(Revogado pelo Decreto Nº 17763 DE 08/11/2021):
Nota LegisWeb: Ver Decreto Nº 17377 DE 26/06/2020, que suspende por prazo indeterminado, as fases 1 e 2 de reabertura de atividades instituídas por este Decreto.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e
Considerando as análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial realizadas pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19, instituído pelo art. 2º do Decreto nº 17.298 , de 17 de março de 2020, e as propostas do Grupo de Trabalho de Reabertura Gradual instituído pelo Decreto nº 17.348, de 27 de abril de 2020,
Decreta:
Art. 1º Este decreto dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus, com o objetivo de restabelecer a atividade econômica do Município, fundamentada em parâmetros que assegurem a promoção da saúde pública.
Art. 2º A reabertura será baseada em diretrizes gerais estabelecidas pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19, em articulação com o Grupo de Trabalho de Reabertura Gradual, com fundamento em indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial.
Parágrafo único. Para elaboração das diretrizes gerais, o Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19 e o Grupo de Trabalho de Reabertura Gradual adotarão os seguintes processos de trabalho:
I - monitoramento permanente, com o objetivo de viabilizar a reabertura gradual e periódica das atividades econômicas;
II - avaliação das atividades, considerando o risco sanitário e o potencial de aglomeração e permanência prolongada de pessoas;
III - divulgação semanal do Boletim de Monitoramento, contendo os indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial;
IV - revisão, quando necessário, dos procedimentos e protocolos de vigilância sanitária, como medida de prevenção e reação ao possível avanço da pandemia de Covid-19.
Art. 3º A reabertura será implementada de forma gradual, por meio da setorização das atividades comerciais e de serviços em fases distintas, de acordo com o risco sanitário e o potencial de aglomeração e permanência de pessoas.
§ 1º A avaliação sobre a necessidade de permanência ou progressão de fase deverá ocorrer, no máximo, a cada quinze dias.
§ 2º A regressão de fase poderá ocorrer a qualquer tempo, quando houver alteração dos indicadores epidemiológicos ou risco de agravamento do quadro epidemiológico e assistencial.
Art. 4º Com o objetivo de assegurar o equilíbrio e a segurança no transporte público coletivo durante o processo de reabertura, as atividades aptas a funcionar nas distintas fases deverão observar as faixas de horários de funcionamento e as condições dispostas nos Anexos I e II.
Parágrafo único. As atividades que não estavam suspensas, nos termos do Decreto nº 17.313 , de 21 de março de 2020, do Decreto nº 17.328 , de 8 de abril de 2020, e do Decreto nº 17.332 , de 16 de abril de 2020, constituem a fase de controle e devem respeitar as faixas de horários dispostas no Anexo I.
Art. 5º Portaria da Secretaria Municipal de Saúde deverá dispor sobre o protocolo de vigilância sanitária geral e, se necessário, específico para cada ramo de atividade, sem prejuízo do disposto nos decretos e nas demais normas de vigilância sanitária vigentes.
Art. 6º Os estabelecimentos e as atividades que tiveram os respectivos Alvarás de Localização e Funcionamento - ALFs - e autorizações suspensos por força do Decreto nº 17.328, de 2020, uma vez incluídos na listagem específica do Anexo II, terão a suspensão de ALF cancelada e poderão retomar suas atividades, desde que, cumulativamente:
I - observem as medidas sanitárias vigentes, inclusive as dispostas na portaria da Secretaria Municipal de Saúde a que se refere o art. 5º;
II - adotem procedimentos aptos a impedir a aglomeração de pessoas no interior e na porta do estabelecimento.
§ 1º Caso os estabelecimentos e as atividades sejam excluídos da listagem do Anexo II, mantém-se a suspensão de ALF prevista no Decreto nº 17.328, de 2020.
§ 2º O descumprimento do disposto nos incisos I e II do caput sujeita o estabelecimento ao recolhimento e suspensão do ALF.
Art. 7º Este decreto entra em vigor em 25 de maio de 2020.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2020.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 17693 DE 20/08/2021):
ANEXO I (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)
Fase de controle - permanecem abertos
Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH. |
Atividade |
Faixa de horário de funcionamento |
Padarias e lanchonetes (permitido o consumo no local) |
Diariamente, sem restrição de horário (Redação dada pelo Decreto Nº 17738 DE 14/10/2021).
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Diariamente, entre 5h e 1h Para o consumo de bebidas alcoólicas no local, devem-se observar as restrições dos demais serviços de alimentação (Redação dada pelo Decreto Nº 17702 DE 30/08/2021).
Diariamente, entre 5h e 22h
Para o consumo de bebidas alcoólicas no local, devem-se observar as restrições dos demais serviços de alimentação
|
Comércio varejista de laticínios e frios |
Diariamente, sem restrição de horário |
Açougue e Peixaria |
Diariamente, sem restrição de horário |
Hortifrutigranjeiros |
Diariamente, sem restrição de horário |
Minimercados, mercearias e armazéns |
Diariamente, sem restrição de horário |
Supermercados e hipermercados |
Diariamente, sem restrição de horário |
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares |
Diariamente, sem restrição de horário (Redação dada pelo Decreto Nº 17738 DE 14/10/2021).
