Decreto Nº 17454 DE 15/10/2020


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 16 out 2020


Altera os Anexos do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus.


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O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

Decreta:

Art. 1º As atividades "padaria" e "supermercados e hipermercados" descritas no Anexo I do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020, passam a vigorar nos termos do Anexo I deste decreto.

Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 17.361, de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo II deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor em:

I - 31 de outubro de 2020, quanto às atividades "cinemas" e "teatros e casas de show e de espetáculo" previstas no Anexo II;

II - 30 de novembro de 2020, quanto à atividade "feiras de negócios, exposições, congressos e seminários" prevista no Anexo II;

III - na data de sua publicação quanto aos demais dispositivos.

Parágrafo único. A partir do monitoramento dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial, o Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19 poderá recomendar a alteração da vigência dos incisos I e II.

Belo Horizonte, 15 de outubro de 2020.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte

ANEXO I (a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.454 , de 15 de outubro de 2020)

"ANEXO I (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)

Atividade Faixa de horário de funcionamento
Padarias e lanchonetes (permitido o consumo no local) 5h às 22h
(.....) (.....)
Supermercados e hipermercados 7h às 22h

"

ANEXO II (a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.454 , de 15 de outubro de 2020)

"ANEXO II (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)

Atividades e horários Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH
Atividade Faixa de horário de funcionamento
Comércio varejista não contemplado na fase de controle Segunda a sexta-feira, entre 10h e 19
Sábado, entre 9h e 18h
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis Segunda a sexta-feira, entre 10h e 19
Sábado, entre 9h e 18h
Cabeleireiros, manicures e pedicures Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h
Sábado, entre 9h e 18h
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h
Sábado, entre 9h e 18h
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio Segunda a sexta-feira, entre 10h e 19
Sábado, entre 9h e 18h
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers Segunda-feira a sábado, entre 12h e 21h, alternativamente poderá ser adotado o funcionamento em horário de galerias de lojas e centros de comércio mediante comunicação no e-mail sufis@pbh.gov.br
Domingo, somente para retirada de produtos no estacionamento, em formato drive-thru, sem restrição de horário
Atividades no formato drive-in Diariamente, entre 14h e 23h59min
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers Sem restrição de horário
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares e com acesso direto de pedestres ao logradouro, se localizados em galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers Segunda a domingo e feriados, entre 11h e 22h
Comercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h, de segunda a sexta-feira, e entre 11h e 22h aos sábados, domingos e feriados
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers Segunda a sábado, entre 11h e 22h
Comercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h, de segunda a sexta-feira, e entre 11h e 22h aos sábados
Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares Sem restrição de horário
Museus, galerias de arte e exposições Sem restrição de horário
Cinemas Sem restrição de horário, inclusive para os cinemas no interior de shopping centers
Teatros e casas de show e de espetáculo, para apresentações com público exclusivamente sentado Sem restrição de horário
Feiras de negócios, exposições, congressos e seminários Sem restrição de horário

"