Decreto Nº 17663 DE 22/07/2021


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 23 jul 2021


Altera o Anexo II do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia de covid-19 e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

Decreta:

Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020, passa a vigorar acrescido da atividade descrita nos termos do Anexo deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de julho de 2021.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte

ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.663 , de 22 de julho de 2021)

"ANEXO II (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)

Atividade Faixa de horário de funcionamento
(.....) (.....)
Atividades presenciais em escolas de ensino médio Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário