Publicado no DOM - Belo Horizonte em 7 mai 2021
Altera os Anexos do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e
Considerando as análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial realizadas pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19, instituído pelo art. 2º do Decreto nº 17.298 , de 17 de março de 2020, e as propostas do Grupo de Trabalho de Reabertura Gradual, instituído pelo Decreto nº 17.348, de 27 de abril de 2020,
Decreta:
Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo I deste decreto.
Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 17.361, de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor em 8 de maio de 2021.
Belo Horizonte, 6 de maio de 2021.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
ANEXO I (a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.604 , de 6 de maio de 2021)
"ANEXO I (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)
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Fase de controle - permanecem abertos Atividades autorizadas a funcionar nos termos do Decreto nº 17.328 , de 8 de abril de 2020, e do Decreto nº 17.332 , de 16 de abril de 2020. Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH. |
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| Atividade | Faixa de horário de funcionamento |
| Padarias (permitido o consumo no local) | Diariamente, entre 5h e 22h Para o consumo de bebidas alcoólicas no local, devem-se observar as restrições dos demais serviços de alimentação |
| Comércio varejista de laticínios e frios | Diariamente, entre 7h e 21h |
| Açougue e Peixaria | Diariamente, entre 7h e 21h |
| Hortifrutigranjeiros | Diariamente, entre 7h e 21h |
| Minimercados, mercearias e armazéns | Diariamente, entre 7h e 21h |
| Supermercados e hipermercados | Diariamente, entre 7h e 22h |
| Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares (vedado o consumo no local) | Segunda-feira a sábado, entre 7h e 18h |
| Artigos farmacêuticos | Diariamente, sem restrição de horário |
| Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula | Diariamente, sem restrição de horário |
| Comércio varejista de artigos de óptica | Diariamente, sem restrição de horário |
| Artigos médicos e ortopédicos | Diariamente, sem restrição de horário |
| Tintas, solventes e materiais para pintura | Diariamente, entre 7h e 21h |
| Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens | Diariamente, entre 7h e 21h |
| Madeireira | Diariamente, entre 7h e 21h |
| Material de construção em geral | Diariamente, entre 7h e 21h |
| Combustíveis para veículos automotores | Diariamente, sem restrição de horário |
| Peças e acessórios para veículos automotores | Diariamente, entre 8h e 17h |
| Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) | Diariamente, sem restrição de horário |
| Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle | Entre 5h e 17h Devem ser observados os dias da semana permitidos para o funcionamento da respectiva atividade |
| Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários | Diariamente, sem restrição de horário |
| Casas lotéricas | Diariamente, sem restrição de horário |
| Agência de correio e telégrafo | Diariamente, sem restrição de horário |
| Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação | Diariamente, sem restrição de horário |
| Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328 , de 8 de abril de 2020 | Diariamente, sem restrição de horário |
| Atividades industriais | Diariamente, sem restrição de horário |
| Banca de jornais e revistas | Diariamente, sem restrição de horário |
| Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020 | Diariamente, sem restrição de horário |
| Atividades autorizadas neste anexo em funcionamento no interior de shopping center, galerias de loja e centros de comércio | Deverão ser observados os dias e os horários de cada atividade |
| Nos estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado é permitida a retirada no formato drive-thru | Diariamente, sem restrição de horário |
| Celebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivo | Diariamente, sem restrição de horário |
| Utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais | Diariamente, sem restrição de horário |
ANEXO II (a que se refere o art. 2º do Decreto nº 17.604 , de 6 de maio de 2021)
"ANEXO II (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)
| Atividades e horários Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH | |
| Atividade | Faixa de horário de funcionamento |
| Comércio varejista não contemplado na fase de controle | Segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h |
| Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis | Segunda-feira a sábado, entre 5h e 17h |
| Cabeleireiros, manicures e pedicures | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
| Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
| Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio | Segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h |
| Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers | Segunda-feira a sábado, entre 10h e 21h |
| Atividades no formato drive-in | Segunda-feira a sábado, entre 14h e 23h59min |
| Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
| Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais ou esportivos | Segunda-feira a sábado, entre 11h e 19h Não há restrição de dia e horário para a entrega em domicílio e a retirada no local |
| Comércio de alimentos em veículo automotor | Segunda-feira a sábado, entre 11h e 19h Não há restrição de dia e horário para a retirada no local |
| Atividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura; escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatórios | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
| Atividades presenciais em creche e escola de ensino infantil | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
| Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares | Diariamente, sem restrição de horário |
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