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Diariamente, entre 7h e 22h
|
Artigos farmacêuticos |
Diariamente, sem restrição de horário |
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula |
Diariamente, sem restrição de horário |
Comércio varejista de artigos de óptica |
Diariamente, sem restrição de horário |
Artigos médicos e ortopédicos |
Diariamente, sem restrição de horário |
Tintas, solventes e materiais para pintura |
Diariamente, sem restrição de horário |
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens |
Diariamente, sem restrição de horário |
Madeireira |
Diariamente, sem restrição de horário |
Material de construção em geral |
Diariamente, sem restrição de horário |
Combustíveis para veículos automotores |
Diariamente, sem restrição de horário |
Peças e acessórios para veículos automotores |
Diariamente, sem restrição de horário |
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
Diariamente, sem restrição de horário |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle |
Diariamente, sem restrição de horário |
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários |
Diariamente, sem restrição de horário |
Casas lotéricas |
Diariamente, sem restrição de horário |
Agência de correio e telégrafo |
Diariamente, sem restrição de horário |
Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação |
Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328 , de 8 de abril de 2020 |
Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades industriais |
Diariamente, sem restrição de horário |
Banca de jornais e revistas |
Diariamente, sem restrição de horário |
Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020 |
Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades autorizadas neste anexo em funcionamento no interior de shopping center, galerias de loja e centros de comércio |
Diariamente, sem restrição de horário |
Nos estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado é permitida a retirada no formato drive-thru |
Diariamente, sem restrição de horário |
Celebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivo |
Diariamente, sem restrição de horário |
Utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais |
Diariamente, sem restrição de horário |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 17629 DE 10/06/2021):
ANEXO I (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)
Fase de controle - permanecem abertos Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH. |
Atividade |
Faixa de horário de funcionamento |
Padarias e lanchonetes (permitido o consumo no local) |
Diariamente, entre 5h e 22h Para o consumo de bebidas alcoólicas no local, devem-se observar as restrições dos demais serviços de alimentação |
Comércio varejista de laticínios e frios |
Diariamente, entre 7h e 21h |
Açougue e Peixaria |
Diariamente, entre 7h e 21h |
Hortifrutigranjeiros |
Diariamente, entre 7h e 21h |
Minimercados, mercearias e armazéns |
Diariamente, entre 7h e 21h |
Supermercados e hipermercados |
Diariamente, entre 7h e 22h |
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 17671 DE 28/07/2021): |
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares |
Diariamente, entre 7h e 22h |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares (vedado o consumo no local) /Segunda-feira a sábado, entre 7h e 18h |
Artigos farmacêuticos |
Diariamente, sem restrição de horário |
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula |
Diariamente, sem restrição de horário |
Comércio varejista de artigos de óptica |
Diariamente, sem restrição de horário |
Artigos médicos e ortopédicos |
Diariamente, sem restrição de horário |
Tintas, solventes e materiais para pintura |
Diariamente, entre 7h e 21h |
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens |
Diariamente, entre 7h e 21h |
Madeireira |
Diariamente, entre 7h e 21h |
Material de construção em geral |
Diariamente, entre 7h e 21h |
Combustíveis para veículos automotores |
Diariamente, sem restrição de horário |
Peças e acessórios para veículos automotores |
Diariamente, entre 8h e 17h |
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
Diariamente, sem restrição de horário |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle |
Entre 5h e 17h Devem ser observados os dias da semana permitidos para o funcionamento da respectiva atividade |
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários |
Diariamente, sem restrição de horário |
Casas lotéricas |
Diariamente, sem restrição de horário |
Agência de correio e telégrafo |
Diariamente, sem restrição de horário |
Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação |
Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328 , de 8 de abril de 2020 |
Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades industriais |
Diariamente, sem restrição de horário |
Banca de jornais e revistas |
Diariamente, sem restrição de horário |
Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020 |
Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades autorizadas neste anexo em funcionamento no interior de shopping center, galerias de loja e centros de comércio |
Deverão ser observados os dias e os horários de cada atividade |
Nos estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado é permitida a retirada no formato drive-thru |
Diariamente, sem restrição de horário |
Celebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivo |
Diariamente, sem restrição de horário |
Utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais |
|
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 17604 DE 06/05/2021):
ANEXO I (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)
Fase de controle - permanecem abertos Atividades autorizadas a funcionar nos termos do Decreto nº 17.328 , de 8 de abril de 2020, e do Decreto nº 17.332 , de 16 de abril de 2020.
Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH. |
Atividade |
Faixa de horário de funcionamento |
Padarias (permitido o consumo no local) |
Diariamente, entre 5h e 22h Para o consumo de bebidas alcoólicas no local, devem-se observar as restrições dos demais serviços de alimentação |
Comércio varejista de laticínios e frios |
Diariamente, entre 7h e 21h |
Açougue e Peixaria |
Diariamente, entre 7h e 21h |
Hortifrutigranjeiros |
Diariamente, entre 7h e 21h |
Minimercados, mercearias e armazéns |
Diariamente, entre 7h e 21h |
Supermercados e hipermercados |
Diariamente, entre 7h e 22h |
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares (vedado o consumo no local) |
Segunda-feira a sábado, entre 7h e 18h |
Artigos farmacêuticos |
Diariamente, sem restrição de horário |
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula |
Diariamente, sem restrição de horário |
Comércio varejista de artigos de óptica |
Diariamente, sem restrição de horário |
Artigos médicos e ortopédicos |
Diariamente, sem restrição de horário |
Tintas, solventes e materiais para pintura |
Diariamente, entre 7h e 21h |
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens |
Diariamente, entre 7h e 21h |
Madeireira |
Diariamente, entre 7h e 21h |
Material de construção em geral |
Diariamente, entre 7h e 21h |
Combustíveis para veículos automotores |
Diariamente, sem restrição de horário |
Peças e acessórios para veículos automotores |
Diariamente, entre 8h e 17h |
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
Diariamente, sem restrição de horário |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle |
Entre 5h e 17h Devem ser observados os dias da semana permitidos para o funcionamento da respectiva atividade |
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários |
Diariamente, sem restrição de horário |
Casas lotéricas |
Diariamente, sem restrição de horário |
Agência de correio e telégrafo |
Diariamente, sem restrição de horário |
Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação |
Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328 , de 8 de abril de 2020 |
Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades industriais |
Diariamente, sem restrição de horário |
Banca de jornais e revistas |
Diariamente, sem restrição de horário |
Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020 |
Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades autorizadas neste anexo em funcionamento no interior de shopping center, galerias de loja e centros de comércio |
Deverão ser observados os dias e os horários de cada atividade |
Nos estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado é permitida a retirada no formato drive-thru |
Diariamente, sem restrição de horário |
Celebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivo |
Diariamente, sem restrição de horário |
Utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais |
Diariamente, sem restrição de horário |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 17593 DE 19/04/2021):
ANEXO I (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)
Fase de controle ? permanecem abertos
Atividades autorizadas a funcionar nos termos do Decreto nº 17.328 , de 8 de abril de 2020, e do Decreto nº 17.332 , de 16 de abril de 2020.
Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH. |
Atividade |
Faixa de horário de funcionamento |
Padarias (permitido o consumo no local) |
Segunda-feira a sábado, entre 5h e 22h
Para o consumo de bebidas alcoólicas no local, deve-se observar as restrições dos demais serviços de alimentação |
Comércio varejista de laticínios e frios |
Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h |
Açougue e Peixaria |
Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h |
Hortifrutigranjeiros |
Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h |
Minimercados, mercearias e armazéns |
Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h |
Supermercados e hipermercados |
Segunda-feira a sábado, entre 7h e 22h |
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares
(vedado o consumo no local) |
Segunda-feira a sábado, entre 7h e 18h |
Artigos farmacêuticos |
Sem restrição de horário |
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula |
Sem restrição de horário |
Comércio varejista de artigos de óptica |
Sem restrição de horário |
Artigos médicos e ortopédicos |
Sem restrição de horário |
Tintas, solventes e materiais para pintura |
Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h |
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens |
Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h |
Madeireira |
Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h |
Material de construção em geral |
Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h |
Combustíveis para veículos automotores |
Sem restrição de horário |
Peças e acessórios para veículos automotores |
Segunda-feira a sábado, entre 8h e 17h |
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle |
5h às 17h
Deve-se observar os dias da semana permitidos para o funcionamento de cada atividade |
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários |
Sem restrição de horário |
Casas lotéricas |
Sem restrição de horário |
Agência de correio e telégrafo |
Sem restrição de horário |
Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação |
Sem restrição de horário |
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328 , de 8 de abril de 2020 |
Sem restrição de horário |
Atividades industriais |
Sem restrição de horário |
Banca de jornais e revistas |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020 |
Sem restrição de horário |
Atividades autorizadas neste anexo em funcionamento no interior de shopping center, galerias de loja e centros de comércio |
Deverão ser observados os horários de cada atividade |
Nos estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado é permitida a retirada no formato drive-thru |
Sem restrição de horário |
Celebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivo |
Sem restrição de horário |
Utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais |
Sem restrição de horário |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 17566 DE 12/03/2021):
ANEXO I (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)
Fase de controle - permanecem abertos Atividades autorizadas a funcionar nos termos do Decreto nº 17.328 , de 8 de abril de 2020, e do Decreto nº 17.332 , de 16 de abril de 2020.
Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH. |
Atividade |
Faixa de horário de funcionamento |
Padarias e lanchonetes (vedado o consumo no local) |
5h às 22h |
Comércio varejista de laticínios e frios |
7h às 21h |
Açougue e peixaria |
7h às 21h |
Hortifrutigranjeiros |
7h às 21h |
Minimercados, mercearias e armazéns |
7h às 21h |
Supermercados e hipermercados |
7h às 22h |
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares (vedado o consumo no local) |
Segunda a sexta-feira, entre 7h e 18h |
Artigos farmacêuticos |
Sem restrição de horário |
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula |
Sem restrição de horário |
Comércio varejista de artigos de ótica |
Sem restrição de horário |
Artigos médicos e ortopédicos |
Sem restrição de horário |
Combustíveis para veículos automotores |
Sem restrição de horário |
Peças e acessórios para veículos automotores |
8h às 17h |
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
Sem restrição de horário |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle |
5h às 17h |
Comércio atacadista de material de construção |
5h às 17h |
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários |
Sem restrição de horário |
Casas lotéricas |
Sem restrição de horário |
Agência de correio e telégrafo |
Sem restrição de horário |
Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação |
Sem restrição de horário |
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados nos arts. 2º , 2º-A e 2º-B do Decreto nº 17.328 , de 8 de abril de 2020 |
Sem restrição de horário |
Atividades industriais |
Sem restrição de horário |
Banca de jornal e revista |
Sem restrição de horário |
Serviços de alimentação, apenas para entrega em domicílio, nos termos do art. 3º do Decreto nº 17.328, de 2020 |
Sem restrição de horário |
Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020 |
Sem restrição de horário |
Atividades autorizadas neste Anexo em funcionamento no interior de shopping centers, galerias de loja e centros de comércio |
Deverão ser observados os horários de cada atividade |
Nos estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado é permitida a retirada no formato drive-thru |
Sem restrição de horário |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 17523 DE 07/01/2021):
ANEXO I (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)
Fase de controle - permanecem abertos Atividades autorizadas a funcionar nos termos do Decreto nº 17.328 , de 8 de abril de 2020, e do Decreto nº 17.332 , de 16 de abril de 2020.
Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH. |
Atividade |
Faixa de horário de funcionamento |
Padarias e lanchonetes (vedado o consumo no local) (Redação dada pelo Decreto Nº 17562 DE 05/03/2021). |
5h às 22h |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: Padarias e lanchonetes (permitido o consumo no local) (Redação dada pelo Decreto Nº 17536 DE 29/01/2021). / 5h às 22h O consumo de bebidas alcoólicas no local deve observar as restrições dos demais serviços de alimentação Padarias e lanchonetes (permitido o consumo no local) (Redação dada pelo Decreto Nº 17536 DE 29/01/2021). / 5h às 22h Padarias e lanchonetes (permitido o consumo no local) (Redação dada pelo Decreto Nº 17536 DE 29/01/2021). / 5h às 22h
Padarias e lanchonetes (vedado o consumo no local) / 5h às 22h |
Comércio varejista de laticínios e frios |
7h às 21h |
Açougue e peixaria |
7h às 21h |
Hortifrutigranjeiros |
7h às 21h |
Minimercados, mercearias e armazéns |
7h às 21h |
Supermercados e hipermercados |
7h às 22h |
Artigos farmacêuticos |
Sem restrição de horário |
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula |
Sem restrição de horário |
Comércio varejista de artigos de óptica |
Sem restrição de horário |
Artigos médicos e ortopédicos |
Sem restrição de horário |
Tintas, solventes e materiais para pintura |
7h às 21h |
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens |
7h às 21h |
Madeireira |
7h às 21h |
Material de construção em geral |
7h às 21h |
Combustíveis para veículos automotores |
Sem restrição de horário |
Peças e acessórios para veículos automotores |
8h às 17h |
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
Sem restrição de horário |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle |
5h às 17h |
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários |
Sem restrição de horário |
Casas lotéricas |
Sem restrição de horário |
Agência de correio e telégrafo |
Sem restrição de horário |
Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação |
Sem restrição de horário |
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328 , de 8 de abril de 2020 |
Sem restrição de horário |
Atividades industriais |
Sem restrição de horário |
Banca de jornal e revista |
Sem restrição de horário |
Serviços de alimentação, apenas para entrega em domicílio e retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, nos termos do art. 3º do Decreto nº 17.328, de 2020 |
Sem restrição de horário |
Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020 |
Sem restrição de horário |
Atividades autorizadas neste Anexo em funcionamento no interior de shopping centers, galerias de loja e centros de comércio |
Deverão ser observados os horários de cada atividade |
Estabelecimentos que possuam estacionamento internalizado poderão fazer retirada no formato drive-thru (Acrescentado pelo Decreto Nº 17562 DE 05/03/2021). |
Sem restrição de horário |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 17406 DE 04/08/2020):
Fase de controle - permanecem abertos Atividades autorizadas a funcionar nos termos do Decreto nº 17.328 , de 8 de abril de 2020, e do Decreto nº 17.332 , de 16 de abril de 2020.
Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH. |
Atividade |
Faixa de horário de funcionamento |
(Redação dada pelo Decreto Nº 17484 DE 03/12/2020): |
Padarias e lanchonetes (permitido o consumo no local, exceto de bebidas alcoólicas) |
5h às 22h |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Padarias e lanchonetes (permitido o consumo no local) /5h às 22h (Redação dada pelo Decreto Nº 17454 DE 15/10/2020).
