Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Resposta à Consulta Nº 688 DE 29/11/2010

ICMS – Substituição tributária – Decisão Normativa CAT – 12/09 - A aplicação desse regime jurídico restringe-se às mercadorias que se enquadrem, cumulativamente, na descrição e na classificação na NBM/SH constantes no RICMS/00 – O produto “café torrado em grãos” não se enquadra em nenhuma das descrições de produtos da indústria alimentícia relacionados no § 1º do artigo 313-W do RICMS/00.

Estadual - SP - DOE - 29 nov 2010

Resposta à Consulta Nº 370 DE 30/11/2010

ICMS – O contribuinte que tivesse optado pelo diferimento do lançamento do imposto na saída dos produtos classificados nos capítulos 50 a 58 e 60 a 63 (exceto aqueles das posições 5601 e 6309) da NBM/SH na proporção de 61,11% do valor da operação (item 2 do § 1º do artigo 400-C do RICMS/00, revogado pelo Decreto nº 56.019, de 16/07/10) poderia se creditar do imposto relativo às entradas das mercadorias sujeitas ao benefício fiscal, bem como das matérias-primas e insumos destinados à sua fabricação, limitado ao total dos débitos do estabelecimento relativos às saídas dessas mercadorias ocorridas no período de apuração.

Estadual - SP - DOE - 30 nov 2010

Resposta à Consulta Nº 562 DE 30/11/2010

ICMS – Atividade de "reforma de pneumáticos usados" – Há incidência do imposto estadual quando forem realizadas: (i) a comercialização do pneu recauchutado; (ii) a venda de pneu "a base de troca"; e (iii) a renovação de pneus para posterior comercialização pelo contribuinte encomendante.

Estadual - SP - DOE - 30 nov 2010

Resposta à Consulta Nº 666 DE 30/11/2010

ICMS – Por ser aplicável somente nas saídas do estabelecimento fabricante (não abrange as sucessivas saídas subsequentes até o consumidor final), a redução de base de cálculo prevista no artigo 37 (brinquedos) do Anexo II do RICMS/00 não é aplicável no cálculo do valor do imposto a ser recolhido a título de substituição tributária de que trata o artigo 313—Z9 do RICMS/00, nos termos do item 2 do parágrafo único do artigo 51 do RICMS/00 – De acordo com o "caput" desse mesmo artigo, na hipótese do fabricante ser optante pelo Simples Nacional, não se aplica a redução de base de cálculo do imposto incidente na operação própria.

Estadual - SP - DOE - 30 nov 2010

Resposta à Consulta Nº 1043/2009 DE 02/12/2010

ICMS – Depósito Fechado – Guarda dos veículos vendidos pela montadora diretamente aos clientes da concessionária, que se responsabiliza por sua entrega.

Estadual - SP - DOE - 2 dez 2010

Resposta à Consulta Nº 298 DE 02/12/2010

ICMS – Substituição tributária (artigo 313-Y do RICMS/2000) – Remessas de mercadorias cujo imposto incidente nas saídas subsequentes já foi retido antecipadamente em favor deste Estado, efetuadas pelo contribuinte paulista substituído a adquirentes não-contribuintes localizados em outros Estados – A Nota Fiscal deve ser emitida sem o destaque do ICMS, com a indicação “Imposto Recolhido por Substituição – Artigo 313-Y do RICMS” (artigo 274 do RICMS/2000) – Utilização do CFOP 6.108 (venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não-contribuinte) – Código de Situação Tributária (CST) referente à operação de venda com imposto cobrado anteriormente por substituição tributária.

Estadual - SP - DOE - 2 dez 2010

Resposta à Consulta Nº 319 DE 06/12/2010

ICMS – Importação de bens destinados ao ativo imobilizado, por entidade beneficente de assistência social, para a produção de livros e periódicos – A imunidade constitucional (artigo 150, VI, “c”, da Constituição Federal) é prevista apenas para as hipóteses que gravam diretamente o patrimônio, a renda e os serviços dessas entidades, não alcançando o imposto que onera a aquisição de mercadorias, tanto no mercado interno, como na operação de importação – Eventual fruição da imunidade constitucional, prevista no artigo 150, VI, “d”, da Constituição Federal, abarca tão somente “livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão”, não afastando a exigência do ICMS nas operações de importação de bens destinados ao ativo imobilizado, ainda que estes sejam utilizados para a produção de livros e periódicos – Incidência regular de ICMS na importação (inciso V do artigo 1º da Lei Estadual 6.374/1989, com fulcro no inciso I do § 1º do artigo 2º da Lei Complementar 87/1996, e no permissivo constitucional da alínea “a” do inciso IX do § 2º do artigo 155 da Constituição Federal de 1988) – Não é cabível, na hipótese, pedido de restituição do imposto do valor pago por meio de Guia de Arrecadação Estadual para o desembaraço aduaneiro.

Estadual - SP - DOE - 6 dez 2010

Resposta à Consulta Nº 631 DE 06/12/2010

ICMS – Industrialização por conta de terceiro – O estabelecimento que remete insumos (no caso, fios) para que outro, nos termos dos artigos 402 e seguintes do RICMS/2000, fabrique mercadorias (no caso, tecidos) é considerado fabricante – Saídas internas, exceto para consumidor final, de tecidos, promovidas pelo fabricante/autor da encomenda: aplicabilidade da redução de base de cálculo prevista no artigo 52 do Anexo II do mesmo Regulamento, desde que observadas as condições constantes nesse dispositivo.

Estadual - SP - DOE - 6 dez 2010

Resposta à Consulta Nº 633 DE 06/12/2010

ICMS – Industrialização por conta de terceiro – O estabelecimento que remete insumos (no caso, fios) para que outro, nos termos dos artigos 402 e seguintes do RICMS/2000, fabrique mercadorias (no caso, tecidos) é considerado fabricante – Saídas internas, exceto para consumidor final, de tecidos, promovidas pelo fabricante/autor da encomenda: aplicabilidade da redução de base de cálculo prevista no artigo 52 do Anexo II do mesmo Regulamento, desde que observadas as condições constantes nesse dispositivo.

Estadual - SP - DOE - 6 dez 2010

Resposta à Consulta Nº 670 DE 06/12/2010

ICMS – Venda para entrega futura nas operações de exportação – Procedimento não previsto na legislação.

Estadual - SP - DOE - 6 dez 2010