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Resposta à Consulta Nº 5624 DE 12/08/2015

ITCMD- Isenção. I – A transmissão "causa mortis" de crédito oriundo de direitos trabalhistas não recebidos em vida pelo titular é isenta, por expressa determinação legal.

Estadual - SP - DOE - 12 ago 2015

Resposta à Consulta Nº 5631 DE 12/08/2015

ICMS – Importação – Emissão de Nota Fiscal complementar. I. Se, após ser emitida a Nota Fiscal no momento da entrada, real ou simbólica, da mercadoria importada do exterior no estabelecimento do contribuinte, houver variação do custo importação, e sendo ele superior ao valor consignado na Nota Fiscal emitida nos termos do artigo 136, I, “f”, do RICMS/2000, deverá ser emitida nova Nota Fiscal, no valor complementar, ou seja, ocorrendo a hipótese prevista no inciso IV do artigo 137 do RICMS/2000, a emissão da Nota Fiscal complementar é obrigatória. II. Contudo, se posteriormente à emissão da Nota Fiscal relativa à entrada da mercadoria importada, o contribuinte somente incorrer em despesas que não se classifiquem como aduaneiras (por exemplo, despesas de capatazia, armazenagem, frete interno) e que, portanto, não aumentem o custo final de importação e não integrem a base de cálculo do ICMS incidente na importação, não caberá a emissão de Nota Fiscal de valor complementar relativa a elas.

Estadual - SP - DOE - 12 ago 2015

Resposta à Consulta Nº 5643 DE 10/08/2015

ICMS – Anexo II da Resolução SF-4/98. I. As saídas internas de partes e peças de máquinas e implementos agrícolas classificadas nas posições 8432 e 8433 da NCM/SH continuam amparadas pelo diferimento do lançamento do imposto previsto no Decreto 51.608/07.

Estadual - SP - DOE - 10 ago 2015

Resposta à Consulta Nº 5646 DE 14/08/2015

ICMS - Substituição Tributária – Operações com autopeças – Mercadoria destinada a integração ou consumo em processo de industrialização I. Nas saídas interestaduais de produtos sujeitos à substituição tributária, arrolados no Protocolo ICMS-41/2008, como o imposto é devido ao Estado de destino da mercadoria, o contribuinte paulista deve se reportar à legislação do Estado de localização do destinatário e, em caso de dúvidas sobre essas operações, deve formular consulta ao fisco daquele Estado (artigo 261, parágrafo único, item 1, do RICMS/2000

Estadual - SP - DOE - 14 ago 2015

Resposta à Consulta Nº 5648 DE 14/08/2015

ICMS – Conhecimento de Transporte eletrônico – Campo “Destinatário”. I. O destinatário a ser indicado no campo próprio do Conhecimento de Transporte eletrônico é aquele constante na Nota Fiscal que ampara a mercadoria remetida.

Estadual - SP - DOE - 14 ago 2015

Resposta à Consulta Nº 5659 DE 28/07/2015

ICMS – Venda para não contribuinte de outro Estado com entrega em estabelecimento de terceiro não contribuinte localizado em território paulista. I. A venda de mercadoria com circulação física exclusivamente dentro do Estado de São Paulo caracteriza uma operação interna cuja alíquota aplicável é aquela prevista para o produto nas operações internas. II. A legislação paulista permite a entrega da mercadoria em local diverso, desde que ambos os estabelecimentos, adquirente original e destinatário final, sejam não-contribuintes do ICMS, devendo constar na Nota Fiscal o local da entrega.

Estadual - SP - DOE - 28 jul 2015

Resposta à Consulta Nº 5664 DE 24/08/2015

ICMS – FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES COLETIVAS – PREPARAÇÃO E FORNECIMENTO DENTRO DO REFEITÓRIO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS. I. O fornecimento de refeições coletivas a órgãos públicos configura fato gerador do ICMS e não do ISS, conforme determina a Lei Complementar 87/96. II. O fato da empresa operar com a preparação de refeições coletivas, cujo preparo e fornecimento sejam efetivados nas dependências de empresa ou órgão público contratante, não descaracteriza a incidência exclusiva do ICMS. III. Apesar de configurar hipótese de incidência do imposto estadual, o fornecimento interno a órgão público estadual está isento, nos termos do art. 55 do Anexo I do RICMS/00, desde que atendidos os requisitos nele previstos.

Estadual - SP - DOE - 24 ago 2015

Resposta à Consulta Nº 5670 DE 18/08/2015

ICMS – Anexo II da Resolução SF-4/98: I. As saídas internas de partes e peças de máquinas e implementos agrícolas arrolados nos itens '8' e '9' do Anexo II da Resolução SF-4/98 continuam amparadas pelo diferimento do lançamento do imposto previsto no Decreto 51.608-07.

Estadual - SP - DOE - 18 ago 2015

Resposta à Consulta Nº 5678 DE 24/08/2015

ITCMD – Plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). I - Regime de Previdência Complementar tem a mesma natureza dos seguros de vida (Lei Complementar 109/2001, artigos 1º, 2º e 73). II - Seja por não se caracterizarem como hipótese de incidência (artigo 794 do Código Civil) ou por estarem albergados pela isenção (Lei 10.705/2000, artigo 6º, inciso I, alínea “e”), os valores recebidos em decorrência de plano de previdência privada, não recebidos em vida pelo respectivo titular, não são tributados pelo imposto estadual.

Estadual - SP - DOE - 24 ago 2015

Resposta à Consulta Nº 5683 DE 24/08/2015

ICMS – Aquisição interestadual de bem destinado ao ativo imobilizado – Reduções de base de cálculo previstas no Convênio ICMS-52/1991 – Diferencial de alíquota. I. O diferencial de alíquota não será devido se a carga tributária das operações interestadual e interna for a mesma, em decorrência do que dispõe a Cláusula quinta do referido convênio.

Estadual - SP - DOE - 24 ago 2015