Padaria / 5h às 21h |
Comércio varejista de laticínios e frios |
7h às 21h |
Açougue e Peixaria |
7h às 21h |
Hortifrutigranjeiros |
7h às 21h |
Minimercados, mercearias e armazéns |
7h às 21h |
(Redação dada pelo Decreto Nº 17454 DE 15/10/2020): |
Supermercados e hipermercados |
7h às 22h |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Supermercados e hipermercados / 7h às 21h |
Artigos farmacêuticos |
Sem restrição de horário |
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula |
Sem restrição de horário |
(Redação dada pelo Decreto Nº 17416 DE 20/08/2020): |
Comércio varejista de artigos de óptica |
Sem restrição de horário |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Comércio varejista de artigos de óptica / 11h às 19h |
(Redação dada pelo Decreto Nº 17416 DE 20/08/2020): |
Artigos médicos e ortopédicos |
Sem restrição de horário |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Artigos médicos e ortopédicos / 11h às 19h |
Tintas, solventes e materiais para pintura |
7h às 21h |
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens |
7h às 21h |
Madeireira |
7h às 21h |
Material de construção em geral |
7h às 21h |
Combustíveis para veículos automotores |
Sem restrição de horário |
Peças e acessórios para veículos automotores |
8h às 17h |
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
Sem restrição de horário |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle |
5h às 17h |
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários |
Sem restrição de horário |
Casas lotéricas |
Sem restrição de horário |
Agência de correio e telégrafo |
Sem restrição de horário |
Comércio de medicamentos para animais |
Sem restrição de horário |
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328 , de 8 de abril de 2020 |
Sem restrição de horário |
Atividades industriais |
Sem restrição de horário |
Banca de jornais e revistas |
Sem restrição de horário |
ANEXO I (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)
Fase de controle - permanecem abertos Atividades autorizadas a funcionar nos termos do Decreto nº 17.313 , de 21 de março de 2020, do Decreto nº 17.328 , de 8 de abril de 2020, e do Decreto nº 17.332 , de 16 de abril de 2020.(informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH) |
Atividade |
Faixa de horário de funcionamento |
Padaria |
5h às 21h |
Comércio varejista de laticínios e frios |
7h às 21h |
Açougue e Peixaria |
Hortifrutigranjeiros |
Minimercados, mercearias e armazéns |
Supermercados e hipermercados |
Artigos farmacêuticos |
Sem restrição de horário |
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula |
Comércio varejista de artigos de óptica |
Artigos médicos e ortopédicos |
Tintas, solventes e materiais para pintura |
7h às 21h |
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragem |
Madeireira |
Material de construção em geral |
Combustíveis para veículos automotores |
Sem restrição de horário |
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle |
5h às 17h |
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários (Redação dada pelo Decreto Nº 17363 DE 26/05/2020). |
Sem restrição de horário |
Casas lotéricas (Redação dada pelo Decreto Nº 17363 DE 26/05/2020). |
Agências de correio e telégrafo (Redação dada pelo Decreto Nº 17363 DE 26/05/2020). |
Casas lotéricas |
10h às 16h (Horário de funcionamento válido para atendimento ao público)" |
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários |
Comércio de medicamentos para animais |
Sem restrição de horário |
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328 , de 8 de abril de 2020 |
Sem restrição de horário |
Atividades industriais |
Sem restrição de horário |
Banca de jornais e revistas |
Sem restrição de horário |
Peças e acessórios para veículos automotores (Acrescentado pelo Decreto Nº 17377 DE 26/06/2020). |
8h às 17h |
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 17693 DE 20/08/2021):
ANEXO II (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)
Atividades e horários
Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH |
Atividade |
Faixa de horário de funcionamento |
Comércio varejista não contemplado na fase de controle |
Diariamente, sem restrição de horário |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar (Redação dada pelo Decreto Nº 17702 DE 30/08/2021).
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis
|
Diariamente, sem restrição de horário |
Cabeleireiros, manicures e pedicures |
Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética |
Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio |
Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers |
Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades no formato drive-in |
Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers |
Diariamente, sem restrição de horário |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais e esportivos
|
Diariamente, sem restrição de horário (Redação dada pelo Decreto Nº 17738 DE 14/10/2021).
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Diariamente, entre 5h e 1h A retirada no local deve observar o horário de funcionamento para o consumo no local Não há restrição de horário para a entrega em domicílio (Redação dada pelo Decreto Nº 17708 DE 10/09/2021).
Diariamente, entre 11h e 1h
A retirada no local deve observar o horário de funcionamento para o consumo no local
Não há restrição de horário para a entrega em domicílio (Redação dada pelo Decreto Nº 17702 DE 30/08/2021).
Diariamente, entre 11h e 23h
A retirada no local é permitida até às 22h
Não há restrição de horário para a entrega em domicílio
|
Comércio de alimentos em veículo automotor e em veículo de tração humana
|
Diariamente, sem restrição de horário (Redação dada pelo Decreto Nº 17738 DE 14/10/2021).
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Diariamente, entre 11h e 21h
|
Atividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura; escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatórios |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades presenciais em creche e escola de ensino infantil |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades presenciais em escolas de ensino fundamental |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades presenciais em escolas de ensino médio |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades presenciais em escolas de ensino superior e centro de formação profissional |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares |
Diariamente, sem restrição de horário |
Parques de diversão e parques temáticos licenciados para essa finalidade ou mediante licenciamento específico |
Diariamente, sem restrição de horário |
Cinemas |
Sem restrição de horário, inclusive para os cinemas no interior de shopping centers |
Museus e galerias de arte |
Diariamente, sem restrição de horário |
Teatros, shows e espetáculos com público sentado, em propriedade pública ou privada, com assentos fixos já licenciados para essa finalidade ou outros espaços, inclusive logradouro público, mediante licenciamento específico (Redação dada pelo Decreto Nº 17745 DE 22/10/2021). |
Horário licenciado |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Teatros, shows e espetáculos com público sentado, em propriedade pública ou privada, com assentos fixos já licenciados para essa finalidade ou outros espaços mediante licenciamento específico / Horário licenciado
|
Feiras, exposições, congressos, seminários e eventos corporativos, em locais licenciados ou mediante licenciamento específico (Redação dada pelo Decreto Nº 17745 DE 22/10/2021). |
Horário licenciado |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Feiras, exposições, congressos, seminários e eventos corporativos, em propriedade pública ou privada licenciadas para essa finalidade ou mediante licenciamento específico / Horário licenciado
|
Eventos sociais em propriedade licenciada para essa finalidade, mediante comunicação, com dois dias úteis de antecedência, para o e-mail sufis@pbh.gov.br, conforme portaria que dispõe sobre protocolo específico para o setor |
Diariamente, sem restrição de horário |
Eventos sociais em espaços não residenciais não licenciados para esse fim, mediante licenciamento específico |
Diariamente, sem restrição de horário |
Jogos de futebol profissional |
Diariamente, sem restrição de horário |
Espetáculos circenses em locais licenciados ou mediante licenciamento específico (Redação dada pelo Decreto Nº 17745 DE 22/10/2021). |
Horário licenciado |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Espetáculos circenses em propriedade pública ou privada licenciada para essa finalidade ou mediante licenciamento específico / Horário licenciado
