Decreto Nº 17377 DE 26/06/2020


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 27 jun 2020


Suspende, por prazo indeterminado, as fases 1 e 2 do Anexo II do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e

Considerando as análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial realizadas pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19, instituído pelo art. 2º do Decreto nº 17.298 , de 17 de março de 2020, e as propostas do Grupo de Trabalho de Reabertura Gradual, instituído pelo Decreto nº 17.348, de 27 de abril de 2020,

Decreta:

Art. 1º Ficam suspensas, por prazo indeterminado, as fases 1 e 2 de reabertura de atividades, instituídas pelo Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020.

Art. 2º Enquanto perdurarem a situação de emergência em saúde pública no Município, declarada pelo Decreto nº 17.297 , de 17 de março de 2020, e o estado de calamidade pública, declarado pelo Decreto nº 17.334 , de 20 de abril de 2020, poderão ser autorizadas pelo Poder Executivo, nos termos de regulamento a ser expedido pelo órgão municipal responsável pela política urbana:

I - a instalação de mobiliários urbanos para higienização pessoal, visando à prevenção da Covid-19;

II - a projeção de imagens de conteúdo artístico e cultural em empenas de edificações públicas e privadas, desde que acompanhadas de divulgação de informações de utilidade pública relacionadas ao enfrentamento da epidemia da Covid-19.

§ 1º Será permitida a veiculação da logomarca de patrocinadores, nos termos do regulamento.

§ 2º Não serão aceitas propostas com conteúdo político-partidário ou que veiculem quaisquer formas de preconceito, discriminação ou intolerância à diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero e de orientação sexual.

Art. 3º O Anexo I do Decreto nº 17.361, de 2020, passa a vigorar acrescido da atividade descrita nos termos do Anexo I.

Art. 4º O Anexo II do Decreto nº 17.361, de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo II.

Art. 5º Este decreto entra em vigor em 29 de junho de 2020.

Belo Horizonte, 26 de junho de 2020.

Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte

ANEXO I (a que se refere o art. 3º do Decreto nº 17.377 , de 26 de junho de 2020)

"ANEXO I (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)

(.....)
Atividade Faixa de horário de funcionamento
(.....) (.....)
Peças e acessórios para veículos automotores 8h às 17h

....."

ANEXO II (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.377 , de 26 de junho de 2020)

"ANEXO II (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)

II.1 - Fase 1

Fase 1 - SUSPENSA POR PRAZO INDETERMINADO

II.2 - Fase 2

Fase 2 - SUSPENSA POR PRAZO INDETERMINADO

"