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Decreto Nº 10836 DE 14/10/2021

Regulamenta o art. 15-E da Lei Nº 7827/1989, que autoriza os bancos administradores do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste a realizar acordos de renegociação extraordinária de operações de crédito inadimplidas sob a sua gestão.

Federal - DOU - 14 out 2021

Solução de Consulta SRE Nº 14 DE 30/09/2021

Consulta Fiscal Interna. Descumprimento de obrigações acessórias. Penalidades/multas isoladas previstas e expressas em UPFAL. 1. Indagações quanto: à atualização do débito fiscal e incidência dos juros de mora; e ao marco temporal para conversão, em moeda corrente, se a partir da data do cometimento da infração ou do lançamento tributário, e o cálculo da atualização monetária e juros. 2. A constituição de crédito tributário decorrente de multa isolada (sem exigência conjunta do imposto) aplicada pelo descumprimento de obrigações instrumentais é efetivada via lavratura de auto de infração. 3. Antes da lavratura do auto de infração, só cabe falar-se em atualização (não correção monetária) do débito fiscal, já que os juros de mora somente incidem sobre débito fiscal vencido. 4. Resposta: O marco temporal para conversão, em moeda corrente, de penalidades previstas e expressas em UPFAL para descumprimento de obrigações acessórias é a data da lavratura do auto de infração, sendo o valor do crédito tributário atualizado com base na utilização do valor da UPFAL definido para a data da lavratura. 5. Uma vez transcorrido o prazo (30 dias) previsto para pagamento ou impugnação do auto de infração sem que o sujeito passivo tenha efetuado o pagamento do débito fiscal, cabível atualização do valor do débito fiscal e a incidência dos juros de mora, na forma do art. 71, I e II da Lei nº 5.900/96. 6. Sugerido mecanismo ou procedimento de atualização do débito fiscal quando a multa for definida em reais.

Estadual - AL - DOE - 30 set 2021

Instrução Normativa SAT Nº 3 DE 28/04/2025

Altera a Instrução Normativa SAT Nº 4/2009,que trata da pauta fiscal relativamente aos produtos que indica.

Estadual - BA - DOE - 30 abr 2025

Portaria SSER Nº 415 DE 28/04/2025

Inclui subitens no Anexo Único da Portaria SSER Nº 401/2024 que dispõe sobre a base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

Estadual - RJ - DOE - 30 abr 2025

Decreto Nº 19086 DE 29/04/2025

Altera o Decreto Nº 17044/2019, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresa.

Municipal (capitais) - Belo Horizonte - DOM - 30 abr 2025

Instrução Normativa SEF Nº 24 DE 29/04/2025

Altera a Instrução Normativa SEF Nº 3/2024, que dispõe sobre os beneficiários e as correspondentes cotas anuais de óleo diesel a ser adquirido por embarcação pesqueira nacional com a concessão de crédito presumido do ICMS previsto no item 30 do anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 35245/1991, e estabelece critérios de fruição do benefício fiscal.

Estadual - AL - DOE - 30 abr 2025

Portaria SEAD Nº 234 DE 29/04/2025

Faculta o expediente no dia 02 de maio de 2025, nas repartições estaduais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.

Estadual - PB - DOE - 30 abr 2025

Lei Complementar Nº 342 DE 29/04/2025

Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Rio Branco – Acre – REFIS 2025.

Municipal (capitais) - Rio Branco - DOM - 30 abr 2025

Edital de Notificação de Lançamento GETM SEM NÚMERO DE 30/04/2025

Notifica os contribuintes da imputação passiva dos lançamentos dos tributos ISSQN Autônomos.

Municipal (capitais) - Belo Horizonte - DOM - 30 abr 2025

Decreto Nº 58545 DE 29/04/2025

Altera o Decreto Nº 52005/2021, que regulamenta o art. 11 da Lei Nº 17269/2021, que institui o Estatuto do Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco.

Estadual - PE - DOE - 30 abr 2025