|
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 17708 DE 10/09/2021): |
Eventos de corrida licenciados |
Horário licenciado |
Eventos gastronômicos mediante licenciamento específico (Redação dada pelo Decreto Nº 17745 DE 22/10/2021). |
Horário licenciado |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Eventos gastronômicos licenciados em propriedades públicas ou privadas (Item acrescentado pelo Decreto Nº 17714 DE 16/09/2021). / Horário licenciado
|
Demais eventos esportivos em locais licenciados ou mediante licenciamento específico (Acrescentado pelo Decreto Nº 17745 DE 22/10/2021). |
Horário licenciado |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Redação do anexo dada pelo Decreto N° 17646 DE 02/07/2021):
ANEXO II (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)
Atividades e horários Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH |
Atividade |
Faixa de horário de funcionamento |
Comércio varejista não contemplado na fase de controle |
Diariamente, entre 9h e 20h |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis |
Diariamente, entre 5h e 17h |
Cabeleireiros, manicures e pedicures |
Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética |
Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio |
Diariamente, entre 9h e 20h |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers |
Diariamente, entre 10h e 21h |
Atividades no formato drive-in |
Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 17671 DE 28/07/2021): |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais e esportivos. |
Diariamente, entre 11h e 23h A retirada no local é permitida até às 22h Não há restrição de horário para a entrega em domicílio |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais ou esportivos /Diariamente, entre 11h e 22h A retirada no local é permitida até às 21h Não há restrição de horário para a entrega em domicílio |
Comércio de alimentos em veículo automotor e em veículo de tração humana |
Diariamente, entre 11h e 21h |
Atividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura; escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatórios |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades presenciais em creche e escola de ensino infantil |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades presenciais em escolas de ensino fundamental |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares |
Diariamente, sem restrição de horário |
Parques de diversão e parques temáticos licenciados para essa finalidade ou mediante licenciamento específico |
Diariamente, sem restrição de horário |
Cinemas |
Sem restrição de horário, inclusive para os cinemas no interior de shopping centers |
Museus e galerias de arte |
Diariamente, sem restrição de horário |
Teatros, shows e espetáculos com público sentado, em propriedade pública ou privada, com assentos fixos já licenciados para esta finalidade ou outros espaços mediante licenciamento específico |
Horário licenciado |
Feiras, exposições, congressos, seminários e eventos corporativos, em propriedade pública ou privada licenciadas para essa finalidade ou mediante licenciamento específico (Vigência a partir de 01/08/2021). |
Horário licenciado |
Eventos sociais em propriedade licenciada para essa finalidade, mediante comunicação com dois dias úteis de antecedência para o e-mail sufis@pbh.gov.br, conforme portaria que dispõe sobre protocolo específico para o setor |
Diariamente, sem restrição de horário |
Eventos sociais em espaços não residenciais não licenciados para esse fim, mediante licenciamento específico |
Diariamente, sem restrição de horário |
(Acrescentado pelo Decreto Nº 17663 DE 22/07/2021): |
Atividades presenciais em escolas de ensino médio |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
(Acrescentado pelo Decreto Nº 17671 DE 28/07/2021): |
Jogos de futebol profissional |
Diariamente, sem restrição de horário |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 17629 DE 10/06/2021):
ANEXO II (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)
Atividades e horários Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH |
Atividade |
Faixa de horário de funcionamento |
Comércio varejista não contemplado na fase de controle |
Segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis |
Segunda-feira a sábado, entre 5h e 17h |
Cabeleireiros, manicures e pedicures |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio |
Segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers |
Segunda-feira a sábado, entre 10h e 21h |
(Redação dada pelo Decreto Nº 17632 DE 18/03/2021): |
Atividades no formato drive-in |
Diariamente, sem restrição de horário |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Atividades no formato drive-in / Segunda-feira a sábado, entre 14h e 23h59min |
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais ou esportivos |
Diariamente, entre 11h e 22h A retirada no local é permitida até às 21h Não há restrição de horário para a entrega em domicílio |
Comércio de alimentos em veículo automotor e em veículo de tração humana |
Diariamente, entre 11h e 21h |
Atividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura; escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatórios |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades presenciais em creche e escola de ensino infantil |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
(Redação dada pelo Decreto Nº 17632 DE 18/03/2021): |
Atividades presenciais em escolas de ensino fundamental |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Atividades presenciais do primeiro ao sétimo ano do ensino fundamental / Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário, a partir do dia 21 de junho de 2021 |
Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares |
Diariamente, sem restrição de horário |
Parques de diversão e parques temáticos |
Diariamente, sem restrição de horário |
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 17604 DE 06/05/2021):
ANEXO II (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)
Atividades e horários Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH |
Atividade |
Faixa de horário de funcionamento |
Comércio varejista não contemplado na fase de controle |
Segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis |
Segunda-feira a sábado, entre 5h e 17h |
Cabeleireiros, manicures e pedicures |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio |
Segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers |
Segunda-feira a sábado, entre 10h e 21h |
Atividades no formato drive-in |
Segunda-feira a sábado, entre 14h e 23h59min |
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais ou esportivos |
Segunda-feira a sábado, entre 11h e 19h Não há restrição de dia e horário para a entrega em domicílio e a retirada no local |
Comércio de alimentos em veículo automotor |
Segunda-feira a sábado, entre 11h e 19h Não há restrição de dia e horário para a retirada no local |
Atividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura; escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatórios |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades presenciais em creche e escola de ensino infantil |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares |
Diariamente, sem restrição de horário |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 17593 DE 19/04/2021):
ANEXO II (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)
Atividades e horários
Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH |
Atividade |
Faixa de horário de funcionamento |
Comércio varejista não contemplado na fase de controle |
Segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis |
Segunda-feira a sábado, entre 5h e 17h |
Cabeleireiros, manicures e pedicures |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio |
Segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers |
Segunda-feira a sábado, entre 10h e 21h |
Atividades no formato drive-in |
Segunda-feira a sábado, entre 14h e 23h59min |
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais ou esportivos |
Segunda-feira a sábado, entre 11h e 16h
Não há restrição de dia e horário para a entrega em domicílio e retirada no local |
Comércio de alimentos em veículo automotor |
Segunda-feira a sábado, entre 11h e 16h
Não há restrição de dia e horário para a retirada no local |
Atividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura; escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatórios |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades presenciais em creche e escola de ensino infantil |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Suspenso por prazo indeterminado pelo Decreto Nº 17562 DE 05/03/2021):
