Decreto Nº 17693 DE 20/08/2021


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 21 ago 2021


Altera os Anexos do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus.


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O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

Decreta:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo deste decreto.

Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 17.361, de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo II deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de agosto de 2021.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte

ANEXO I (a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.693 , de 20 de agosto de 2021)

"ANEXO I (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)

Fase de controle - permanecem abertos
Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH.
Atividade Faixa de horário de funcionamento
Padarias e lanchonetes (permitido o consumo no local) Diariamente, entre 5h e 22h
Para o consumo de bebidas alcoólicas no local, devem-se observar as restrições dos demais serviços de alimentação
Comércio varejista de laticínios e frios Diariamente, sem restrição de horário
Açougue e Peixaria Diariamente, sem restrição de horário
Hortifrutigranjeiros Diariamente, sem restrição de horário
Minimercados, mercearias e armazéns Diariamente, sem restrição de horário
Supermercados e hipermercados Diariamente, sem restrição de horário
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares Diariamente, entre 7h e 22h
Artigos farmacêuticos Diariamente, sem restrição de horário
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula Diariamente, sem restrição de horário
Comércio varejista de artigos de óptica Diariamente, sem restrição de horário
Artigos médicos e ortopédicos Diariamente, sem restrição de horário
Tintas, solventes e materiais para pintura Diariamente, sem restrição de horário
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens Diariamente, sem restrição de horário
Madeireira Diariamente, sem restrição de horário
Material de construção em geral Diariamente, sem restrição de horário
Combustíveis para veículos automotores Diariamente, sem restrição de horário
Peças e acessórios para veículos automotores Diariamente, sem restrição de horário
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) Diariamente, sem restrição de horário
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle Diariamente, sem restrição de horário
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários Diariamente, sem restrição de horário
Casas lotéricas Diariamente, sem restrição de horário
Agência de correio e telégrafo Diariamente, sem restrição de horário
Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação Diariamente, sem restrição de horário
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328 , de 8 de abril de 2020 Diariamente, sem restrição de horário
Atividades industriais Diariamente, sem restrição de horário
Banca de jornais e revistas Diariamente, sem restrição de horário
Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020 Diariamente, sem restrição de horário
Atividades autorizadas neste anexo em funcionamento no interior de shopping center, galerias de loja e centros de comércio Diariamente, sem restrição de horário
Nos estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado é permitida a retirada no formato drive-thru Diariamente, sem restrição de horário
Celebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivo Diariamente, sem restrição de horário
Utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais Diariamente, sem restrição de horário

ANEXO II (a que se refere o art. 2º do Decreto nº 17.693 , de 20 de agosto de 2021)

"ANEXO II (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)

Atividades e horários
Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH
Atividade Faixa de horário de funcionamento
Comércio varejista não contemplado na fase de controle Diariamente, sem restrição de horário
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis Diariamente, sem restrição de horário
Cabeleireiros, manicures e pedicures Diariamente, sem restrição de horário
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética Diariamente, sem restrição de horário
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio Diariamente, sem restrição de horário
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers Diariamente, sem restrição de horário
Atividades no formato drive-in Diariamente, sem restrição de horário
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers Diariamente, sem restrição de horário
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais e esportivos Diariamente, entre 11h e 23h
A retirada no local é permitida até às 22h
Não há restrição de horário para a entrega em domicílio
Comércio de alimentos em veículo automotor e em veículo de tração humana Diariamente, entre 11h e 21h
Atividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura; escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatórios Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Atividades presenciais em creche e escola de ensino infantil Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Atividades presenciais em escolas de ensino fundamental Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Atividades presenciais em escolas de ensino médio Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Atividades presenciais em escolas de ensino superior e centro de formação profissional Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares Diariamente, sem restrição de horário
Parques de diversão e parques temáticos licenciados para essa finalidade ou mediante licenciamento específico Diariamente, sem restrição de horário
Cinemas Sem restrição de horário, inclusive para os cinemas no interior de shopping centers
Museus e galerias de arte Diariamente, sem restrição de horário
Teatros, shows e espetáculos com público sentado, em propriedade pública ou privada, com assentos fixos já licenciados para essa finalidade ou outros espaços mediante licenciamento específico Horário licenciado
Feiras, exposições, congressos, seminários e eventos corporativos, em propriedade pública ou privada licenciadas para essa finalidade ou mediante licenciamento específico Horário licenciado
Eventos sociais em propriedade licenciada para essa finalidade, mediante comunicação, com dois dias úteis de antecedência, para o e-mail sufis@pbh.gov.br, conforme portaria que dispõe sobre protocolo específico para o setor Diariamente, sem restrição de horário
Eventos sociais em espaços não residenciais não licenciados para esse fim, mediante licenciamento específico Diariamente, sem restrição de horário
Jogos de futebol profissional Diariamente, sem restrição de horário
Espetáculos circenses em propriedade pública ou privada licenciada para essa finalidade ou mediante licenciamento específico Horário licenciado