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Instrução Normativa SEF Nº 68 DE 03/11/2016

Altera a Instrução Normativa SEF nº 29, de 4 de outubro de 2012, que dispõe sobre a atribuição da condição de substituto tributário ao atacadista credenciado nos termos do Decreto nº 20.747, de 26 de junho de 2012, e relaciona as mercadorias submetidas à referida atribuição.

Estadual - AL - DOE - 4 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 7521/2015 DE 12/07/2016

ICMS – Crédito fiscal – Imposto decorrente da importação de mercadorias por conta e ordem de terceiros, objeto de lançamento anterior em Autos de Infração e Imposição de Multa (AIIMs), devidamente quitados. I. A entrada física da mercadoria no estabelecimento do adquirente é o fato relevante para determinação do local da operação (item 9 da Decisão Normativa 3/2009), de maneira que o item 11 dessa decisão normativa prevê o direito ao crédito do ICMS pago na importação por conta e ordem de terceiros na entrada de mercadoria importada em estabelecimento de adquirente paulista, desde que tenha comprovante de que o recolhimento do imposto foi feito a favor do Estado de São Paulo. II. Dessa forma, o direito ao crédito é do estabelecimento onde ocorreu a entrada física das mercadorias. III. Assim, em tese está correta a pretensão do contribuinte quanto ao direito de crédito do imposto decorrente da importação de mercadorias por conta e ordem de terceiros. IV. A verificação da regularidade dos créditos e a análise dos livros e documentos fiscais relacionados às operações que originaram os débitos fiscais só poderão ser realizadas sob a orientação do órgão executivo tributário.

Estadual - SP - DOE - 18 jul 2016

Resposta à Consulta Nº 7498/2015 DE 18/05/2016

ICMS – Substituição tributária – Operações com ralador de uso doméstico, classificado sob o código 8205.51.00 da NBM/SH. I. Às operações com o produto ralador de uso doméstico, classificado sob o código 8205.51.00 da NBM/SH, não se aplica o regime de substituição tributária por não se caracterizar como ferramentas, mas sim, como artefato de uso doméstico, categoria para qual não há previsão legal de aplicação do regime a operações com essa mercadoria.

Estadual - SP - DOE - 30 mai 2016

Ato Normativo UNATRI Nº 18 DE 03/11/2016

Altera o Ato Normativo UNATRI nº 025/2009, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre preços referenciais de mercado nas operações com os produtos que especifica.

Estadual - PI - DOE - 3 nov 2016

Instrução Normativa SEF Nº 69 DE 03/11/2016

Dispõe sobre o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal constantes de sistemas informatizados da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas.

Estadual - AL - DOE - 4 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 4173/2014 DE 04/12/2014

ICMS – Obrigações Acessórias – Produtor Rural – Nota Fiscal Eletrônica de Venda de bovino com valor inferior ao valor consignado na Nota Fiscal de entrada emitida pelo adquirente – Nota Fiscal Eletrônica complementar. I. A NF-e complementar será emitida se: (i) o valor da operação de venda foi, efetivamente, menor ou igual ao valor da pauta, mas ocorreu reajustamento de preço ou (ii) se o valor da operação de venda foi maior que o valor da pauta e, portanto, a NF-e de venda indica valor inferior àquele que deveria constar deste documento.

Estadual - SP - DOE - 8 set 2016

Consulta GSEFAZ Nº 25 DE 19/10/2016

1 - ICMS. 2 - CONSULTA. 3 - CANCELAMENTO DE DESEMBARAÇO DE NOTA FISCAL DE MERCADORIAS OBJETO DE REFATURAMENTO PELO FORNECEDOR. 4 - DÚVIDA SOBRE O TITULAR DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. 5 - INTERESSADO É O NOVO DESTINATÁRIO. 6 - CONSULTA RESPONDIDA.

Estadual - AM - DOE - 3 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 4169/2014 DE 04/12/2014

ICMS – Equipamentos recebidos de usuário final para conserto ou troca em virtude de garantia – Substituição de partes e peças defeituosas – Emissão de documentos fiscais. I. Quando da remessa de um bem novo, em substituição ao que não pôde ser reparado, deve ser emitida Nota Fiscal para acobertar a saída do bem, com destaque do imposto, calculado sobre o valor da operação, observando as demais normas aplicáveis. II. O mesmo procedimento deve orientar a emissão da Nota Fiscal referente às peças e partes que substituíram as defeituosas, nos casos em que o bem consertado for restituído ao proprietário. III. Caso o equipamento, por não poder ser consertado, não for retornado ao usuário final, a assistência técnica não deve emitir Nota Fiscal simbólica de retorno ao cliente.

Estadual - SP - DOE - 8 set 2016

Consulta GSEFAZ Nº 26 DE 19/10/2016

1 - ICMS. 2 - CONSULTA. 3 - APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DO ICMS SOBRE BENS DESTINADOS AO ATIVO PERMANENTE. 4 - OMISSÃO DA LEGISLAÇÃO SOBRE O MOMENTO EM QUE ESTÁ AUTORIZADO A EFETUAR O CREDITAMENTO. 5 - PROPORCIONALIDADE DEVIDAMENTE DISCIPLINADA NO RICMS. 6 - CONSULTA RESPONDIDA.

Estadual - AM - DOE - 3 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 4168/2014 DE 04/12/2014

ICMS – Alíquota – Mistura pré-preparada saborizada para bolo. I. Aplica-se a alíquota de 18% nas operações internas como o produto “mistura pré-preparada saborizada para bolo”, classificado no código 1902.20.00 da NCM/SH.

Estadual - SP - DOE - 8 set 2016