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Consulta de Contribuinte Nº 258 DE 04/12/2015

ICMS - ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL - CARACTERIZAÇÃO - Considera-se industrial o estabelecimento que exerça alguma das atividades descritas como industrialização, nos termos do art. 222, inciso II, do RICMS/2002, no próprio estabelecimento enquanto atividade econômica principal, não tendo efeitos para a aplicação da legislação do ICMS, em respeito à repartição constitucional de competências, a equiparação do estabelecimento comercial a estabelecimento industrial, oferecida pela legislação do IPI.

Estadual - MG - DOE - 4 dez 2015

Consulta de Contribuinte Nº 259 DE 04/12/2015

ICMS - ENTREGA EM LOCAL DIVERSO - INSCRIÇÃO ÚNICA – PROCEDIMENTOS - De acordo com o art. 304-C da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002, na hipótese de remessa de mercadoria para contribuinte possuidor de inscrição única no estado de Minas Gerais, na nota fiscal que acobertar a operação o remetente indicará como destinatário o estabelecimento centralizador e no campo “Informações Complementares” o endereço do local de entrega, quando diverso do endereço do estabelecimento centralizador.

Estadual - MG - DOE - 4 dez 2015

Consulta de Contribuinte Nº 260 DE 04/12/2015

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS - Estão alcançadas pelo regime de substituição tributária as operações com “abridor de latas”, “abridor de garradas”, “saca-rolhas”, “raladores” e “descascadores de legumes” (NBM/SH 8205.51.00), conforme a indicação da posição 82.05 no subitem 22.1.8 na Parte 2 do Anexo XV do RICMS/2002, que engloba todas as subposições, sem exceção.

Estadual - MG - DOE - 4 dez 2015

Consulta de Contribuinte Nº 261 DE 04/12/2015

ICMS - APROVEITAMENTO DE CRÉDITO - MATERIAL DE EMBALAGEM - De acordo com o inciso V do art. 66 do RICMS/2002, poderá ser abatido, sob a forma de crédito, do imposto incidente nas operações realizadas, o valor do ICMS correspondente à matéria-prima, ao produto intermediário e ao material de embalagem, adquiridos no período, para emprego diretamente no processo de industrialização, observados os conceitos estabelecidos na alínea “d” do inciso II do art. 222 c/c a alínea “a” do inciso V do referido art. 66, todos do mesmo Regulamento.

Estadual - MG - DOE - 4 dez 2015

Consulta de Contribuinte Nº 262 DE 04/12/2015

ICMS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM) - ALÍQUOTA - Sobre o valor cobrado pela prestação de serviço de comunicação multimídia (SCM) será aplicada a alíquota de 25% para apuração do ICMS devido, consoante alínea “a” do inciso I do art. 42 do RICMS/2002 e, a partir de 1º de janeiro de 2016, de 27%, nos termos da alínea “j” do inciso I do art. 12 da Lei nº 6.763/1975.

Estadual - MG - DOE - 4 dez 2015

Consulta de Contribuinte Nº 263 DE 04/12/2015

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BASE DE CÁLCULO - MEDICAMENTOS - O estabelecimento industrial substituto tributário deverá utilizar a base de cálculo prevista no item 3 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/2002, nas operações que promover com medicamentos dos quais detenha o registro junto ao órgão regulador, por ele fabricados, importados ou adquiridos junto a outros contribuintes, conforme inciso I e itens 1 e 2 da alínea “c” do inciso II do art. 59 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 4 dez 2015

Consulta de Contribuinte Nº 264 DE 17/12/2015

ICMS - VENDA À ORDEM - ANALOGIA - A aplicação da venda à ordem, por analogia, é admitida somente em situações nas quais não seja possível ao contribuinte, conforme a sua conveniência, alterar elementos da obrigação tributária ou, dependendo do objeto da operação, escolher entre a incidência ou não incidência do tributo.

Estadual - MG - DOE - 17 dez 2015

Consulta de Contribuinte Nº 265 DE 17/12/2015

ICMS - RECOLHIMENTO ANTECIPADO - APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS - FERRO OU AÇO IMPORTADO DO EXTERIOR - Nas aquisições de produtos de ferro ou aço, classificados nas subposições 72.06 a 72.17 da NBM/SH, por estabelecimento comerciante ou industrial, deverá ser recolhido o imposto, a título de antecipação, nas condições previstas no art. 524 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002, o qual poderá ser apropriado sob a forma de crédito nos limites estabelecidos no § 2º do citado art. 524, juntamente com o imposto corretamente destacado no documento fiscal que acobertou as respectivas entradas de mercadorias.

Estadual - MG - DOE - 17 dez 2015

Consulta de Contribuinte Nº 266 DE 17/12/2015

ICMS - ESCRITURAÇÃO - EFD - BLOCO K - PRODUTOS MINERAIS PRIMÁRIOS - NÃO OBRIGATORIEDADE - A mera comercialização de produtos minerais primários extraídos pela própria Consulente, sem o preenchimento dos requisitos do § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 02/2009, não a obriga à escrituração do Bloco K da EFD.

Estadual - MG - DOE - 17 dez 2015

Consulta de Contribuinte Nº 267 DE 17/12/2015

ICMS - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - TAPIOCA HIDRATADA - Não se aplica a redução da base de cálculo nem a substituição tributária à tapioca hidratada, classificada na subposição 1903.00.00 da NBM/SH, uma vez que esta mercadoria não se encontra relacionada na Parte 2 do Anexo XV, nem na Parte 6 do Anexo IV, ambos do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 17 dez 2015