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 17536 DE 29/01/2021):
ANEXO II (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)
Atividades e horários Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH |
Atividade |
Faixa de horário de funcionamento |
Comércio varejista não contemplado na fase de controle |
Segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis |
Segunda-feira a sábado, entre 5h e 17h |
Cabeleireiros, manicures e pedicures |
Sem restrição de horário |
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética |
Sem restrição de horário |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio |
Segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers |
Segunda-feira a sábado, entre 10h e 21h Domingo, somente para retirada de produtos no estacionamento, em formato drive-thru, sem restrição de horário |
Atividades no formato drive-in |
Diariamente, entre 14h e 23h59min |
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers |
Sem restrição de horário |
(Redação dada pelo Decreto Nº 17539 DE 05/02/2021): |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais e esportivos |
Segunda-feira a domingo, entre 11h e 22h, permitida a comercialização de bebida alcoólica
Nos dias 12 a 17 de fevereiro, deverão ser observadas as restrições para consumo no local dispostas no Decreto nº 17.539 , de 5 de fevereiro de 2021 |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers / Segunda-feira a sábado, entre 11h e 22h Comercialização de bebidas alcoólicas, para consumo no local, somente entre 11h e 15h |
Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares |
Sem restrição de horário |
Museus, galerias de arte e exposições |
Sem restrição de horário |
Cinemas |
Sem restrição de horário, inclusive para os cinemas no interior de shopping centers |
Teatros públicos ou privados licenciados, com público sentado |
Horário licenciado |
Feiras, exposições, congressos e seminários, em propriedade pública ou privada licenciada ou mediante licenciamento específico |
Horário licenciado |
Parques de diversão e parques temáticos (Acrescentado pelo Decreto Nº 17539 DE 05/02/2021). |
Sem restrição de horário |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Redação dada pelo Decreto Nº 17484 DE 03/12/2020):
ANEXO II (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)
Atividades e horários Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH |
Atividade |
Faixa de horário de funcionamento |
(Redação dada pelo Decreto Nº 17503 DE 18/12/2020): |
|
Comércio varejista não contemplado na fase de controle |
Segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Comércio varejista não contemplado na fase de controle /Segunda a sexta-feira, entre 10h e 19h Sábado, entre 9h e 18h |
(Redação dada pelo Decreto Nº 17503 DE 18/12/2020): |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis |
Segunda-feira a sábado, entre 8h e 18h |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis /Segunda a sexta-feira, entre 10h e 19h Sábado, entre 9h e 18h |
Cabeleireiros, manicures e pedicures |
Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h
Sábado, entre 9h e 18h |
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética |
Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h
Sábado, entre 9h e 18h |
(Redação dada pelo Decreto Nº 17503 DE 18/12/2020): |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio |
Segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio /Segunda a sexta-feira, entre 10h e 19h Sábado, entre 9h e 18h |
(Redação dada pelo Decreto Nº 17503 DE 18/12/2020): |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers |
Segunda-feira a sábado, entre 10h e 21h
Domingo, somente para retirada de produtos no estacionamento, em formato drive-thru, sem restrição de horário |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers /Segunda-feira a sábado, entre 12h e 21h, alternativamente poderá ser adotado o funcionamento em horário de galerias de lojas e centros de comércio mediante comunicação no e-mail sufis@pbh.gov.br Domingo, somente para retirada de produtos no estacionamento, em formato drive-thru, sem restrição de horário |
Atividades no formato drive-in |
Diariamente, entre 14h e 23h59min |
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers |
Sem restrição de horário |
Serviços de alimentação, para consumo no local, exceto de bebidas alcoólicas: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares e com acesso direto de pedestres ao logradouro, se localizados em galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers |
Segunda a domingo e feriados, entre 11h e 22h |
Serviços de alimentação, para consumo no local, exceto de bebidas alcoólicas: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers |
Segunda a sábado, entre 11h e 22h |
Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares |
Sem restrição de horário |
Museus, galerias de arte e exposições |
Sem restrição de horário |
Cinemas |
Sem restrição de horário, inclusive para os cinemas no interior de shopping centers |
Teatros públicos ou privados licenciados, com público sentado |
Horário licenciado |
Feiras, exposições, congressos e seminários, em propriedade pública ou privada licenciada ou mediante licenciamento específico |
Horário licenciado |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 17454 DE 15/10/2020):
ANEXO II (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)
Atividades e horários Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH |
Atividade |
Faixa de horário de funcionamento |
Comércio varejista não contemplado na fase de controle |
Segunda a sexta-feira, entre 10h e 19
Sábado, entre 9h e 18h |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis |
Segunda a sexta-feira, entre 10h e 19
Sábado, entre 9h e 18h |
Cabeleireiros, manicures e pedicures |
Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h
Sábado, entre 9h e 18h |
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética |
Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h
Sábado, entre 9h e 18h |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio |
Segunda a sexta-feira, entre 10h e 19
Sábado, entre 9h e 18h |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers |
Segunda-feira a sábado, entre 12h e 21h, alternativamente poderá ser adotado o funcionamento em horário de galerias de lojas e centros de comércio mediante comunicação no e-mail sufis@pbh.gov.br
Domingo, somente para retirada de produtos no estacionamento, em formato drive-thru, sem restrição de horário |
Atividades no formato drive-in |
Diariamente, entre 14h e 23h59min |
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers |
Sem restrição de horário |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares e com acesso direto de pedestres ao logradouro, se localizados em galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers |
Segunda a domingo e feriados, entre 11h e 22h
Comercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h, de segunda a sexta-feira, e entre 11h e 22h aos sábados, domingos e feriados |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers |
Segunda a sábado, entre 11h e 22h
Comercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h, de segunda a sexta-feira, e entre 11h e 22h aos sábados |
Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares |
Sem restrição de horário |
Museus, galerias de arte e exposições |
Sem restrição de horário |
Cinemas (Efeitos a partir de 31/10/2020). |
Sem restrição de horário, inclusive para os cinemas no interior de shopping centers |
(Redação dada pelo Decreto Nº 17463 DE 30/10/2020): |
Teatros, shows e espetáculos com público sentado em propriedade pública ou privada licenciadas ou mediante licenciamento específico |
Horário licenciado |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: Teatros, shows e espetáculos com público sentado em locais privados licenciados ou mediante licenciamento específico / Horário licenciado / (Redação dada pelo Decreto Nº 17458 DE 27/10/2020).
Teatros e casas de show e de espetáculo, para apresentações com público exclusivamente sentado (Efeitos a partir de 31/10/2020). / Sem restrição de horário |
(Redação dada pelo Decreto Nº 17463 DE 30/10/2020): |
Feiras, exposições, congressos e seminários, em propriedade pública ou privada licenciadas ou mediante licenciamento específico |
Horário licenciado |
Nota LegisWeb: Redação Anterior: Feiras, exposições, congressos e seminários, em locais privados licenciados ou mediante licenciamento específico / Horário licenciado / (Redação dada pelo Decreto Nº 17458 DE 27/10/2020).
