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Protocolo ICMS Nº 80 DE 09/12/2025

Revoga o Protocolo ICMS Nº 34/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.

Federal - DOU - 10 dez 2025

Protocolo ICMS Nº 81 DE 09/12/2025

Revoga o Protocolo ICMS Nº 131/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.

Federal - DOU - 10 dez 2025

Protocolo ICMS Nº 82 DE 09/12/2025

Revoga o Protocolo ICMS Nº 176/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.

Federal - DOU - 10 dez 2025

Protocolo ICMS Nº 83 DE 09/12/2025

Altera o Protocolo ICMS Nº 129/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

Federal - DOU - 10 dez 2025

Protocolo ICMS Nº 84 DE 09/12/2025

Exclui o Estado de São Paulo e altera o Protocolo ICM Nº 17/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação.

Federal - DOU - 10 dez 2025

Protocolo ICMS Nº 85 DE 09/12/2025

Altera o Protocolo ICMS Nº 41/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

Federal - DOU - 10 dez 2025

Portaria SECEX Nº 457 DE 09/12/2025

Altera as Portarias SECEX Nº 381/2025 e Nº 392/2025, que estabelecem critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução GECEX Nº 686/2025 e Nº 710/2025, respectivamente, em razão da publicação da Resolução GECEX Nº 827/2025.

Federal - DOU - 10 dez 2025

Decreto Nº 2471 DE 26/11/2025

Altera dispositivos do Decreto Municipal Nº 1261/2009, que dispõe sobre a restituição e compensação do Imposto Sobre Serviços (ISS).

Municipal (capitais) - Curitiba - DOM - 9 dez 2025

Solução de Consulta COSIT Nº 98366 DE 10/12/2025

Dispõe sobre classificação de mercadorias código NCM 1901.20.90 Ex Tipi: sem enquadramento Mercadoria: Preparação alimentícia crua e congelada, no formato de cubo, à base de tapioca granulada, contendo ainda leite de macadâmia, macadâmia, linhaça dourada, linhaça marrom, quinoa vermelha, quinoa branca, quinoa preta, chia, sal, açúcar e pimenta branca, destinada ao consumo humano, apresentada em embalagens com capacidade para 330 g ou para 1 kg, podendo estar acompanhada de sachês de molho de pimenta na mesma embalagem, denominada "dadinho de tapioca vegano" ou "dadinho de tapioca vegano com molho de pimenta".

Federal - DOU - 10 dez 2025

Solução de Consulta COSIT Nº 98383 DE 10/12/2025

Dispõe sobre classificação de mercadorias código NCM 3911.90.29 Mercadoria: Resina cetônica, sem carga, obtida pela policondensação de ciclohexanona (predominante em peso) e formaldeído, que resulta em um copolímero alternado contendo, em média, mais de 5 motivos monoméricos; utilizada para melhorar as propriedades mecânicas e ópticas de tintas e revestimentos, apresentada na forma de pedaços irregulares brancos, acondicionada em saco de papel de 25 kg.

Federal - DOU - 10 dez 2025