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Resposta à Consulta Nº 610 DE 08/12/2010

ICMS – Obrigações acessórias – Venda de fios e cabos a adquirentes da atividade de construção civil e de telecomunicações – Entrega no local da obra (diverso daquele do estabelecimento adquirente) – Artigo 4º, § 3º, do Anexo XI do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 8 dez 2010

Resposta à Consulta Nº 586/2009 DE 09/12/2010

ICMS – Remessa de molde para beneficiamento (textura química, polimento ou gravação química) em operações internas ou interestaduais, em que o produto, após industrializado, poderá ser destinado tanto à posterior comercialização como para compor o ativo imobilizado do estabelecimento encomendante. Operação prevista nos artigos 4º, inciso I, alínea “b”, e 402 e seguintes do RICMS/00, na Portaria CAT nº 22/07, no Convênio AE nº 15/74 e na Lei Complementar nº 116/03 (item 14 - subitem 14.05 de sua lista anexa).

Estadual - SP - DOE - 9 dez 2010

Resposta à Consulta Nº 459 DE 09/12/2010

ICMS – Industrialização sob encomenda de terceiros (tingimento e estamparia) – Inaplicabilidade do disposto no artigo 52 do Anexo II do RICMS/00, acrescentado pelo Decreto nº 56.019/10 – O tratamento fiscal dispensado pela legislação no retorno de industrialização (§§ 2º e 3º do artigo 402 do RICMS/00) aplica-se às mercadorias empregadas no processo industrial, ou seja, o ICMS deve ser destacado com aplicação da alíquota interna sobre o valor das mercadorias empregadas nesse processo (tintas e produtos químicos).

Estadual - SP - DOE - 9 dez 2010

Resposta à Consulta Nº 1053/2009 DE 09/12/2010

ICMS – Substituição tributária – Saída de mercadoria relacionada no § 1° do artigo 313-O do RICMS/2000, promovida por estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento paulista que revenderá tais mercadorias, mas que também é fabricante de outros produtos relacionados no mesmo dispositivo – Aplicabilidade da exceção prevista no inciso IV do artigo 264 do RICMS/2000 – Atribuição de responsabilidade pela retenção do imposto ao estabelecimento destinatário, nos termos do § 1° do artigo 264 do RICMS/2000 – Considera-se fabricante somente o estabelecimento que promove transformação ou montagem de mercadoria, conforme o artigo 4°, I, “a” ou “c”, do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 9 dez 2010

Resposta à Consulta Nº 1054/2009 DE 11/12/2010

ICMS – Entrega de mercadoria remetida a contribuinte deste Estado em outro estabelecimento paulista pertencente ao mesmo adquirente – Inscrição estadual única – Aplicável o disposto no artigo 125, § 4º, do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 11 dez 2010

Resposta à Consulta Nº 643 DE 13/12/2010

ICMS – Industrialização por encomenda de terceiros – Impossibilidade de geração de crédito acumulado, nos termos do artigo 71 do RICMS/00 em função do valor da mão-de-obra cobrada, em operações internas de retorno de industrialização, ter o lançamento do imposto diferido, nos termos da Portaria CAT nº 22/07.

Estadual - SP - DOE - 13 dez 2010

Resposta à Consulta Nº 1041/2009 DE 15/12/2010

ICMS – Obrigações acessórias – Registro Eletrônico de Documentos Fiscal (REDF) – Obrigatoriedade – Portaria CAT 85/2007, alterada pela Portaria CAT 106/2009.

Estadual - SP - DOE - 15 dez 2010

Resposta à Consulta Nº 1042/2009 DE 15/12/2010

ICMS – Obrigações acessórias – Registro Eletrônico de Documentos Fiscal (REDF) – Obrigatoriedade – Portaria CAT 85/2007, alterada pela Portaria CAT 106/2009.

Estadual - SP - DOE - 15 dez 2010

Resposta à Consulta Nº 646/2008 DE 16/12/2010

ICMS – A isenção na prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas intermunicipal, com início e destino neste Estado, prevista no artigo 139 do Anexo I do RICMS/2000, foi revogada pelo Decreto nº 53.361/2008 – Em relação às prestações de serviço de transporte ocorridas durante o período de vigência da isenção, para usufruir do benefício é necessário avaliar os requisitos trazidos pela Decisão Normativa CAT – 7/2008.

Estadual - SP - DOE - 16 dez 2010

Resposta à Consulta Nº 663 DE 16/12/2010

ICMS – Obrigações acessórias – Remessa para depósito fechado e posterior saída com aplicação da substituição tributária – Necessidade de registrar o retorno simbólico do produto remetido a depósito fechado – Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) a ser informado na GIA – O CFOP de operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária prevalece sobre os demais.

Estadual - SP - DOE - 16 dez 2010