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Comunicado DEAT Nº 21 DE 21/04/2016

Concede a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados.

Estadual - SP - DOE - 21 abr 2016

Comunicado DEAT Nº 22 DE 21/04/2016

Concede a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados.

Estadual - SP - DOE - 21 abr 2016

Comunicado DEAT Nº 23 DE 21/04/2016

Concede a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados.

Estadual - SP - DOE - 21 abr 2016

Comunicado DEAT Nº 24 DE 21/04/2016

Concede a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados.

Estadual - SP - DOE - 21 abr 2016

Comunicado DRT-06 SEM NÚMERO DE 21/04/2016

Dispõe sobre o diferimento da reversão do agravamento, relativo ao Regime Especial para Cumprimento de Obrigações Tributárias - "EX-Officio", excluindo a restrição relativa à utilização de NFe.

Estadual - SP - DOE - 21 abr 2016

Comunicado DRT-06 SEM NÚMERO DE 21/04/2016

Dispõe sobre o diferimento da reversão do agravamento, relativo ao Regime Especial para Cumprimento de Obrigações Tributárias - "EX-Officio", excluindo a restrição relativa à utilização de NFe.

Estadual - SP - DOE - 21 abr 2016

Decreto Nº 16534 DE 19/04/2016

Faculta o ponto na data que menciona.

Estadual - PI - DOE - 19 abr 2016

Resposta à Consulta Nº 14776 DE 17/03/2017

ICMS – Obrigações acessórias – Vendas para entrega futura neste ou em outro Estado realizadas a não contribuinte do imposto – Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP). I – A Nota Fiscal de simples faturamento é de emissão facultativa, mas quando emitida, deve sempre indicar, como CFOP, o código 5.922/6.922 -"lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura". II – Na saída efetiva da mercadoria do estabelecimento, em operação interna a não contribuinte do imposto, deve ser adotado o CFOP 5.116, correspondente a “venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura”. III – No caso de remessa interestadual a não contribuinte do imposto, deve ser adotado o CFOP 6.107, que se refere a “venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte”. IV – Nos casos em que a empresa faturada é estabelecida em outro Estado, mas a entrega da mercadoria se dá neste Estado de São Paulo, a operação é considerada interna (artigo 52, § 3º, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 22 mar 2017

Resposta à Consulta Nº 6456 DE 30/12/2015

ICMS – Obrigações Acessórias – Escrituração Fiscal Digital (EFD) – Bloco K – Obrigatoriedade – Contribuinte que adota o regime aduaneiro de “drawback”. I. A adoção do regime especial de “drawback”, não se confunde com a habilitação ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e não obriga, por si só, à escrituração do bloco K da EFD a partir de 1º de janeiro de 2017.

Estadual - SP - DOE - 18 mar 2016

Resposta à Consulta Nº 3970/2014 DE 15/10/2014

ICMS – Centralização da apuração e do recolhimento – Crédito da aquisição de combustíveis. I – A opção pelo recolhimento centralizado implica na centralização da apuração de todos os débitos e créditos dos estabelecimentos paulistas pertencentes ao mesmo titular.

Estadual - SP - DOE - 19 set 2016