Feiras de negócios, exposições, congressos e seminários (Efeitos a partir de 30/11/2020). / Sem restrição de horário |
(Redação dada pelo Decreto Nº 17463 DE 30/10/2020): |
Eventos gastronômicos, mediante licenciamento específico, em logradouros públicos ou em propriedades públicas e privadas |
Horário licenciado |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Eventos gastronômicos em logradouros públicos ou em locais privados mediante licenciamento específico / Horário licenciado / (Acrescentado pelo Decreto Nº 17458 DE 27/10/2020). |
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 17434 DE 19/09/2020):
ANEXO II (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)
Atividades e horários Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH |
Atividade |
Faixa de horário de funcionamento |
Comércio varejista não contemplado na fase de controle |
Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19
Sábado, entre 9h e 17h |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis |
Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19
Sábado, entre 9h e 17h |
Cabeleireiros, manicures e pedicures |
Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h
Sábado, entre 9h e 17h |
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética |
Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h
Sábado, entre 9h e 17h |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio |
Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19
Sábado, entre 9h e 17h |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers |
Segunda-feira a sábado, entre 12h e 20h
Domingo, somente para retirada de produtos no estacionamento, em formato drive-thru, sem restrição de horário |
Atividades no formato drive-in |
Diariamente, entre 14h e 23h59min |
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers |
Sem restrição de horário |
Museus, galerias de arte e exposições (Acrescentado pelo Decreto Nº 17446 DE 09/10/2020). |
Sem restrição de horário |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares e com acesso direto de pedestres ao logradouro, se localizados em galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers |
Segunda a domingo e feriados, entre 11h e 22h
Comercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h, de quarta a sexta-feira, e entre 11h e 22h aos sábados, domingos e feriados |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers |
Segunda a sábado, entre 11h e 22h
Comercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h, de quarta a sexta-feira, e entre 11h e 22h aos sábados |
Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares |
Sem restrição de horário |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 17430 DE 11/09/2020):
ANEXO II (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)
Atividades e horários
Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH |
Atividade |
Faixa de horário de funcionamento |
Comércio varejista não contemplado na fase de controle |
Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h
Sábado, entre 9h e 17h |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis |
Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h
Sábado, entre 9h e 17h |
Cabeleireiros, manicures e pedicures |
Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h
Sábado, entre 9h e 17h |
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética |
Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h
Sábado, entre 9h e 17h |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio |
Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h
Sábado, entre 9h e 17h |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers |
Segunda a sexta-feira, entre 12h e 20h
Sábado, entre 12h e 20h
Domingo, somente para retirada de produtos no estacionamento, em formato drive-thru, sem restrição de horário |
Atividades no formato drive-in |
Diariamente, entre 14h e 23h59min |
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers |
Sem restrição de horário |
(Redação dada pelo Decreto Nº 17444 DE 02/10/2020): |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares e com acesso direto de pedestres ao logradouro, se localizados em galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers |
Segunda a domingo e feriados, entre 11h e 22h Comercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h, de segunda a sexta-feira, e entre 11h e 22h aos sábados, domingos e feriados |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles com acesso direto de pedestres ao logradouro, se localizados em galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers / Segunda a quinta-feira, entre 11h e 15h Sexta-feira a domingo e feriados, entre 11h e 22h Comercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h, na sexta-feira, e entre 11h e 22h, nos sábados, domingos e feriados |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de galerias de lojas e centros de comércio |
Segunda a quinta-feira, entre 11h e 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicas
Sexta-feira, entre 11h e 20h, com comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 17h
Sábado, entre 11h e 15h, sem comercialização de bebidas alcóolicas |
(Redação dada pelo Decreto Nº 17444 DE 02/10/2020): |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de galerias de lojas, |
Segunda a sábado, entre 11h e 22h Comercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h, de segunda a sexta-feira, e entre 11h e 22h aos sábados |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de shopping centers / Segunda a quinta-feira, entre 12h e 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicas Sexta-feira, entre 12h e 20h, com comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 17h Sábado, entre 12h e 15h, sem comercialização de bebidas alcóolicas |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 17428 DE 28/08/2020):
ANEXO II (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)
Atividades e horários Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH |
Atividade |
Faixa de horário de funcionamento |
A partir de 31 de agosto de 2020 |
A partir de 4 de setembro de 2020 |
Comércio varejista não contemplado na fase de controle |
Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis |
Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h |
Cabeleireiros, manicures e pedicures |
Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h
Sábado, entre 9h e 17h |
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética |
Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h
Sábado, entre 9h e 17h |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio |
Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers |
Segunda a sexta-feira, entre 12h e 20h
Sábado e domingo, sem restrição de horário, somente para retirada de produtos no estacionamento, em formato drive-thru |
Atividades no formato drive-in |
Diariamente, entre 14h e 23h59min |
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers |
Sem restrição de horário |
(Redação dada pelo Decreto Nº 17429 DE 03/09/2020): |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles com acesso direto de pedestres ao logradouro, se localizados em galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers |
Segunda a sexta-feira, entre 11h e 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicas |
Segunda a quinta-feira, entre 11h e 15h
Sexta-feira a domingo e feriados, entre 11h e 22h
Comercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h, na sexta-feira, e entre 11h e 22h, nos sábados, domingos e feriados |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles com acesso direto de pedestres ao logradouro, se localizados em galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers |
Segunda a sexta-feira, entre 11h e 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicas |
Segunda a quinta-feira, entre 11h e 15h
Sexta-feira a domingo entre 11h e 22h
Comercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h de sexta-feira e 22h de domingo |
|
(Redação dada pelo Decreto Nº 17429 DE 03/09/2020): |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de galerias de lojas e centros de comércio |
Segunda a sexta-feira, entre 11h e 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicas |
