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Portaria SEFAZ/SAT Nº 286 DE 19/08/2015

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Estadual - TO - DOE - 25 ago 2015

Portaria SEFAZ/SAT Nº 287 DE 19/08/2015

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Estadual - TO - DOE - 25 ago 2015

Resposta à Consulta Nº 223 DE 26/11/2010

ICMS – Substituição tributária – Pagamento a maior – Pedido de restituição ou compensação do ICMS, de acordo com o que estabelece a Portaria CAT-83/1991 – Inaplicabilidade do crédito previsto no inciso VII do artigo 63 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 26 nov 2010

Resposta à Consulta Nº 572 DE 26/11/2010

ICMS – Operações internas com produtos têxteis – Redução de base de cálculo estabelecida pelo inciso II do artigo 52 do Anexo II do RICMS/2000 – Eventual saldo credor, decorrente das operações realizadas no âmbito do benefício fiscal, deverá ser estornado, seis meses após o período de referência em que foi gerado, conforme o § 2º, item 1, alínea “c” desse artigo – Os créditos gerados por outras operações, não relacionadas ao benefício em análise, deverão ser escriturados diretamente no sistema normal de apuração, segundo as regras previstas no RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 26 nov 2010

Resposta à Consulta Nº 675 DE 26/11/2010

ICMS – Substituição tributária – Decisão Normativa CAT – 12/09 - A aplicação desse regime jurídico restringe-se às mercadorias que se enquadrem, cumulativamente, na descrição e na classificação na NBM/SH constantes no RICMS/00 – O produto “café torrado em grãos” não se enquadra em nenhuma das descrições de produtos da indústria alimentícia relacionados no § 1º do artigo 313-W do RICMS/00.

Estadual - SP - DOE - 26 nov 2010

Resposta à Consulta Nº 687 DE 26/11/2010

ICMS – Substituição tributária – Decisão Normativa CAT – 12/09 - A aplicação desse regime jurídico restringe-se às mercadorias que se enquadrem, cumulativamente, na descrição e na classificação na NBM/SH constantes no RICMS/00 – O produto “café torrado em grãos” não se enquadra em nenhuma das descrições de produtos da indústria alimentícia relacionados no § 1º do artigo 313-W do RICMS/00.

Estadual - SP - DOE - 26 nov 2010

Resposta à Consulta Nº 286 DE 29/11/2010

ICMS – Substituição Tributária – Fornecimento de mercadorias por empresa localizada em Minas Gerais para fabricante localizado em São Paulo – Retenção do ICMS pelo fornecedor da mercadoria – O disposto no Protocolo ICMS nº 39/2009 não se aplica quando as mercadorias são destinadas para emprego em processo de industrialização.

Estadual - SP - DOE - 29 nov 2010

Resposta à Consulta Nº 327 DE 29/11/2010

ICMS – Na hipótese de comercialização de mercadorias em “kits”, sujeitas ao regime de substituição tributária, o sujeito passivo por substituição deverá emitir nota fiscal contendo, no campo “Informações Complementares”, o valor da base de cálculo da retenção e do valor do imposto retido para cada mercadoria que compõe o “kit”.

Estadual - SP - DOE - 29 nov 2010

Resposta à Consulta Nº 592 DE 29/11/2010

ICMS – Nos termos do artigo 52 do Anexo II do RICMS/00, fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna de produtos têxteis (produtos classificados nos capítulos 50 a 58 e 60 a 63, exceto os produtos das posições 5601 e 6309, todos da NCM) efetuada pelo estabelecimento fabricante, exceto para consumidor final – Para a aplicação do benefício fiscal na hipótese do contribuinte possuir Autos de Infração e Imposição de Multa – AIIMs cuja somatória dos valores exigidos seja superior a 100.000 (cem mil) UFESPs, os débitos deverão estar garantidos por depósito, judicial ou administrativo, fiança bancária, seguro de obrigações contratuais ou outro tipo de garantia, a juízo da Procuradoria Geral do Estado, ou ainda, sejam objeto de pedido de parcelamento deferido e celebrado, que esteja sendo regularmente cumprido, sem prejuízo das demais condições constantes no artigo 52 do Anexo II do RICMS/00.

Estadual - SP - DOE - 29 nov 2010

Resposta à Consulta Nº 660 DE 29/11/2010

ICMS – Consignação mercantil com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária – Possibilidade desde que sejam realizadas as adaptações necessárias ao procedimento descrito nos artigos 465 e seguintes do RICMS/2000 – No caso de consignatários optantes pelo Simples Nacional são válidas as mesmas adaptações.

Estadual - SP - DOE - 29 nov 2010