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Portaria SEFAZ/SAT Nº 357 DE 09/10/2015

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Estadual - TO - DOE - 16 out 2015

Portaria SEFAZ/SAT Nº 358 DE 09/10/2015

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Estadual - TO - DOE - 16 out 2015

Portaria SEFAZ/SAT Nº 359 DE 09/10/2015

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico CT-e.

Estadual - TO - DOE - 16 out 2015

Portaria SEFAZ/SAT Nº 362 DE 14/10/2015

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Estadual - TO - DOE - 16 out 2015

Portaria SEFAZ/SAT Nº 364 DE 14/10/2015

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico CT-e.

Estadual - TO - DOE - 16 out 2015

Comunicado SRE Nº 16 DE 16/10/2015

Comunica o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para o cálculo do ICMS substituição tributária dos combustíveis que especifica, a vigorar a partir de 16 de outubro 2015.

Estadual - AL - DOE - 19 out 2015

Portaria SAF Nº 1916 DE 16/10/2015

Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que dispõe sobre o cadastro de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Estadual - RJ - DOE - 19 out 2015

Portaria SEFAZ/SAT Nº 363 DE 14/10/2015

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Estadual - TO - DOE - 16 out 2015

Resposta à Consulta Nº 5885 DE 15/09/2015

ICMS – ALÍQUOTA – SUPORTES ELÁSTICOS PARA CAMAS. I. A aplicação da alíquota de 12% é restrita às operações internas com os produtos "suportes elásticos para camas", classificados no código 9404.10 da NCM/SH.

Estadual - SP - DOE - 15 out 2015

Resposta à Consulta Nº 5910 DE 07/09/2015

ICMS – Isenção aplicável às operações com carne – Simples Nacional. I. As saídas internas com carnes e demais produtos comestíveis, discriminados no artigo 144 do Anexo I do RICMS/2000, inclusive as realizadas por contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional, estão abrangidas pela isenção do imposto, sem necessidade de solicitação prévia ao fisco.

Estadual - SP - DOE - 15 out 2015