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Instrução Normativa SAT Nº 19 DE 16/05/2016

Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.

Estadual - TO - DOE - 18 mai 2016

Consulta de Contribuinte Nº 249 DE 27/10/2015

ICMS - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VALORES - EMPRESA NÃO INSCRITA NO ESTADO - Nos termos do art. 5º da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002, as prestações de serviço de transporte de valores que tenham este Estado como sujeito ativo, realizadas por transportador autônomo ou por transportador de outra unidade da Federação, não-inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Minas Gerais, serão acobertadas pelo Documento de Arrecadação Estadual -DAE.

Estadual - MG - DOE - 27 out 2015

Consulta de Contribuinte Nº 250 DE 28/10/2015

ICMS - APROVEITAMENTO DE CRÉDITO - MATÉRIA-PRIMA - PRODUTO INTERMEDIÁRIO - MATERIAL DE EMBALAGEM - Poderá ser abatido, sob a forma de crédito, do imposto incidente nas operações realizadas, o valor do ICMS correspondente à matéria-prima, ao produto intermediário e ao material de embalagem, adquiridos no período, para emprego diretamente no processo de industrialização, observados os conceitos estabelecidos no inciso V do art. 66 do RICMS/02, bem como na Instrução Normativa SLT nº 01/1986.

Estadual - MG - DOE - 28 out 2015

Consulta de Contribuinte Nº 251 DE 19/11/2015

ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - MATERIAL DE USO E CONSUMO - APLICABILIDADE - A entrada de mercadoria destinada a uso ou consumo no estabelecimento de contribuinte do ICMS, em decorrência de operação interestadual, está incluída nas hipóteses sujeitas ao diferencial de alíquotas elencadas no § 1º do art. 42 do RICMS/2002.

Estadual - MG - DOE - 19 nov 2015

Consulta de Contribuinte Nº 252 DE 19/11/2015

ICMS - APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS - FERRO OU AÇO IMPORTADO DO EXTERIOR - Nas aquisições de bobinas de aço galvanizado, classificadas nas subposições 7212.10 e 7210.61 da NBM/SH, por estabelecimento comerciante ou industrial, deverá ser recolhido o imposto, a título de antecipação, nas condições previstas no art. 524 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002, o qual poderá ser apropriado sob a forma de crédito nos limites estabelecidos no § 2º do citado art. 524, juntamente com o imposto corretamente destacado no documento fiscal que acobertou as respectivas entradas de mercadorias.

Estadual - MG - DOE - 19 nov 2015

Consulta de Contribuinte Nº 253 DE 19/11/2015

CONSULTA INEPTA - Consulta declarada inepta, com fundamento no inciso I e parágrafo único do art. 43 do RPTA/2008, por versar sobre questão de direito já resolvida por decisão administrativa relativamente ao Consulente e por versar sobre disposição claramente expressa na legislação tributária.

Estadual - MG - DOE - 19 nov 2015

Consulta de Contribuinte Nº 254 DE 19/11/2015

ICMS - COMÉRCIO AMBULANTE - EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA - ADMISSIBILIDADE - Nas vendas efetuadas fora do estabelecimento sem destinatário certo poderá ser emitida NF-e, desde que garantida de forma inequívoca a vinculação das NF-e emitidas no comércio ambulante com a NF-e de remessa.

Estadual - MG - DOE - 19 nov 2015

Consulta de Contribuinte Nº 255 DE 19/11/2015

ICMS - ISENÇÃO - DIFERIMENTO - SUPLEMENTO - FUBÁ DE MILHO - As operações internas com fubá de milho, produzido no Estado, classificado como suplemento alimentar animal nos termos da subalínea “a.3” do item 5 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/2002, serão beneficiadas pela isenção na forma prevista neste item ou pelo diferimento consoante ao disposto no item 26 da Parte 1 do Anexo II do mesmo Regulamento.

Estadual - MG - DOE - 19 nov 2015

Consulta de Contribuinte Nº 256 DE 19/11/2015

CONSULTA INEPTA - De acordo com o inciso I do art. 43 do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/2008, declara-se inepta a presente consulta por versar sobre questão de direito já resolvida por decisão administrativa relativamente à Consulente, deixando a mesma de produzir os efeitos que lhe são próprios.

Estadual - MG - DOE - 19 nov 2015

Consulta de Contribuinte Nº 257 DE 19/11/2015

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CHURRASQUEIRAS A GÁS E SUAS PARTES - INAPLICABILIDADE - A substituição tributária estabelecida no subitem 29.1.1 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/2002 não se aplica às operações com churrasqueiras a gás e suas partes, uma vez que, embora se enquadrem nos códigos NBM/SH nele relacionados, não integram a respectiva descrição.

Estadual - MG - DOE - 19 nov 2015