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Consulta de Contribuinte Nº 16 DE 26/02/2016

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA -INAPLICABILIDADE - Quando a mercadoria for destinada, em operação interna, ao ativo imobilizado, ou mesmo ao uso e consumo, de contribuinte que não atue na comercialização deste mesmo produto, não haverá a sujeição à sistemática da ST, uma vez que fica impossibilitada a presunção de operação subsequente com a mercadoria sujeita à incidência do imposto.

Estadual - MG - DOE - 26 fev 2016

Consulta de Contribuinte Nº 17 DE 26/02/2016

ICMS - DOCUMENTO FISCAL - NOTA FISCAL - EMISSÃO COM ERRO DE QUANTIDADE - A disciplina regulamentar a ser observada para regularização da diferença de quantidade ou peso constatada em documento fiscal de entrada encontra-se nos arts. 14 e 20 da Parte 1 do Anexo V do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 26 fev 2016

Consulta de Contribuinte Nº 18 DE 26/02/2016

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - VIDROS - APLICABILIDADE - O regime de substituição tributária disciplinado no Anexo XV do RICMS/2002 aplica-se em relação a qualquer produto incluído em um dos códigos da NBM/SH relacionados na Parte 2 do referido Anexo e desde que integre a respectiva descrição, observada a indicação da coluna “Âmbito de Aplicação” de cada capítulo da referida Parte 2, e ressalvadas as hipóteses de inaplicabilidade da substituição tributária previstas na legislação.

Estadual - MG - DOE - 26 fev 2016

Consulta de Contribuinte Nº 20 DE 26/02/2016

ICMS - TRANSPORTE ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR - VEÍCULO PRÓPRIO - NÃO INCIDÊNCIA - A prestação de serviço de transporte pressupõe a existência de duas pessoas jurídicas distintas, o que não ocorre em relação ao transporte de mercadorias em veículo próprio promovido entre estabelecimentos do mesmo titular.

Estadual - MG - DOE - 26 fev 2016

Consulta de Contribuinte Nº 21 DE 26/02/2016

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REMESSA E RETORNO DE DEPÓSITO FECHADO - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS - As operações interestaduais com mercadorias relacionadas na Parte 2 do Anexo XV do RICMS/2002, consistente na remessa para depósito fechado localizado em Minas Gerais, estão sujeitas ao regime de substituição tributária. Quanto à aplicação do referido regime no retorno, em operação interestadual, das mercadorias que foram remetidas para depósito, deverão ser observadas as normas da legislação da unidade da Federação de destino, conforme dispõe a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 81/1993.

Estadual - MG - DOE - 26 fev 2016

Consulta de Contribuinte Nº 22 DE 26/02/2016

ICMS - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA - OPERAÇÃO INTERESTADUAL - Na operação interestadual com energia elétrica excedente de demanda contratada e destinada a estabelecimento industrial a indicação relativa à não incidência deverá ser feita, em consonância com o art. 2º da Parte 1 do Anexo V do RICMS/2002, no campo "Informações Complementares" do documento Fiscal regulamentar respectivo, observado, no que couber as disposições do Capítulo III da Parte 1 do Anexo IX do mesmo Regulamento.

Estadual - MG - DOE - 26 fev 2016

Consulta de Contribuinte Nº 23 DE 26/02/2016

CONSULTA INEPTA - De acordo com o inciso I do art. 43 do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/2008, declara-se inepta a presente consulta, por versar sobre disposição claramente expressa na legislação tributária, deixando a mesma de produzir os efeitos que lhe são próprios.

Estadual - MG - DOE - 26 fev 2016

Consulta de Contribuinte Nº 24 DE 26/02/2016

ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87/2015 - ISENÇÃO/REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - As hipóteses de isenção e redução da base de cálculo previstas, respectivamente, nos Anexos I e IV do RICMS/2002, para a operação ou prestação interna a consumidor final, deverão ser consideradas para o cálculo da parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, devida nas operações interestaduais destinadas a consumidor final localizado em Minas Gerais.

Estadual - MG - DOE - 26 fev 2016

Consulta de Contribuinte Nº 25 DE 26/02/2016

ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87/2015 - ISENÇÃO/REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - As hipóteses de isenção e redução da base de cálculo previstas, respectivamente, nos Anexos I e IV do RICMS/2002, para a operação ou prestação interna a consumidor final, deverão ser consideradas para o cálculo da parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, devida nas operações interestaduais destinadas a consumidor final localizado em Minas Gerais.

Estadual - MG - DOE - 26 fev 2016

Consulta de Contribuinte Nº 26 DE 26/02/2016

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - TRANSPORTADORAS - PNEUS E CÂMARAS DE AR - Não se aplica a substituição tributária na operação interestadual que destine pneu ou câmara de ar a empresa de transporte estabelecida no território minério para uso exclusivo como insumo necessário à prestação de serviço de transporte, observado, ainda, o disposto no inciso VIII do art. 66 do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 26 fev 2016