Segunda a quinta-feira, entre 11h e 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicas
Sexta-feira, entre 11h e 20h, com comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 17h |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers |
Segunda a sexta-feira, entre 12h e 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicas |
Segunda a quinta-feira, entre 12h e 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicas
Sexta-feira entre 12h e 20h, com comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 17h |
|
(Acrescentado pelo Decreto Nº 17429 DE 03/09/2020): |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de shopping centers |
Segunda a sexta-feira, entre 12h e 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicas |
Segunda a quinta-feira, entre 12h e 15h, sem comercialização de bebidas alcoólicas
Sexta-feira, entre 12h e 20h, com comercialização de bebidas alcoólicas a partir das 17h |
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 17416 DE 20/08/2020):
ANEXO II (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)
Atividades e horários (A partir de 24 de agosto de 2020)
Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH |
Atividade |
Faixa de horário de funcionamento |
Comércio varejista não contemplado na fase de controle |
Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar na fase 1, exceto comércio atacadista de recicláveis |
Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h |
Cabeleireiros, manicures e pedicures |
Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h Sábado, entre 9h e 17h |
Atividades autorizadas na fase 1 em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio |
Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h |
Atividades autorizadas na fase 1 em funcionamento no interior de shopping centers |
Segunda a sexta-feira, entre 12h e 20h |
Atividades no formato drive-in |
Diariamente, entre 14h e 23h59min |
Serviços de alimentação, para consumo no local, exceto de bebidas alcoólicas: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive no interior de galerias de lojas e centros de comércio |
Segunda a sexta-feira, entre 11h e 15h |
Serviços de alimentação, para consumo no local, exceto de bebidas alcoólicas: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de shopping centers |
Segunda a sexta-feira, entre 12h e 15h |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 17406 DE 04/08/2020):
ANEXO II (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)
II.1 - Fase 1
FASE 1 - abertura a partir de 6 de agosto de 2020
Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH |
Atividade |
Faixa de horário de funcionamento |
Do dia 6 ao dia 9 de agosto |
A partir do dia 10 de agosto |
Comércio varejista não contemplado na fase de controle |
Quinta a sexta-feira, entre 11h e 19h Sábado, entre 9h e 15h |
Quarta a sexta-feira, entre 11h e 19h |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar na fase 1, exceto comércio atacadista de recicláveis |
Quinta a sexta-feira, entre 11h e 19h Sábado, entre 9h e 15h |
Quarta a sexta-feira, entre 11h e 19h |
Cabeleireiros, manicures e pedicures |
Quinta a sexta-feira, entre 11h e 20h Sábado, entre 9h e 17h |
Quinta a sexta-feira, entre 11h e 20h Sábado, entre 9h e 17h |
Atividades autorizadas na fase 1 em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio |
Quinta a sexta-feira, entre 11h e 19h Sábado, entre 9h e 15h |
Quarta a sexta-feira, entre 11h e 19h |
Atividades autorizadas na fase 1 em funcionamento no interior de shopping centers |
Quinta-feira a sábado, entre 12h e 20h |
Quarta a sexta-feira, entre 12h e 20h |
Atividades no formato drive-in |
Sexta-feira a domingo, entre 14h e 23h |
Sexta-feira a domingo, entre 14h e 23h |
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 17377 DE 26/06/2020):
ANEXO II (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)
II.1 - Fase 1
Fase 1 - SUSPENSA POR PRAZO INDETERMINADO
II.2 - Fase 2
Fase 2 - SUSPENSA POR PRAZO INDETERMINADO
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 17372 DE 05/06/2020):
ANEXO II (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)
II.1 - Fase 1
Fase 1 - abertura a partir de 25 de maio de 2020
Poderão reabrir apenas os estabelecimentos comerciais com acesso direto de pedestres ao logradouro público.(informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH) |
Atividade |
Faixa de horário de funcionamento |
Segunda a sexta-feira |
Sábado, domingo e feriado |
Artigos de bomboniere e semelhantes |
7h às 21h |
7h às 21h |
Artigos de iluminação |
11h às 19h |
9h às 19h |
Artigos de cama, mesa e banho |
11h às 19h |
9h às 19h |
Utensílios, móveis e equipamentos domésticos, exceto eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo |
11h às 19h |
9h às 19h |
Tecidos e armarinho |
11h às 19h |
9h às 19h |
Artigos de tapeçaria, cortinas e persianas |
11h às 19h |
9h às 19h |
Produtos de limpeza e conservação |
11h às 19h |
9h às 19h |
Artigos de papelaria, livraria e fotográficos |
11h às 19h |
9h às 19h |
Brinquedos e artigos recreativos |
11h às 19h |
9h às 19h |
Bicicletas e triciclos, peças e acessórios |
11h às 19h |
9h às 19h |
Cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
11h às 19h |
9h às 19h |
Veículos automotores, independentemente do tipo de acesso |
8h às 17h |
8h às 17h |
Peças e acessórios para veículos automotores |
8h às 17h |
8h às 17h |
Pneumáticos e câmaras-de-ar |
8h às 17h |
8h às 17h |
Comércio atacadista da cadeia de comércio varejista da fase 1 |
5h às 17h |
5h às 17h |
Cabeleireiros, manicure e pedicure |
7h às 21h |
7h às 21h |
Centros de comércio popular instituídos a qualquer tempo por Operações Urbanas visando a inclusão produtiva de camelôs, desde que localizados no Hipercentro ou em Venda Nova |
11h às 19h |
9h às 19h |
II.2 - Fase 2
ase 2 - abertura a partir de 8 de junho de 2020
Poderão reabrir apenas os estabelecimentos comerciais com acesso direto de pedestres ao logradouro público (informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH) |
Atividade |
Faixa de horário de funcionamento |
Segunda a sexta-feira |
Sábado, domingo e feriado |
Artigos e equipamentos esportivos |
11h às 19h |
9h às 19h |
Artigos de uso pessoal, exceto vestuário e acessórios |
11h às 19h |
9h às 19h |
Artigos e alimentos para animais, exceto comércio varejista de animais vivos |
11h às 19h |
9h às 19h |
Artigos usados de atividades autorizadas a funcionar |
11h às 19h |
9h às 19h |
Bebidas, exceto para consumo no local |
11h às 19h |
9h às 19h |
Tabacaria, exceto para consumo no local |
11h às 19h |
9h às 19h |
Embalagens em geral |
11h às 19h |
9h às 19h |
Instrumentos musicais e acessórios |
11h às 19h |
9h às 19h |
Lubrificantes |
11h às 19h |
9h às 19h |
Objetos de arte e decoração |
11h às 19h |
9h às 19h |
Plantas e flores naturais |
11h às 19h |
9h às 19h |
Armas e munições |
11h às 19h |
9h às 19h |
Comércio atacadista da cadeia de comércio varejista da fase 2 |
5h às 17h |
5h às 17h |
ANEXO II (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)
II.1 - Fase 1
Fase 1 - abertura a partir de 25 de maio de 2020
Poderão reabrir apenas os estabelecimentos comerciais com acesso direto de pedestres ao logradouro público (informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH) |
Atividade |
Faixa de horário de funcionamento |
Artigos de bomboniere e semelhantes |
7h às 21h |
Artigos de iluminação |
11h às 19h |
Artigos de cama, mesa e banho |
Utensílios, móveis e equipamentos domésticos, exceto eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo |
Tecidos e armarinho |
Artigos de tapeçaria, cortinas e persianas |
Produtos de limpeza e conservação |
11h às 19h |
Artigos de papelaria, livraria e fotográficos |
11h às 19h |
Brinquedos e artigos recreativos |
Bicicletas e triciclos, peças e acessórios |
Cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
11h às 19h |
Veículos automotores |
8h às 17h |
Peças e acessórios para veículos automotores |
Pneumáticos e câmaras-de-ar |
Comércio atacadista da cadeia de comércio varejista da fase 1 |
5h às 17h |
Cabeleireiros, manicure e pedicure |
7h às 21h |
Centros de comércio popular instituídos a qualquer tempo por Operações Urbanas visando a inclusão produtiva de camelôs, desde que localizados no Hipercentro ou em Venda Nova |
11h às 19h |