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Solução de Consulta COSIT Nº 98335 DE 21/09/2026

Classificação de Mercadorias - NCM: 8487.90.00.

Federal - DOU - 24 set 2026

Solução de Consulta COSIT Nº 98336 DE 21/09/2026

Classificação de Mercadorias - NCM: 8711.60.00.

Federal - DOU - 24 set 2026

Ato COTEPE/ICMS Nº 101 DE 23/09/2026

Altera o Ato COTEPE/ICMS Nº 5/2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS N 3/2018.

Federal - DOU - 24 set 2026

Ato COTEPE/ICMS Nº 102 DE 23/09/2026

Altera o Ato COTEPE/ICMS N° 2/2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

Federal - DOU - 24 set 2026

Despacho CONFAZ Nº 46 DE 23/09/2026

Publica Convênios ICMS aprovados na 431ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 21 e 23/09/2026.

Federal - DOU - 24 set 2026

Convênio ICMS Nº 112 DE 23/09/2026

Altera o Convênio ICMS Nº 7/2019, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica.

Federal - DOU - 24 set 2026

Convênio ICMS Nº 113 DE 23/09/2026

Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina e altera o Convênio ICMS Nº 79/2026, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas relativas às aquisições de armas e munições por órgãos da Administração Pública Direta de Municípios Paulistas e suas Fundações e Autarquias.

Federal - DOU - 24 set 2026

Decreto Nº 13126 DE 23/09/2026

Promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e os Estados da EFTA, firmado pela República Federativa do Brasil, no Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 2025.

Federal - DOU - 23 set 2026

Resolução ARPE Nº 351 DE 23/09/2026

Homologa a Minuta Padronizada do Contrato de Uso do Serviço de Distribuição (CUSD) de Gás Canalizado para Consumidores Livres Industriais e Comerciais.

Estadual - PE - DOE - 24 set 2026

Resposta à Consulta Nº 110 DE 13/05/2025

ICMS – Obrigação Principal – Milho – Isenção – Diferimento – Transferência. As isenções de impostos devem ser interpretadas de forma literal, conforme preceitua o inciso II do artigo 111 do Código Tributário Nacional. As operações internas realizadas com milho são isentas quando destinadas a produtor, à cooperativa de produtores, à indústria de ração animal ou órgão oficial de fomento e de desenvolvimento agropecuário vinculado ao Estado.Caso seja impossível determinar no momento da aquisição do milho, se este terá a destinação autorizadora da isenção do ICMS, não poderá a operação ser beneficiada por tal isenção. Não sendo caso de isenção, a operação interna com milho pode ser realizada ao abrigo do diferimento, desde que o remetente seja optante pelo diferimento e cumpra todos os requisitos para fruição desse tratamento diferenciado.

Estadual - MT - DOE - 13 mai 2025