contribuinte Nº 188 DE 27/09/2016

ICMS - SUCATA/SUBPRODUTO - MERCADORIA - Sendo possível a realização de operação de circulação de mercadoria, cujo objeto seja o produto que restou do processo produtivo (perdas normais), há de se reconhecer a continuidade da cadeia de circulação da mercadoria, caracterizando-a como resíduo (ou sucata) ou subproduto, conforme o caso, enquadrando-se no conceito de mercadoria contido no inciso I do art. 222 do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 27 set 2016

Consulta de Contribuinte Nº 184 DE 17/10/2016

ICMS - PRODUTO INTERMEDIÁRIO - CONCEITO - Produto intermediário é aquele que integra o produto final na condição de indispensável à sua composição, conforme dispõe a alínea “b” do inciso V do art. 66 do RICMS/2002, observada a Instrução Normativa SLT nº 01/1986.

Estadual - MG - DOE - 17 out 2016

Resposta à Consulta Nº 3764/2014 DE 26/09/2014

ICMS – Obrigações Acessórias – Transferência de titularidade de empresa. I. Não incide o imposto estadual nas operações de qualquer natureza de que decorra a transferência da propriedade integral de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie. II. A alteração na titularidade do estabelecimento deve ser comunicada à Secretaria da Fazenda. III. Em virtude dos procedimentos decorrentes do sistema do cadastro sincronizado de contribuintes das Secretarias da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) e da Receita Federal (SRF), realizados eletronicamente, a alteração de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ acarreta, necessariamente, a alteração da Inscrição Estadual no correspondente Cadastro de Contribuintes do ICMS.

Estadual - SP - DOE - 28 set 2016

Resposta à Consulta Nº 3763/2014 DE 07/10/2014

ICMS – Isenção para fertilizantes – Ulexita (NCM 2528.00.00) – Registro no órgão federal competente. I. Será considerado isento o produto que afinal também for um fertilizante e for destinado à fabricação de fertilizantes, sendo que o registro do produto, junto ao Ministério da Agricultura, faz prova dessa condição de fertilizante. II. A falta de registro do fertilizante no órgão público federal competente não lhe retira necessariamente tal condição, especialmente no caso em que o próprio órgão dispense o registro. III. Se o contribuinte destinar efetivamente os fertilizantes importados para a fabricação de adubos e fertilizantes poderá fruir da isenção do inciso XIII do artigo 41 do anexo I do RICMS/2000, desde que faça prova dessa condição.

Estadual - SP - DOE - 28 set 2016

Resposta à Consulta Nº 3762/2014 DE 26/09/2014

ICMS – Operações com máquinas e equipamentos de uso industrial – Alíquota – Redução de base de cálculo. I – Carga tributária não é sinônimo de alíquota. II – As operações internas com as mercadorias arroladas, por sua descrição e classificação, na Resolução SF-04/1998 (relação taxativa) sofrerão incidência da alíquota de 12%. III – As operações com as mercadorias arroladas, por sua descrição e classificação, no Convênio ICMS-52/91 (relação taxativa) sofrerão redução de base de cálculo, nos termos do convênio.

Estadual - SP - DOE - 28 set 2016